quarta-feira, 24 de abril de 2019

Município tem contas bloqueadas por inadimplência contumaz de energia elétrica


A 2ª câmara Civil do TJ/MS concedeu tutela provisória de urgência para determinar o sequestro, nas contas do município de Corumbá, do valor equivalente à soma das três últimas faturas de energia elétrica vencidas da Santa Casa da cidade, acrescido da multa cominatória referente, em razão de quase dez anos de inadimplência.
O colegiado deu provimento parcial a agravo da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A  contra a decisão de 1º, que havia indeferido o pedido.
“O inadimplemento do nosocômio em relação às faturas de energia elétrica por cerca de 10 anos evidência tanto a probabilidade do direito alegado, sendo incontestável que a concessionária de serviço público faz jus ao recebimento dos valores que estão sendo cobrados, quanto o perigo de dano irreparável, vez que não se deve admitir que os requeridos continuem usufruindo do serviço sem realizar nenhum.”
De acordo com os autos, o município de Corumbá não possui hospital próprio, sendo que a prestação de serviços hospitalares aos munícipes é realizada pela Santa Casa de Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, administrada pela Associação Beneficente de Corumbá.
Em 2010, foi decretada a intervenção pelo município no Hospital Santa Casa, com a nomeação de uma junta interventora responsável por gerir as responsabilidade e obrigações, dentre as quais o pagamento das faturas de energia elétrica.
Mesmo com a continuidade da intervenção, o município firmou Termo de Contratualização com a Associação Beneficente, sendo previsto um repasse mensal consistente em recursos Federais, estaduais e municipais com valor aproximado de R$ 2.000.000,00. 
Contudo, mesmo com os repasses as faturas de energia elétrica vencidas desde o início da intervenção, ou seja, maio de 2010, ainda estão inadimplidas. 
No agravo, a Energisa argumentou que ao longo desses anos, todas as faturas de energia elétrica não foram pagas, o que a coloca em situação delicada, “uma vez que não pode suspender o fornecimento do serviço, mas também não consegue receber a contraprestação que lhe é devida”.
Relator, desembargador Eduardo Machado Rocha ponderou que o bloqueio de valores é medida extrema que somente pode ser utilizada em casos excepcionais, notadamente porque é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
No entanto, segundo ele, o caso dos autos reclama a aplicação da medida “extrema e excepcional, haja vista que a imposição das astreintes não foi suficiente para compelir os demandados ao cumprimento da decisão judicial, mesmo após serem intimados”.
“Diante da ineficácia da multa, é cabível o sequestro de valores referente às três faturas vencidas após a intimação dos requeridos para cumprimento da obrigação de fazer, amenizando os impactos financeiros causados à empresa concessionária de serviço público em razão da manifesta contumácia dos agravados.”
A Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A é representada no caso pelos advogados Ary Raghiant Neto, Fabio Simioli da Silva e Márcio Antônio Torres Filho.
  • Processo: 1414498-82.2018.8.12.0000
Fonte: Migalhas 




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