A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma mulher de Contagem, na Região Metropolitana de BH, a indenizar uma noiva por danos morais em R$ 100 mil, por tentar assassiná-la no dia de seu casamento. A decisão determinou que a mulher pague à noiva também indenização por danos materiais no importe de R$ 3.143 devido às falhas na organização da festa de casamento.
Segundo os autos, a autora da ação contratou a empresa Linda Noiva, em novembro de 2008, para a decoração de seu casamento. Dentro da loja, foi interpelada pela acusada, que ofereceu o serviço de organização da festa de casamento, a preços vantajosos. Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.
No dia do casamento, em janeiro de 2009, a acusada ofereceu à noiva uma bebida, insistindo para que tomasse. Ao tomar um gole, ela sentiu enjoo, tontura e ânsia. Foi lavrado boletim de ocorrência e, posteriormente, foi detectado que havia no recipiente uma substância popularmente conhecida como “chumbinho”, usada como veneno para ratos. Apurou-se que a bebida foi preparada pela acusada, porque ela não tinha condições de realizar a festa do casamento.
Após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada telefonou para o noivo, disse que a comida e a bebida do buffet haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa.
Ao chegarem ao salão de festas, os noivos depararam com um péssimo serviço. Havia mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.
Em uma ação criminal, a acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio.
Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa Linda Noiva não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Mariza de Melo Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria ser majorado para R$ 100 mil.
Segundo os autos, a autora da ação contratou a empresa Linda Noiva, em novembro de 2008, para a decoração de seu casamento. Dentro da loja, foi interpelada pela acusada, que ofereceu o serviço de organização da festa de casamento, a preços vantajosos. Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.
No dia do casamento, em janeiro de 2009, a acusada ofereceu à noiva uma bebida, insistindo para que tomasse. Ao tomar um gole, ela sentiu enjoo, tontura e ânsia. Foi lavrado boletim de ocorrência e, posteriormente, foi detectado que havia no recipiente uma substância popularmente conhecida como “chumbinho”, usada como veneno para ratos. Apurou-se que a bebida foi preparada pela acusada, porque ela não tinha condições de realizar a festa do casamento.
Após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada telefonou para o noivo, disse que a comida e a bebida do buffet haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa.
Ao chegarem ao salão de festas, os noivos depararam com um péssimo serviço. Havia mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.
Em uma ação criminal, a acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio.
Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa Linda Noiva não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Mariza de Melo Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria ser majorado para R$ 100 mil.
“Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável.”
Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Shirley Fenzi Bertão votaram com a relatora.
- Processo: 9390860-23.2009.8.13.0079
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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