A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou um casal a pagar R$5 mil de indenização por danos morais e por agressões verbais a um professor de academia.
O professor narrou que, em 2012, a aluna o xingou sem qualquer motivo aparente. Ele afirmou ainda que a conduta agressiva dela era recorrente e que seu namorado também tentou agredi-lo fisicamente dentro de um supermercado.
Nos depoimentos, o educador físico alegou não ter contribuído para os desentendimentos e relatou ter medo de sofrer novas agressões que possam prejudicá-lo profissionalmente. Ele contou que a aluna, mesmo após ser expulsa da primeira academia, matriculou-se em outra em que ele também dava aula.
O casal, no entanto, jogou a culpa pelas agressões no autor, afirmando que ele não tratava bem a aluna e a discriminava quando ela pedia orientação sobre os exercícios físicos praticados. O namorado sustentou que confrontou o professor apenas para defender sua namorada. Os dois não concordaram com o pedido de indenização e afirmaram serem vítimas.
Após ouvir as testemunhas e analisar as provas dos autos, o juiz condenou o casal pelas agressões. De acordo com o magistrado, ficou claro que a conduta agressiva da aluna era comum e que o professor era bem quisto, tanto por seus empregadores quanto por todos os outros alunos das academias onde trabalha.
Na esfera recursal, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. Com informações do TJDFT.
Fonte: metropoles
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