Cair na malha fina é sinônimo de dor
de cabeça para o contribuinte. Trata-se do processo em que a declaração do
Imposto de Renda é retida pela Receita Federal para verificação de
inconsistências. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de preencher a
declaração – cerca de 80% dos casos que vão parar nas garras do Leão se devem
ao preenchimento incorreto do formulário.
A malha fina funciona como uma
peneira feita pelo Fisco para apurar se um contribuinte está sonegando imposto.
Quem cai na malha fina tem sua restituição retida até que sejam solucionadas as
pendências ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada.
Em 2018, a Receita Federal recebeu
cerca de 31,4 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2017.
Destas, cerca de 628 mil foram retidas na malha fina – aproximadamente 2% do
total.
"Cair na malha fina, hoje, não
significa necessariamente que a pessoa foi pega como sonegadora, pode ser uma
mera inconsistência dos dados informados à Receita", explicou Gilberto
Braga, que é professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral.
"A receita parte da premissa de
que todo o contribuinte é de boa fé. Por isso ela oferece a possibilidade dele
retificar a declaração", completou Antônio de Lima Pimentel, contador
especialista em direito tributário, sócio da Contabilidade Carioca.
Os dois especialistas listaram
ao G1 algumas dicas que podem ajudar o contribuir a evitar ter
de se apresentar ao fisco depois de enviar a declaração. Os dois são unânimes
de que as duas coisas mais importantes são separar todos os documentos e
recibos com antecedência, de preferência ao longo de todo o ano, e preencher
com atenção todos os campos, conferindo se não houve erro ao digitá-los.
"Um detalhe que faz toda a
diferença é a configuração do teclado do computador. Há pessoas que programam
seus computadores para linguagem internacional, onde a vírgula fica no lugar do
ponto. Isso muda completamente qualquer valor informado", alertou Braga.
Ambos enfatizaram, ainda, que a
Receita Federal possui um sofisticado sistema de cruzamento de informações
distintas. Em caso de despesas médica, por exemplo, o órgão identifica
rapidamente se o valor gasto declarado pelo contribuinte é o mesmo informado
pelo médico que o recebeu.
"Por isso é importante que o
contribuinte evite chutar. Se ele fez um tratamento médico, mas não acha o
recibo, se o fizer de memória corre o risco de informar o valor errado. Se erra
data, valor, CPF do médico ou qualquer outro dado, a Receita vai pegar.
Adulterar um recibo médico para tentar aumentar a restituição ou diminuir o
imposto a pegar, por exemplo, já não é mais possível", enfatizou Pimentel.
Entre as principais fontes de que a
Receita cruza informações estão:
·
DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do
Imposto de Renda na fonte;
·
DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias
praticadas pelas pessoas físicas;
·
Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue
pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras
que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas
as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
·
DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
·
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no
momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes
sobre a operação.
Veja abaixo as principais dicas para fugir da malha fina:
·
Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com
antecedência
·
Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes
pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte
(salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e
aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam
menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$
28.559,70, mesmo valor do ano passado;
· Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos
que comprovem o gasto;
·
Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$
140);
·
Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias;
·
Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de
bens, principalmente de bens imóveis;
·
Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de
Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que
providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
·
Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração
e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Caso haja diferença, retifique a declaração;
·
Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os
rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na
declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
·
Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada,
indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos
tributáveis e devem ser declarados;
·
Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel,
prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
·
Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de
carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem
com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto:
0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
·
No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta
(último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro,
providencie REDARF junto ao CAC;
·
Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser
enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário,
retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita
Federal.
·
Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas
declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os
seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio
contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
·
Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por
alguma despesa médica.
·
Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados
conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha
(contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os
pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo
homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em
sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Retificar sempre
que necessário
Até o dia 30 de abril, quando se
encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o
contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário
sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível,
mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou
completo).
“A gente tem na memória que se caiu
na malha, fica refém do Leão, e não é bem assim. O contribuinte tem a
possibilidade de ajustar sua declaração em tempo e sem necessariamente ter de pagar
imposto a mais por isso".
Na edição deste ano, a Receita
Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração,
se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo,
sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
Mas a retificação pode ser feita
mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o
contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução
integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o
valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Para retificar a declaração, basta
abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa
de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a
declaração. O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”.
Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo
da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as
informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
Fonte: G1
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