A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou a condenação de um homem que atirou seu veículo contra um oficial de justiça para evitar o cumprimento de mandado de reintegração de posse de um automóvel. Ele foi apenado em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do oficial de Justiça e negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou tratar-se de pessoa ligada à instituição financeira com que negociava sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local.
Mas o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência para firmar sua posição. O oficial afirmou que se apresentou ao réu e deu ciência da situação. Este, a seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu partida. Ao perceber a fuga, o oficial colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Em vez de atender ao pedido, o motorista arrancou e investiu contra o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.
Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do oficial de Justiça e negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou tratar-se de pessoa ligada à instituição financeira com que negociava sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local.
Mas o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência para firmar sua posição. O oficial afirmou que se apresentou ao réu e deu ciência da situação. Este, a seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu partida. Ao perceber a fuga, o oficial colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Em vez de atender ao pedido, o motorista arrancou e investiu contra o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.
"A autoria e a materialidade do delito restaram, pois, cabalmente comprovadas pelos elementos probatórios evidenciados nos autos, especialmente através do Boletim de Ocorrência, do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, bem como dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na judicial, cujos teores não destoam entre si."
A decisão foi unânime.
- Processo: 0016623-91.2013.8.24.0018
Fonte: Migalhas
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