terça-feira, 30 de abril de 2019

Suspensa cobrança de anuidade imposta a sociedade de advogados


O juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de SP, deferiu liminar em MS para suspender a exigibilidade de cobrança de taxa de anuidade imposta a uma sociedade de advogados.
O escritório impetrou MS requerendo a suspensão da exigibilidade da cobrança de taxa de anuidade. A banca alegou ser ilegal a cobrança de anuidade em relação a sociedade de advogados, sendo que, conforme a lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB – é permitida apenas a cobrança de taxa de registro para fins de aquisição de personalidade jurídica. A sociedade alegou ainda que é legal a cobrança de anuidade apenas em relação a advogados e estagiários.
O juiz Federal considerou que, diante da ausência de previsão legal, encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade de cobrança de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB.
O magistrado citou precedentes e pontuou que, no caso, a exigência de quitação de anuidades de sociedade de advogados é desconstituída de fundamento.
Assim, deferiu a liminar.
  • Processo: 5006932-63.2019.4.03.6100
Fonte: Migalhas



 

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