O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, suspendeu processo de preenchimento da 9ª vaga do Quinto constitucional para desembargador no TJ/GO.
A liminar foi proferida em pedido da OAB/GO, que afirma que a decisão do Tribunal de destinar a vaga ao MP/GO afronta o art. 100, §2º da Loman, que estabelece que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao Quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade.
Na última sexta-feira, 12, o ministro Toffoli considerou a plausibilidade da tese apresentada pela Ordem e confirmou a existência do perigo na demora da decisão, uma vez que a vaga de desembargador poderá ser preenchida antes do resultado definitivo do julgamento pelo colegiado do CNJ.
“As informações prestadas pelo TJ/GO, naqueles autos, demonstram que o raciocínio utilizado pelo Tribunal para destinar a 9ª vaga do quinto ao Ministério Público tem como fundamento, em resumo, a “superioridade temporal” (quando não houve paridade de vagas às classes ocupantes do quinto) em detrimento da regra de alternância e sucessividade.”
Por isso, S. Exa. suspendeu a formação de lista tríplice pelo TJ/GO e quaisquer outros atos tendentes ao preenchimento da vaga sob controvérsia.
OAB/GO
Para o procurador-Geral da seccional, José Carlos Issy, a decisão de Toffoli "faz cessar o risco de perecimento do direito que se discutirá perante o plenário do CNJ. Deve ser ressaltado que o critério legal para provimento de cargos do quinto constitucional, de acordo com a Loman, é a sucessividade e alternância".
"Substituir o critério legal, por qualquer outro, sem base na lei, é temerário e, portanto, a suspensão do provimento da vaga é medida prudente, evitando que haja a nomeação de um novo desembargador em uma vaga que está sendo discutida perante o CNJ."
A decisão é válida até que uma ação que questiona a nomeação de um membro do Ministério Público para a posição seja julgada pelo plenário do CNJ.
- Processo: 0002491-43.2019.2.00.0000
Fonte: Migalhas
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