O DF foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um detento que perdeu seu olho direito, durante uma briga dentro da penitenciária do Distrito Federal. A condenação foi mantida pela 2ª turma Cível do TJ/DF.
De acordo com os autos, quando tomava banho de sol, o autor foi agredido fisicamente por outro interno com instrumento perfurante que atingiu seu olho. O detento afirma que, durante a briga havia apenas um agente penitenciário e que somente após alguns minutos, atendendo pedido de socorro, chegou ao local um segundo agente.
Para o relator do caso, desembargador João Egmont, restou caracterizada "a omissão específica do apelante, pois deixou de cumprir seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências assecuratórias que a situação exigia, sobretudo evitando que os detentos portassem instrumentos cortantes".
"O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5º, XLIX, daConstituição Federal, o que efetivamente não ocorre quando a conduta dos agentes estatais não comparece suficiente para impedir agressão sofrida pelo autor (omissão específica), ainda que este (autor da ação) tivesse iniciado a contenda com outro detento e ambos portassem instrumentos destinados a agressão."
- Processo: 0009633-92.2012.8.07.0018
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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