Quem perde o prazo ou deixa de declarar tem de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além disso, CPF fica com restrição que pode impedir o contribuinte de fazer financiamentos e, até mesmo, deixar o país.
Faltando 15 dias
para encerrar o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2019, mais da metade dos contribuintes ainda não a entregaram. A
Receita Federal alerta que quem, estando obrigado, não apresenta sua declaração
no período estipulado fica sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril.
Até o dia 11 de
abril, a Receita havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações, o que
corresponde a 40% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019
A multa por atraso
na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto
para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é
de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a
20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa
corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Ao enviar a
declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento
da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30
dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre
o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o
Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a
multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em
Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem tem imposto a
restituir e não quitar a pendência no período de terá a multa automaticamente
deduzida do valor da restituição. “Além disso, normalmente, quem tem direito à
restituição e entrega depois do prazo irá para o final da fila para o
pagamento. Geralmente, recebe somente nos lotes suplementares”, destacou o
professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga.
Complicações na vida financeira
De acordo com
Gilberto Braga, professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, além
de pagar multa, o contribuinte que não entregar dentro do prazo a declaração
tem como consequência imediata ficar com a situação pendente de regularização
na Receita Federal.
“O contribuinte
precisará regularizar a situação para que não venha a ter problemas, por
exemplo, na contratação de crédito”, salientou.
O professor
enfatizou que a declaração do Imposto de Renda é cobrada como documento
obrigatório para comprovação de renda em diversas situações que envolvem
liberação de crédito.
“O contribuinte
ficaria alijado de ser beneficiário, por exemplo, de um financiamento habitacional”,
destacou.
O CPF em situação
irregular também pode comprometer a emissão de passaporte, impedir a emissão a
emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo,
impedir a nomeação em concurso público.
Braga enfatizou, no
entanto, que o CPF do contribuinte continua válido, mas restrito por pendências
na regularização. Ele alertou que, na contramão dos canais virtuais, o
atendimento presencial nos postos da Receita está mais moroso, o que pode
obrigar o contribuinte a ter de ir mais de uma vez ao local para ajustar suas
contas com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
·
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
·
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
·
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem não é obrigado a declarar fica isento da multa
Quem não se
enquadra nos requisitos que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória
também pode declarar à Receita seus rendimentos e gastos. Apesar de não ser
obrigatória, para muitas pessoas a declaração pode trazer vantagens como
o recebimento de alguma restituição.
Ao contrário dos
contribuintes que são obrigados a enviar a declaração, aqueles que são
desobrigados, mas a apresentam fora do prazo, ficam isentos do pagamento de
multa.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário