Morador que deixa de consertar vazamento, gerando infiltração no apartamento de baixo, comete danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso e manteve a sentença que condenou um homem a reparar um cano defeituoso de sua casa e indenizar sua vizinha em R$ 5 mil.
A mulher ajuizou ação alegando que sua residência sofreu uma infiltração no teto, decorrente de um vazamento localizado no banheiro do apartamento do andar de cima, cujo proprietário é o réu, que resultou na interdição de parte de seu imóvel. Segundo a autora, ela informou seu vizinho o problema e solicitou que ele efetuasse o reparo, mas não foi atendida.
Em sua defesa, o homem argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas não providenciou o conserto do vazamento porque não foi comprovado que a infiltração no apartamento da mulher decorreu de seu imóvel. A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu a fazer o reparo do vazamento, bem como a pagar compensação pelo dano moral causado, no valor de R$ 5 mil.
O homem recorreu dessa decisão, mas os desembargadores do TJ-DF entenderam que a sentença deveria ser mantida. De acordo com eles, ficou comprovado que a omissão permitiu que o apartamento da autora fosse afetado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 20140610101482
Fonte: Conjur
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