quinta-feira, 7 de abril de 2016

Cuiabano pede indenização por ter sido “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, Rodrigo Faro é obrigado a depor.



O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do apresentador Rodrigo Faro e determinou que o artista preste depoimento em uma ação de indenização que o cuiabano Walmor Ferreira move contra ele e contra a Rádio Televisão Record S/A (Rede Record).






















A decisão é do dia 1º de abril. Com a determinação, o apresentador do programa “Hora do Faro” deverá ser ouvido pela Justiça do Estado de São Paulo e, depois, o depoimento terá que ser enviado ao Judiciário mato-grossense, via carta precatória.

O cuiabano pede indenização por ter sido “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, que foi exibido em 2011 no antigo programa “O Melhor do Brasil”.

Walmor Ferreira também requer o pagamento de um tratamento odontológico, pois, segundo ele, passou a ter problemas na boca e “dores intensas” após a produção tê-lo enviado a uma clínica que extraiu 12 dentes dele em apenas dois dias.

Na ação, ele contou que foi um dos 800 selecionados para participar do quadro exibido no programa apresentado por Rodrigo Faro.

Após a seleção, Walmor Ferreira relatou que a produção do programa, via e-mail, lhe orientou a ficar nove meses sem fazer o cabelo e a barba.

No final de 2011, ele foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.

Porém, a clínica parceira do programa, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes (ele não possuía boa parte da arcada dentária), procedimento realizado em apenas dois dias para a inclusão de uma nova prótese.

Em razão da intensa dor oriunda do procedimento, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do quadro. Mas a produção, conforme alegou na ação, teria o coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.

“Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa a não fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”, diz trecho do processo.

Em caráter liminar (provisório), o juiz negou o pedido para que a Record e o apresentador pagassem de imediato o tratamento odontológico.

O magistrado entendeu que era necessário ouvir os demais envolvidos para saber o que de fato ocorreu.


Faro tenta não depor


Em petição endereçada ao juiz Yale Mendes, o apresentador Rodrigo Faro questionou a determinação de sua oitiva.

Segundo o artista, a decisão era omissa e obscura, pois não teria esclarecido quais os motivos que levaram o magistrado a autorizar a colheita de seu depoimento pessoal.

Yale Mendes refutou o argumento e explicou que o depoimento é “essencial” para descobrir se é ou não devida a indenização pedida pelo autor do processo.

“A prova oral requestada se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, considerando a necessidade de se aferir a ocorrência ou não dos danos alegados pelo Autor, malgrado a juntada de provas documentais e do DVD do programa onde supostamente ocorreu parte do dano moral alegado, não se trata somente de matéria de direito, e por isso, essencial à designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Ante o exposto, indefiro os Embargos Declaratórios, mantendo inalterada a decisão objurgada”, decidiu.


Outro lado


A redação enviou um pedido de posicionamento à emissora, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News


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