Envie por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Você pode pagar menos no Imposto de Renda 2017 ou conseguir uma restituição maior, usando as regras da própria Receita Federal.
Isso é feito aplicando os descontos legais, como gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia.
Essas deduções só são possíveis no modelo completo de declaração. No
modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$
16.754,34.
A escolha pelo modelo depende do seu perfil. Se gasta
muito com filhos, planos de saúde e escola, vale a pena o completo. Se é
solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, o simplificado pode ser
melhor.
Para decidir, é só preencher o programa do IR e ele
mesmo informa no final qual a melhor opção, antes de você entregar a
declaração.
É preciso guardar todos os comprovantes por no
mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir provas de despesas nesse
período.
Veja os descontos que podem reduzir seu IR:
DEPENDENTES
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente.
Filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros podem
ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e
comprovação judicial da dependência (clique aqui e veja quem pode ser dependente no IR 2017).
A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.
Não há limite de número de dependentes.
Se o dependente recebe algum tipo de remuneração, como estágio ou
pensão alimentícia, os valores devem constar no campo de rendimentos
tributáveis recebidos por dependentes.
Caso o valor seja
superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em
separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como
dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum
tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.
"Mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo do limite que obriga
ele a ter que declarar em separado, muitas vezes é preferível não
colocá-lo como dependente na sua declaração. Você vai ter que somar a
renda dele à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. Nesse caso, o
desconto que você terá pela inclusão do dependente, de R$ 2.275,08,
pode não valer a pena", afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários.
Ele recomenda que o contribuinte simule
na declaração as duas situações, com e sem o dependente que possui
renda própria, e compare os resultados no saldo de imposto a pagar ou
restituir.
Não se esqueça também de incluir na declaração
eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes,
como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas
informações pode levar a declaração para a malha fina.
"No caso
dos dependentes adultos, como filhos incapazes, pais ou avós, é
importante comprovar efetivamente a dependência financeira por meio de
laudos médicos ou documentos, como uma curatela ou guarda judicial, caso
a Receita venha a questionar", afirma Arrighi.
Casais separados
com filhos precisam se entender na hora da declaração para não acabarem
juntos na malha fina. Apenas aquele que possui a guarda judicial pode
incluir os filhos como dependentes. Em compensação, o outro cônjuge pode
colocar os filhos na declaração como alimentandos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num
acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto.
Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente
qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia,
ele é um alimentando.
Casais separados que tenham filhos devem
oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial
quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser
paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por
despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão
resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas
declarações de Imposto de Renda do ex-casal.
Aquele que ficar
responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como
alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor
desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos
judicialmente.
O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos
como renda dos filhos, que poderão figurar como dependentes na
declaração, desde que a pensão de cada um seja inferior a R$ 28.559,70
por ano.
"Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha
dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso,
só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial",
diz Francisco Arrighi, diretor da Fradema.
O especialista
alerta que é importante verificar se, na decisão judicial, consta um
valor de pensão atrelado ao salário mínimo, que é corrigido anualmente,
ou se foi estabelecido um valor fixo, sem especificar uma correção
monetária.
"Se está escrito que o pai tem que pagar dois
salários mínimos por mês ao filho, está perfeito. Esse valor vai ser
ajustado anualmente e o pai poderá abater tudo do seu IR. Agora, se está
escrito que a pensão é de R$ 1.000,00 e a decisão é de 2010, ele não
pode simplesmente corrigir esse valor pela inflação acumulada, pois a
Receita poderá questionar a discrepância dos valores. Nesse caso, o
casal precisa ir à Justiça solicitar uma ação revisional de proventos",
explica Arrighi.
O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.
EDUCAÇÃO
Despesas com educação feitas pelo contribuinte, dependentes e
alimentandos podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o
valor integralmente pago a determinada escola para evitar discrepâncias
com os números informados pelas instituições de ensino à Receita. O
programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido
pela Receita.
Podem ser deduzidos os gastos com ensino
fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação,
mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de
ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não
se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e
comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.
Não são
aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou
alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé,
música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios
para vestibulares ou concursos também ficam de fora.
SAÚDE
Podem sejam ser descontadas integralmente todas as despesas com planos
de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos
ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.
Despesas
com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em
hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos,
ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação.
Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não são
descontados.
Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como
estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas
restrições, como o gasto com prótese mamária. Se ela for cobrada à
parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.
Se o
contribuinte fizer um tratamento médico no exterior, é possível
deduzi-lo do imposto, desde que tenha as notas e recibos para comprovar
os gastos. Despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser
incluídas.
Todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e
alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de
cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita faz um cerco
pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.
Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de
pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem
recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico
ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.
"Se você levou a esposa
no médico, peça para que o recibo seja feito no nome e CPF dela. A
Receita pode acusar inconsistência no recibo de um ginecologista dado
para um homem, por exemplo", diz Arrighi.
O mesmo raciocínio
vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano,
não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada
pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada
dependente nos respectivos campos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou
instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL
podem ser deduzidas até 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não
permitem dedução.
Os pagamentos feitos em ambos os planos devem
constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser
informado na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36 (Previdência
Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos"
com o código 97.
O informe de rendimentos do banco onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.
Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso
atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite
de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo
PGBL e ele conste como dependente na declaração. Além disso, para que o
plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em
nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.
INSS DE EMPREGADA DOMÉSTICA
O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira
assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$
1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao
longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.
Caso o
contribuinte recolha INSS para a empregada com base em um salário maior,
deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR
irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O
valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", no item 50
(Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado
doméstico).
A dedução se aplica apenas a um empregado por
declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa,
deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se
mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo,
poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado, desde que
assine a carteira de trabalho desse empregado.
LIVRO-CAIXA
Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa,
como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços
prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel,
água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no
imóvel locado para trabalho.
Se o contribuinte trabalha em casa,
mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o
que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das
despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio.
Guarde as contas por cinco anos.
Despesas com transporte,
combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o
contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como
instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até
roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode
lançar essas despesas no livro-caixa.
Participação em
congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis,
incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e
transporte, desde que devidamente comprovados.
Não se esqueça de
que as despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a
receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente
superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte.
Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode
computar a diferença em janeiro.
Fonte: UOL
Perito Ben Hur fala sobre Devolução de Valores do Plano Collor