segunda-feira, 18 de julho de 2016

Vizinho afetado por omissão no conserto de vazamento será indenizado


Morador que deixa de consertar vazamento, gerando infiltração no apartamento de baixo, comete danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso e manteve a sentença que condenou um homem a reparar um cano defeituoso de sua casa e indenizar sua vizinha em R$ 5 mil.
A mulher ajuizou ação alegando que sua residência sofreu uma infiltração no teto, decorrente de um vazamento localizado no banheiro do apartamento do andar de cima, cujo proprietário é o réu, que resultou na interdição de parte de seu imóvel. Segundo a autora, ela informou seu vizinho o problema e solicitou que ele efetuasse o reparo, mas não foi atendida.
Em sua defesa, o homem argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas não providenciou o conserto do vazamento porque não foi comprovado que a infiltração no apartamento da mulher decorreu de seu imóvel. A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu a fazer o reparo do vazamento, bem como a pagar compensação pelo dano moral causado, no valor de R$ 5 mil.
O homem recorreu dessa decisão, mas os desembargadores do TJ-DF entenderam que a sentença deveria ser mantida. De acordo com eles, ficou comprovado que a omissão permitiu que o apartamento da autora fosse afetado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 20140610101482
Fonte: Conjur

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