segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

IR 2017: Veja o que fazer para pagar menos imposto ou aumentar restituição


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Você pode pagar menos no Imposto de Renda 2017 ou conseguir uma restituição maior, usando as regras da própria Receita Federal.

Isso é feito aplicando os descontos legais, como gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia.

Essas deduções só são possíveis no modelo completo de declaração. No modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

A escolha pelo modelo depende do seu perfil. Se gasta muito com filhos, planos de saúde e escola, vale a pena o completo. Se é solteiro, sem filhos e não tem esses gastos, o simplificado pode ser melhor.

Para decidir, é só preencher o programa do IR e ele mesmo informa no final qual a melhor opção, antes de você entregar a declaração.

É preciso guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos, porque a Receita pode exigir provas de despesas nesse período.

Veja os descontos que podem reduzir seu IR:

DEPENDENTES
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente.

Filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência (clique aqui e veja quem pode ser dependente no IR 2017).

A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.

Não há limite de número de dependentes.

Se o dependente recebe algum tipo de remuneração, como estágio ou pensão alimentícia, os valores devem constar no campo de rendimentos tributáveis recebidos por dependentes.

Caso o valor seja superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.

"Mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo do limite que obriga ele a ter que declarar em separado, muitas vezes é preferível não colocá-lo como dependente na sua declaração. Você vai ter que somar a renda dele à sua, aumentando a base de cálculo de imposto. Nesse caso, o desconto que você terá pela inclusão do dependente, de R$ 2.275,08, pode não valer a pena", afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Ele recomenda que o contribuinte simule na declaração as duas situações, com e sem o dependente que possui renda própria, e compare os resultados no saldo de imposto a pagar ou restituir.

Não se esqueça também de incluir na declaração eventuais bens ou investimentos que estejam em nome dos dependentes, como uma conta de poupança ou plano de previdência. A falta dessas informações pode levar a declaração para a malha fina.

"No caso dos dependentes adultos, como filhos incapazes, pais ou avós, é importante comprovar efetivamente a dependência financeira por meio de laudos médicos ou documentos, como uma curatela ou guarda judicial, caso a Receita venha a questionar", afirma Arrighi.

Casais separados com filhos precisam se entender na hora da declaração para não acabarem juntos na malha fina. Apenas aquele que possui a guarda judicial pode incluir os filhos como dependentes. Em compensação, o outro cônjuge pode colocar os filhos na declaração como alimentandos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

Casais separados que tenham filhos devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.

Também é importante estabelecer em juízo as responsabilidades por despesas com saúde e educação. Somente desta forma os dois estarão resguardados caso a Receita Federal questione os valores lançados nas declarações de Imposto de Renda do ex-casal.

Aquele que ficar responsável por pagar a pensão alimentícia poderá lançar os filhos como alimentandos na sua declaração e deduzir integralmente o valor desembolsado, além dos gastos com saúde e educação, se previstos judicialmente.

O outro cônjuge deve lançar os valores recebidos como renda dos filhos, que poderão figurar como dependentes na declaração, desde que a pensão de cada um seja inferior a R$ 28.559,70 por ano.

"Um pai que paga pensão aos filhos sem que o juiz tenha dado a sentença não pode abater esse valor da declaração. Além disso, só podem ser descontadas as despesas estabelecidas na decisão judicial", diz Francisco Arrighi, diretor da Fradema.

O especialista alerta que é importante verificar se, na decisão judicial, consta um valor de pensão atrelado ao salário mínimo, que é corrigido anualmente, ou se foi estabelecido um valor fixo, sem especificar uma correção monetária.

"Se está escrito que o pai tem que pagar dois salários mínimos por mês ao filho, está perfeito. Esse valor vai ser ajustado anualmente e o pai poderá abater tudo do seu IR. Agora, se está escrito que a pensão é de R$ 1.000,00 e a decisão é de 2010, ele não pode simplesmente corrigir esse valor pela inflação acumulada, pois a Receita poderá questionar a discrepância dos valores. Nesse caso, o casal precisa ir à Justiça solicitar uma ação revisional de proventos", explica Arrighi.

O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.

EDUCAÇÃO

Despesas com educação feitas pelo contribuinte, dependentes e alimentandos podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

Ao informar os gastos, o contribuinte deve colocar na declaração o valor integralmente pago a determinada escola para evitar discrepâncias com os números informados pelas instituições de ensino à Receita. O programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido pela Receita.

Podem ser deduzidos os gastos com ensino fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil também são aceitas pela Receita. Em todos os casos, não se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes não contam para a Receita. Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também ficam de fora.

SAÚDE

Podem sejam ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.

Despesas com enfermeiros e massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em hospitais e constarem da nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos, ou seja, eles precisam fazer parte das despesas com internação. Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não são descontados.

Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas restrições, como o gasto com prótese mamária. Se ela for cobrada à parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.

Se o contribuinte fizer um tratamento médico no exterior, é possível deduzi-lo do imposto, desde que tenha as notas e recibos para comprovar os gastos. Despesas com passagem, hospedagem e alimentação não podem ser incluídas.

Todas as despesas do contribuinte, seus dependentes e alimentandos com saúde podem ser descontadas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita faz um cerco pesado sobre os lançamentos feitos na declaração para evitar fraudes.

Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.

"Se você levou a esposa no médico, peça para que o recibo seja feito no nome e CPF dela. A Receita pode acusar inconsistência no recibo de um ginecologista dado para um homem, por exemplo", diz Arrighi.

O mesmo raciocínio vale para quem tem plano de saúde. Ao receber o extrato anual do plano, não lance todas as despesas no seu nome. Siga a discriminação enviada pela operadora de saúde, informando os valores referentes a cada dependente nos respectivos campos.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda tributável. Planos do tipo VGBL não permitem dedução.

Os pagamentos feitos em ambos os planos devem constar da declaração, mas em campos diferentes. O PGBL precisa ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36 (Previdência Complementar). Já o VGBL deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" com o código 97.

O informe de rendimentos do banco onde você mantém os planos trará os detalhamentos das contribuições de cada tipo de plano.

Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite de 12% da renda, é possível desde que o plano do filho seja do tipo PGBL e ele conste como dependente na declaração. Além disso, para que o plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.

INSS DE EMPREGADA DOMÉSTICA

O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$ 1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.

Caso o contribuinte recolha INSS para a empregada com base em um salário maior, deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", no item 50 (Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico).

A dedução se aplica apenas a um empregado por declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa, deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo, poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado, desde que assine a carteira de trabalho desse empregado.

LIVRO-CAIXA

Profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, serviços prestados por terceiros que sejam essenciais à sua atividade, aluguel, água, luz, telefone, gastos com material de escritório, benfeitorias no imóvel locado para trabalho.

Se o contribuinte trabalha em casa, mas não tem como diferenciar claramente o que é despesa residencial e o que é gasto profissional, a Receita permite deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio. Guarde as contas por cinco anos.

Despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo somente podem ser deduzidas se o contribuinte for representante comercial e utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Se precisa de livros, revistas, jornais e até roupas especiais para exercício da sua profissão, o contribuinte pode lançar essas despesas no livro-caixa.

Participação em congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis, incluindo desde a inscrição no evento até gastos com hospedagem e transporte, desde que devidamente comprovados.

Não se esqueça de que as despesas lançadas no livro-caixa precisam ser coerentes com a receita gerada pelo trabalho. Se em algum mês a despesa eventualmente superar a receita, o contribuinte pode lançar o excesso no mês seguinte. Essa regra só não vale para dezembro, ou seja, o contribuinte não pode computar a diferença em janeiro.

Fonte: UOL 

Perito Ben Hur fala sobre Devolução de Valores do Plano Collor

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017; veja regras


Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Novidade: e-mail e telefone do contribuinte

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar  nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".

CPF para maiores de 12 anos

Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Programa será atualizado automaticamente

A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.

Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.

Fonte: UOL


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Proposta prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.

A proposta inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.

“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código Civil essa responsabilidade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Íntegra da proposta: PL-5716/2016

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Jus Brasil
 
 
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais



A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) condenou a J. Vasconcelos dos Santos " ME ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, a pintor que teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida pela empresa.

O autor do processo informou que no dia 1º de abril de 2016 foi contratado pela empresa para exercer a função de pintor na reforma da unidade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) de Canguaretama (RN), sendo demitido no dia 20 de maio do mesmo ano.

Alegou, ainda, que entregou a CTPS a uma pessoa que se dizia dona da firma e que, no período que esteve na obra, viu apenas alguns trabalhadores receberem suas carteiras de trabalho de volta.

Para a condenação, o juiz Antônio Soares Carneiro considerou os termos dos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais o empregador tem o dever de devolver a CTPS ao empregado em até 48 horas após o seu recebimento, com as devidas anotações realizadas.

"Se assim não fizer, cometerá ato ilícito, devendo pagar indenização ao trabalhador e sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego", afirmou o magistrado.

Assim, "evidenciada a retenção da CTPS", restaria caracterizada a ocorrência de dano moral, "sendo devida ao reclamante uma indenização pelos danos morais suportados".

Processo: RTSum-0000517-76.2016.5.21.0020

Fonte: Pndt


 
 Confira a fala do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Caracterização de dano moral independe de repercussão dos fatos


"Para a caracterização do dano moral não há necessidade de que os fatos ganhem repercussão, pois esse tipo de sofrimento atinge a moral da pessoa, nem sempre sujeita aos efeitos sociais."
Com esse entendimento, o juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos, condenou um homem – condenado na esfera criminal por homicídio culposo – ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais ao pai da vítima de atropelamento.
De acordo com o autor, o réu atropelou sua filha e não prestou socorro. Além disso, fez falsa comunicação de crime, ao registrar boletim de ocorrência de furto do veículo, em data anterior ao atropelamento para se esquivar de suas responsabilidades. O réu, por sua vez, alegou que a vítima estava a pé no meio da rua, por isso, teria provocado o acidente.
Entretanto, o magistrado observou que, conforme as câmeras de monitoramento, o réu estava transitando colado à calçada e a vítima estava bem próxima ao meio fio. Verificou também que ele não parou, se evadindo do local do acidente. Assim, entendeu estar presente a responsabilidade civil do réu.
Quanto ao dano moral, o juiz ressaltou que "a perda de um filho não pode ser tratada como fatos corriqueiros, frívolos, usuais, estes sim, insuscetíveis de serem reparados".
"O genitor que enterra a sua prole, viola a ordem natural da vida, impondo-lhe sofrimento eterno. Nos casos de morte violenta, esse sofrimento se agiganta, fazendo nascer, no seu íntimo, sentimento de culpa decorrente da falta de proteção em face do evento trágico."
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas


 
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
 

Divulgar foto íntima de parceira na internet pode virar crime



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, o PL 5.555/13, que modifica a lei Maria da Penha (11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher - a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. A matéria segue para o Senado. 

Atualmente, o CP já tem uma tipificação para o crime de invasão de dispositivo informático (lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido. 

Exposição pública

O PL é de autoria do deputado João Arruda. O texto aprovado, no entanto, é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, elaborado em conjunto com a relatora anterior da CCJ, deputada Tia Eron. 

O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Para o autor, "essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física". Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas". Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto "é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas".

Fonte: Migalhas


 

Confira o depoimento do advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Advogado compra vaca e porco apenas para facilitar partilha em divórcio de cliente


Após quase três anos tentando definir uma partilha de bens que agradasse seu o cliente e a ex-esposa dele, o advogado Nilson Ribeiro Spíndola conseguiu pôr fim ao impasse comprando uma vaca e um porco da mulher. Os animais eram os últimos bens a serem negociados para finalizar o divórcio do casal, que viveu junto por 21 anos, em Niquelândia, no norte de Goiás.

A decisão foi tomada durante uma audiência de instrução e julgamento. Após quase duas horas tentando uma divisão, o juiz que presidia a sessão, Fernando Ribeiro de Oliviera, sugeriu ao defensor que comprasse os animais para resolver a questão. O advogado aceitou, pagando à mulher R$ 1.350 pelos bichos e finalizando o processo de divórcio. O casal não pode mais recorrer da decisão.

Spíndola relata que o seu cliente o procurou pedindo ajuda para se divorciar, já que não tinha recursos para pagar um advogado. Ele conta que decidiu aceitar a causa sem cobrar os honorários porque o homem é de origem humilde. No entanto, o cliente e a ex-mulher não conseguiam aceitar nenhum acordo para dividir os bens.

“Juntos ,eles tinham uma casa de pau a pique, um saco de farinha, 15 galinhas, uma antena parabólica, uma égua, 50 pés de guariroba, um triturador, um cachorro, uma vaca e um porco. Eles viviam discutindo sobre essas coisas, porque a mulher se mudou para a área urbana e não podia levar os animais, mas não abria mão da sua parte. Ao mesmo tempo, o meu cliente não conseguiria pagar por toda a parte dela”, relatou ao G1.

O advogado conta que as discussões se arrastaram por quase três anos, até que conseguiram marcar uma audiência de instrução e julgamento, que aconteceu na última terça-feira (14). Eles ficaram quase duas horas discutindo sobre a partilha de bens, até que o homem aceitou pagar, em 30 meses, a maior parte dos bens da ex-esposa, o que, junto com a pensão que ele pagará para a filha de 17 anos, dá R$ 200 por mês. Ainda assim, uma vaca e um porco ficaram fora do acordo.

“Esses dois animais ele não tinha condições de pagar. Foi então que o juiz sugeriu que eu comprasse. Para acabar com a discussão dos dois e encerrar esse divórcio eu aceitei. Os dois saíram satisfeitos e resolvemos mais um litígio. Eu também fiquei realizado de poder solucionar esse caso, me senti bem de poder ajudá-los. Às vezes, atos como esse evitam até problemas maiores”, relatou.




Porco e vaca foram comprados por advogado para facilitar divórcio (Foto: Nilson Spíndola/Arquivo pessoal)

Os animais que o advogado comprou devem continuar com o cliente. Spíndola disse que vai aguardar até o que o homem tenha melhores condições financeiras para buscar a vaca. “Ele precisa do leite que a vaca dá para vender, então vou deixar com ele até ele conseguir outra. O porco vou deixar com ele mesmo”, contou.

Segunda vez

O advogado contou que não foi a primeira vez que ajudou um cliente financeiramente para facilitar um acordo com outra parte. Segundo ele, em outra situação, ele deu um desconto de R$ 1 mil nos seus honorários para que o cliente pudesse pagar à ex-esposa parte de um terreno que os dois precisavam dividir durante o divórcio.

“A mulher pediu R$ 28 mil na parte dela e ele já tinha se disposto a pagar R$ 25 mil, mas não conseguiria completar o que faltava. Eu cobrei R$ 1 mil a menos para que ele pudesse usar no pagamento do terreno. Quando as partes se apegam às pequenas coisas, às vezes é preciso fazer isso para solucionar”, contou.

Por Vanessa Martins
Fonte: g1 globo
 

 
 Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira fala sobre Revisão de Financiamentos.

 

Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo







O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.
Na decisão, o magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo, ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, às vezes, o diálogo "pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga".
"Em casos de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte, dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo judicial."
O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. "O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido."
Dano moral
O autor relata que seu pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial. Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o afastamento da relação entre pai e filho.
O pai, por sua vez, afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais. Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os dois.
Em análise do caso, o magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez que, conforme testemunhas e a própria genitora, "ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor".
Após os 7 anos de idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das situações-problemas ocorridas no seio familiar, "não se pode afastar a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual tenha mais afeto".
"Consoante se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados nos autos."
Além disso, o magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim, concluiu que, "ausente a comprovação de requisito essencial para a configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em condenação do réu".
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas


 

Confira a fala do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Ex-alunas da USP criam escritório de advocacia voltado para mulheres



De acordo com o Mapa da Violência divulgado em 2012, duas em cada três pessoas atendidas no SUS em consequência de violência doméstica ou sexual são mulheres. A reincidência nos atendimentos é bastante elevada, principalmente a partir dos 30 anos, quando passa da metade dos casos. Ainda segundo o levantamento, mais de 70% das situações de violência ocorreram no ambiente doméstico.

O dossiê organizado pela Agência Patrícia Galvão informa que, a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas; a cada 11 minutos, uma mulher é estuprada; e, a cada dia, 179 mulheres fazem denúncias de agressão.

Com dados tão alarmantes e o desejo de fazer a diferença na luta pela igualdade de gênero, a dupla de ex-alunas da Faculdade de Direito (FD) da USP, Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, decidiu abrir um escritório de advocacia voltado para o atendimento e acolhimento de mulheres que sofreram, ou sofrem ainda, qualquer tipo de violência.

A advogada Ana Paula destaca que a prioridade é atender mulheres e causas que envolvam alguma questão de gênero. “É claro que atenderemos homens em caso de necessidade, contanto que não seja um agressor, por exemplo”, observa.

O trabalho das advogadas envolve, principalmente, casos de violência doméstica, violência sexual, direito de família, pensão alimentícia e direito trabalhista. “As mulheres encontram muita dificuldade para se defender. O direito no Brasil é muito machista, foi criado pelos homens e para os homens. Por mais que pela lei exista igualdade, na prática não vemos isso, e o direito reflete a sociedade. Tentamos de todas as formas encontrar saídas dentro da lei para promover essa igualdade”, explica Ana Paula.

Segundo as advogadas, existe ainda um grande despreparo das autoridades competentes sobre como lidar com a temática da violência contra a mulher. Falta às mulheres vitimizadas um bom acolhimento e, em alguns casos, elas ainda são culpabilizadas e questionadas do “porquê estarem no lugar errado”, “o porquê da roupa inadequada”, entre outras justificativas, afirmam.
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Sem importância
 
A dupla de advogadas lembra o caso de uma cliente que sofreu estupro coletivo por moradores de rua e permaneceu durante cinco horas na delegacia, esperando para ser atendida e poder, finalmente, ir ao hospital. “Mesmo em delegacias especializadas no atendimento a mulheres o problema ainda é tratado como um fato menor, sem muita importância”, observam.

Outra experiência que mostra o despreparo das autoridades é o caso de uma menina agredida fisicamente pelo pai. A delegada responsável não sabia que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada em situações de violência familiar e que se tratava apenas de maus tratos. Marina lembra que essa situação muda completamente se a vítima for à delegacia assistida por um advogado.

As advogadas acreditam que o fato de serem mulheres representa um diferencial no atendimento. “Elas sabem que vamos nos identificar com sua causa, que vamos tratar com a importância devida e termos atitudes propositivas”, explica a dupla.

O escritório de advocacia Braga & Ruzzi – Sociedade de Advogadas foi aberto recentemente, mas Marina Ruzzi afirma já se sentir realizada com sua profissão. Ela relata que nem mesmo queria ser advogada quando começou o curso de Direito. “Poder trabalhar com advocacia com minha militância feminista está sendo um sonho. Sinto que tudo o que faço é importante, faço a diferença, trabalho todos os dias feliz”, comenta.

Ana Paula Braga também está satisfeita com sua escolha. “Estamos mudando a vida dessas mulheres, dando-lhes esperança. É incrível se sentir útil em um momento tão difícil e doloroso para uma vítima da violência”, declara.

Fonte: Jornal da USP 


 
Confira o depoimento do Dr.Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira


Consumidor encontra fezes de rato em biscoito e receberá R$ 5 mil de indenização



Um consumidor receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter encontrado pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A presença do “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli, e a decisão judicial é dos desembargadores da 27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

No processo, o consumidor afirma inclusive que já tinha comido alguns biscoitos do pacote contaminado e que ficou doente por causa da ingestão.

No processo, a empresa disse que o cliente não comprovou que a contaminação aconteceu quando o pacote ainda estava fechado e que nada confirma a enfermidade alegada pelo consumidor ou que a doença tenha sido decorrente do consumo dos biscoitos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.

Sobre a devolução de R$ 2 gastos com o biscoito, a Justiça considerou que não havia prova de que tal quantia tenha sido realmente desembolsada, então o reembolso foi excluído da condenação.

Procurada, a Piraquê disse que questiona a veracidade de que houve uma contaminação na produção, já que o consumidor entrou com a denúncia já com o pacote aberto, ou seja, a contaminação pode ter ocorrido no estabelecimento em que ele comprou o produto ou na própria casa dele. A empresa lembra que tem padrões de qualidade inquestionáveis e conta com certificações internacionais. A Piraquê afirma também que o problema não aconteceu dentro da fábrica e que vai recorrer da decisão da Justiça.

- A empresa preza muito pela qualidade, o o processo é todo automatizado, da produção da massa ao empacotamento - disse o diretor de marketing da Piraquê, Alexandre Colombo.

Fonte: extra globo

Confira o Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomõa Teixeira.

Estacionar na frente de garagem gera dano moral



A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.

De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.

O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos. 

Entretanto, a magistrada considerou que "não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos". Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.
"Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora."
O advogado Diogo Verdi Roveri representa o autor no caso.
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Dr. Cicero João de Oliveira fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

Juiz aponta crise no Judiciário e condena trabalhador por má-fé: não se pode tolerar manobras


"O Poder Judiciário vive grave crise, em decorrência da insuperável carga de trabalho e insuficiência de recursos humano, em grande medida em razão dos exageros e inverdades das quais frequentemente as partes se valem, em busca de vantagens infundadas (se a parte autora), ou de induzir o juízo a erro para indeferir pleitos legítimos (se a parte ré). Não se pode tolerar tais manobras, sob pena de colocar em risco a própria continuidade da atividade jurisdicional."
Com estas palavras, o juiz do Trabalho substituto Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª vara do Trabalho de Canoas/RS, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 4 mil por má-fé. 

O homem ajuizou ação trabalhista na qual fez diversos pedidos. O magistrou considerou válido o recebimento de diferenças de horas extras, hora de intervalo intrajornada irregularmente usufruído, 30 minutos por dia de horas in itnere, adicional noturno e vale-transporte para os dias de horas extras. 

Pedido que gerou controvérsia, no entanto, foi com relação ao recebimento de horas extras de 50 minutos diários, tempo em que o autor afirmou ficar "à disposição da empresa", visto que, com o transporte da empresa, chegava antes e saía depois. Em depoimento pessoal, no entanto, as alegações da inicial foram desmentidas pelo próprio trabalhador. 

Indignado, o magistrado afirmou que "não podem as partes comparecer em juízo efetuando alegações que de antemão sabem ser falsas". Ele destacou o enorme volume de trabalho e que estes excessos poderiam ser coibidos inclusive pelos advogados.
"O advogado é o primeiro juiz da causa e deve, conforme os ditames da ética, boa-fé e colaboração processual, limitar pedidos e defesas aos verdadeiros fatos da causa."
Por tentar induzir o juízo a erro, o autor foi condenado ao pagamento de 10% do valor da causa nas penas de litigância de má-fé. O juiz também negou ao autor o pedido de assistência gratuita, benefício "incompatível com a litigância de má-fé".
Veja a sentença

Fonte: Migalhas


Confira o depoimento do Advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Homem conta vantagem no WhatsApp e tem que indenizar mulher com quem diz que fez sexo


Tribunal de Justiça de São Paulo definiu indenização em R$ 15 mil; homem fez montagem com foto de pessoa parecida com a vítima

Um morador de Poloni (487 km de São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora na mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em juízo, ele afirmou que a postagem seria uma “brincadeira”, mas o argumento foi refutado pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.

De acordo com a denúncia, o homem postou, no fim do ano, a imagem de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. A mulher estava nua. No comentário da postagem, ele afirmava ainda ter mantido relações sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado dela. “Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”, disse o acusado, em postagem no grupo do WhatsApp.

A postagem chegou até a vítima através de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao processo. Segundo a vítima, que também pediu para não ser identificada, a postagem causou problemas no cotidiano dela. “A cidade é pequena, muita gente viu a foto e achou que era minha. Minha família e meu namorado vieram me contestar. Cheguei a sentir vergonha de sair de casa”, disse.

JUSTIÇA

Indignada com a repercussão do caso, a jovem foi até a polícia e registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. Nos dois casos, ela argumentou que nunca teve qualquer tipo de relação com o homem. O caso chegou até o juiz da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível, que julgou o caso em primeira instância. Para ele, os danos conta a vítima ficaram evidentes.

“A conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico”,disse o magistrado.

Mesmo entendimento teve o desembargador do TJ, relator do caso em segunda instância. “A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares. A autora foi vítima de desenganada vulneração à sua imagem”, disse. O homem também terá que pagar os honorários advocatícios estimados em R$ 3 mil.

A reportagem procurou o homem condenado, mas ele não foi localizado para comentar a decisão de Justiça nem retornou as mensagens deixadas. À Justiça, ele confirmou ser o autor da postagem, mas argumentou que a foto não se tratava de imagem da vítima e que, por isso, não deveria haver indenização.

Fonte: coletto adv
 
 Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos.
 
 

Aeroporto é condenado a indenizar passageira filmada no banheiro por funcionário


A justiça do Distrito Federal condenou a Inframerica, que administra o Aeroporto JK, a pagar R$ 8 mil a uma passageira filmada dentro do banheiro feminino por um funcionário da limpeza. A mulher afirmou ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília – responsável pelo caso – que a ação ocorreu logo após desembarcar de um voo, em um banheiro próximo à esteira de bagagens.
Na sentença, o juiz afirma que a Inframérica não negou que o funcionário tenha feito as filmagens. Por meio do advogado, a empresa informou que ele era terceirizado da Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda (Brasanitas) e não tinha antecedentes criminais.

Por meio de nota, a Inframerica, concessionária do Aeroporto de Brasília, disse que "repudia atitudes e comportamentos como o do funcionário terceirizado da empresa de limpeza." E informou que tomou ações imediatas contra a empresa, que foi notificada, e o funcionário que foi desligado e não consta mais na folha do prestador de serviço.

A concessionária explicou também que "reitera seu compromisso com o bem estar e segurança dos passageiros e funcionários e afirma seu compromisso com a justiça." A Brasanitas não foi localizada.

Para o juiz, a alegação de que o funcionário era terceirizado, não isenta a Inframerica da responsabilidade pelo serviço prestado por ele, “uma vez que é obrigada a ser diligente e zelosa a fim de preservar os direitos dos passageiros que frequentam o aeroporto”.

O valor da indenização foi determinado pelo juiz por concluir que a passageira “sofreu inegáveis prejuízos emocionais, que ultrapassaram o mero dissabor” ao ser filmada no banheiro.

Fonte: g1 globo

 Confira a fala do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos.


Trabalhador que tinha de tomar banho em box aberto será indenizado, decide TST



Exigir que o trabalhador tome banho em local aberto, mesmo sendo por conta de medida sanitária, é um ato que o expõe de forma desnecessária. Com esse entendimento, um operador de produção de um frigorífico vai ser indenizado em R$ 5 mil por ter de tomar banho em um box sem portas nos chuveiros da empresa.

O frigorífico questionou a condenação, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos seus embargos, com o entendimento que a ausência de portas nos chuveiros submetia os empregados à exposição excessiva e injustificada de sua intimidade.

A exposição se dava devido à exigência de que os trabalhadores tomassem banho antes de passar pela chamada barreira sanitária, procedimento de higienização e descontaminação necessário à preservação da higiene e da segurança dos alimentos. O Ministério Público do Trabalho, em inspeção na unidade do frigorífico em Rio Verde (GO), constatou que, diferentemente de outras unidades, os chuveiros eram separados por divisórias sem portas.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que a situação causava grandes constrangimentos, e que se sentia indignado pela maneira como era tratado ao passar pela barreira. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) afastou a indenização por dano moral, mas a 6ª Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, restabeleceu a sentença condenatória.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustentou que as empresas do ramo alimentício são obrigadas a cumprir as normas de segurança e higiene sanitárias impostas pelo Ministério da Agricultura. O relator dos embargos, ministro João Oreste Dalazen, no entanto, assinalou que o pedido de indenização se baseou em duas causas: a necessidade de submissão à barreira sanitária e a ausência de portas nos chuveiros.

Em relação ao primeiro item, Dalazen entende ser indispensável a determinação para que os empregados deixem as vestimentas pessoais num ponto dos vestiários, transitem em trajes íntimos diante de outros colegas do mesmo sexo durante o processo de higienização e descontaminação e, depois, coloquem o uniforme de trabalho. “Todo o processo de higienização e descontaminação dos empregados nos vestiários compreende um procedimento rigidamente ordenado e sistematizado e deve submeter-se à rigorosa fiscalização”, afirmou.

Por outro lado, o ministro destacou o direito fundamental à intimidade e à privacidade dos trabalhadores. “As leis e normas de segurança e higiene sanitárias não fazem referência à necessidade de ‘chuveiros devassados’ como requisitos da barreira sanitária”, afirmou. Em sua avaliação, a exposição da nudez dos empregados para o cumprimento das normas técnicas de cunho sanitário revela o desprezo da empresa para com a intimidade da pessoa humana.

Entendendo configurado o dano moral, não propriamente pela barreira sanitária, mas pela ausência de portas nos boxes, o relator manteve a condenação, negando provimento aos embargos. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 10037-91.2013.5.18.0103

Fonte: Conjur



 Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira fala sobre Revisão de Financiamentos

Zezé Di Camargo será indenizado por publicação insinuando ser pai da filha de Mariana Kupfer



Em decisão por maioria, a 4ª turma do STJ manteve condenação imposta ao jornal Extra (Infoglobo) e ao colunista Leo Dias por publicação com rumores de que o cantor Zezé Di Camargo era o pai da filha da modelo e atriz Mariana Kupfer
 
Na coluna "Pronto, falei" foi insinuado por fontes anônimas, indicadas como amigas de Mariana, que esta escondia a identidade do pai para preservar o casamento do cantor sertanejo.

Em 2012, o TJ/RJ entendeu que o texto veiculado não tinha caráter informativo e expunha desnecessariamente  a vida íntima dos envolvidos, tendo determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.

Nesta quinta-feira, 12, o ministro Antonio Carlos acompanhou a divergência da ministra Gallotti ao concluir pela responsabilidade por danos causados, ponderando que celebridades não são despojadas de direitos de intimidade. 

S. Exa. propôs a redução do valor da indenização, fixado na origem em R$ 50 mil, para R$ 25 mil, no que foi seguido por Gallotti e, em reformulação total de voto, pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ficou vencido no caso o ministro Marco Buzzi, relator, para quem não ficou configurada a responsabilidade de indenização.
Fonte: Migalhas  


 
 Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos.