segunda-feira, 18 de julho de 2016

Site é condenado por não vender caranguejos com 99% de desconto

Um capixaba não conseguiu comemorar seu aniversário, pois o prato principal que ele serviria aos convidados não foi entregue. A sua compra de 100 caranguejos a R$ 0,06 cada um foi cancelada, sem justificativa, pelo site de descontos que fez a oferta.
Caranguejo era vendido com 99% de desconto, a R$ 0,06 centavos a unidade.
Ministério da Educação
Ao condenar o site de descontos a entregar a compra e pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais, o 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo destacou que a empresa, ao vender um produto ou serviço, deve prestar informação adequada e clara, com especificação correta, incluindo quantidade, características e qualidade.
A obrigação é imposta pelo inciso III do artigo 6ºdo Código de Defesa do Consumidor. O autor da ação conta nos autos que viu no anúncio uma oportunidade para comemorar seu aniversário. O site dizia que cada caranguejo seria vendido com 99% do desconto (R$ 0,06).
Ele então comprou 100 unidades, mas a compra foi cancelada pelo site sem qualquer satisfação. Com o cancelamento, o comprador desmarcou sua festa e foi à Justiça pedir a entrega dos produtos e indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa pediu que a ação do cliente não fosse conhecida. O Juiz do 4º Juizado Especial Cível concedeu o pedido do autor ao analisar a cópia da oferta apresentada pelo comprador. O documento comprovou que o anúncio não tinha nenhuma limitação em relação ao número máximo de caranguejos que poderiam ser comprados, o que também não foi negado pela empresa. Também foi provado o cancelamento do pedido.
Na decisão, o 4º Juízo Cível destacou que toda empresa deve prestar as informações completas sobre os produtos e serviços que vende e são obrigadas a entregá-los seguindo exatamente as características anunciadas.
Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que “o teor das mensagens eletrônicas contidas no presente feito (evento 6) dão conta de que, de fato, o autor aderiu à promoção veiculada pela ré com a finalidade de comemorar seu aniversário na companhia de seus amigos, o que restou inviabilizado ante ao cancelamento das compras pela demandada. Por certo, tais circunstâncias afetam a tranquilidade do indivíduo, além de lhe trazer constrangimento e frustração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

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