A Secretaria da
Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto
de Renda 2018, ano-base 2017, começa na próxima quinta-feira (1º) e se estende
até o dia 30 de abril.
A expectativa da Receita é receber
28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do
que o registrado no ano passado (28,5 milhões).
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor
é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado
Quem obteve, em qualquer mês de 2017,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de
todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos
com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave
e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
>>>>> As restituições começarão a ser pagas em junho,
e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em
malha fina.
>>>>> A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto de Renda
neste ano é que serão exigidos CPF´s para
dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais.
Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12
anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina,
"possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário",
informou o Fisco.
A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de
qualquer idade.
De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai
pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados,
entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do
número do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
Correção da tabela e limite
para as deduções
A tabela do Imposto de Renda não foi
corrigida no ano passado e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que ela
seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais
trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam
corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR
em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de
88,40%. A correção da tabela beneficiaria principalmente as classes média e
alta.
Se a defasagem fosse corrigida, a faixa de isenção de pagamento do
Imposto de Renda, que hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98, subiria para
aqueles que recebem até R$ 3.556,56. O valor permitidos para as deduções também
aumentaria. No caso do desconto por dependente, passaria de R$ 2.275,08 ao ano
para R$ 4.286,28 ao ano, segundo o Sindifisco Nacional.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de
Renda 2018 poderá ser feita:
pelo o programa de transmissão da Receita
Federal (Receitanet)
online (com certificado digital), na
página do próprio Fisco;
por meio do serviço "Meu Imposto de
Renda", disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A
entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve
relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior,
assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem
informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis,
exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou
outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017
também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar
poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser
inferior a R$ 50.
>>>>> A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e,
as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse
caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de
pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente
previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última
parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio
de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em
conta-corrente.
Fonte: G1