A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma emissora de televisão e um apresentador a indenizarem professor acusado de estupro em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão também determina que não sejam mais veiculados imagens e vídeos relacionados ao autor.
Na matéria, o autor aparece abraçando e acariciando uma aluna de onze anos de idade, dentro da sala de aula. A mesma reportagem publicou também uma fotografia do professor, sua residência e os locais onde costuma frequentar, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou que a reportagem excedeu o direito de informação assegurado na CF e manteve a condenação.
"As matérias veiculadas pelos réus desbordaram dos limites do direito de informar. Foram narrados os fatos sucedidos – que, vale ressaltar, não foram negados pelo autor –, mas as reportagens foram além, revelando a residência do autor e os locais do bairro que frequentava."
Os desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ/SP
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