quinta-feira, 18 de abril de 2019

BTG Pactual pode abordar agentes autônomos ligados à corretora XP


O BTG Pactual conseguiu anular ordem que o impedia de abordar agentes autônomos ligados à corretora XP. Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao considerar que prática não viola a legislação em vigor.
As partes são concorrentes no mercado de plataformas abertas de investimento. Para alcançar o público investidor, as empresas se vinculam a agentes autônomos de investimentos. A pedido da XP, em dezembro do ano passado o juízo da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP concedeu tutela antecipada para proibir o BTG de abordar agentes vinculados à corretora.
Ao recorrer da decisão, o banco de investimentos alegou que as ordens de restrição impostas na liminar o impediam de ser proativo no mercado. Apontou violação à livre iniciativa e livre concorrência, fundamentos previstos na CF. "Essa oferta de incentivos financeiros é uma prática essencial ao equilíbrio econômico do mercado, sem a qual não são promovidos os devidos incentivos para a migração."
Ao analisar o pedido, o colegiado deu provimento ao recurso do BTG Pactual por entender que a oferta realizada pela instituição financeira aos agentes autônomos não viola a legislação em vigor e não estabelece vínculo, a não ser a possibilidade de celebração de futuro contrato de distribuição após vencido o prazo de exclusividade mantido com outra corretora de títulos ou após seu encerramento. "A parcela financeira oferecida igualmente não é ilícita porque apenas torna firme a intenção das partes de, futuramente, celebrarem um contrato de distribuição, após vencidos os prazos estabelecidos no contrato em vigor", diz a decisão.
O colegiado reconheceu a inexistência de indícios de que tenham estimulado o agente a cooptar e a aliciar a clientela detida pela agravada para fazerem a mudança, e ainda considerou a não interferência do Judiciário na atuação das partes no mercado.
"O Poder Judiciário não deve intervir na livre concorrência, permitindo que as distribuidoras livremente acenem aos agentes condições contratuais para captação de recursos entre a clientela do mercado de investimentos."
A decisão foi por maioria. Vencido o relator sorteado, Ricardo Negrão foi designado relator.
Fonte: Migalhas 




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