quarta-feira, 27 de abril de 2016

Empresa é condenada por bloqueio de valores em cartão de crédito

Sentença proferida pela juíza titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vania de Paula Arantes, julgou procedente a ação movida por D.C.P. contra uma empresa que realiza transações financeiras por meio eletrônico. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.900,00, além de ter que pagar danos morais no valor de R$ 8 mil.
Informa a autora que possui uma loja de roupas e se credenciou à empresa ré para poder ter em seu comércio uma máquina de cartão de crédito para agilizar as vendas e posteriormente receber pagamentos via cartão de crédito e débito. Afirma que, logo após a confirmação do credenciamento, a ré encaminhou a máquina para a utilização do sistema.
A cliente alega que no dia 2 de agosto de 2012 efetuou vendas em seu estabelecimento, utilizando-se da máquina fornecida pela ré, no valor de R$ 18.900,00, porém esta não repassou os valores. Afirma ainda que tentou resolver o problema, por meio do Procon/MS, mas não teve êxito e, além disso, a empresa informou que a situação estava sendo analisada.
Diante dos fatos, a autora pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais pelos prejuízos suportados.
Em contestação, a empresa ré argumentou que os pedidos alegados pela autora devem ser julgados improcedentes, pois a ausência de repasse dos valores mencionados são decorrentes da falha da própria autora em suas transações comerciais, uma vez que, antes mesmo dos valores serem creditados à autora, os próprios clientes requereram o cancelamento das vendas, motivo pelo qual os valores não foram repassados à autora.
Ao analisar os autos, a magistrada observou que caberia à empresa comprovar o efetivo cancelamento das vendas feitas na loja da cliente para justificar o porquê do bloqueio dos valores pertencentes à autora, o que não ocorreu. Além disso, a autora juntou todas as faturas que demonstraram que os valores gastos na loja foram devidamente descontadas das contas bancárias dos clientes e repassadas à ré. “A autora deixou de usufruir dos valores recebidos em seu estabelecimento, evidenciando o descaso e o desrespeito da ré para o consumidor, impondo-se o dever de indenizar”.
“Como não comprovou que houve o cancelamento das vendas efetuadas no estabelecimento da autora, bem como, não comprovou que houve fraude nas vendas perpetradas pela mesma, a empresa ré infringiu o dever de cuidado esperado no desempenho de seu mister, porque não atuou de forma diligente, perpetuando o indevido bloqueio de valores, pertencentes à autora, restando patente a sua conduta ilícita”, frisou a juíza.
Com relação aos danos materiais, a juíza concluiu que a empresa, de maneira indevida, reteve os valores recebidos pela autora em sua loja. “Os extratos comprovaram que a autora recebeu a quantia de R$ 18.900,00, advinda dos clientes através de transações devidamente autorizadas por senha, não havendo dúvidas quanto à efetiva existência dos danos materiais”.
Processo nº 0825664-36.2013.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br


Estudante que perdeu Fies por demora de banco será indenizado


Por contribuir para que um estudante perdesse o benefício do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), um banco terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao jovem por danos morais. O valor será pago com correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo os autos, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211 mil. O jovem teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa.
Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do contrato.
Após a morosidade da instituição financeira em apresentar uma resposta ao estudante, o pai do jovem recebeu uma ligação do próprio gerente do banco informando que, por causa do impasse, o prazo para contratação do benefício havia sido perdido.
O banco, segundo os autos, chegou a propor um empréstimo rural ao pai do estudante, alegando que essa seria a única possibilidade de solucionar a situação, uma vez o que o valor liberado com o possível empréstimo seria o suficiente para custear os estudos de seu filho. A proposta não foi aceita pelo homem, que alegou não possuir terras, além de considerar ilegal a opção apresentada pelo banco.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Fórum de Guaçuí (ES), Eduardo Geraldo de Matos, considerou que a postura negligente da instituição bancária contribuiu para que o estudante vivesse o sentimento de frustração de suas expectativas, sendo lesado, inegavelmente, no polo moral.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
0001525-41.2012.8.08.002
Fonte: Conjur

Trabalhadora que se acidentou de moto no emprego deve ser indenizada

Viajar de moto para manter contato com clientes é uma atividade de risco e cabe indenização para o trabalhador que se acidentar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconheceu recurso de uma empresa de bebidas e manteve condenação que a obriga a indenizar em R$ 5 mil uma trabalhadora.
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou a decisão do Tribunal Regional no sentido de que, ainda que a empregada não tenha tido necessidade de se afastar das suas atividades por causa dos ferimentos sofridos e tenha trabalhado por cerca de sete dias com carro ou por telefone, o acidente lhe acarretou "amargura, tristeza, preocupação, dor moral, deixando as marcas da sua prejudicialidade, ainda que de forma temporária".
Segundo o relator, o TRT reconheceu expressamente a ocorrência de elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa, ou seja, o dano e o nexo causal entre o acidente de trabalho e a atividade profissional da empregada. O ministro destacou ainda o entendimento do TST de que a indenização prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República é cabível aos demais direitos fundamentais levando-se em consideração a responsabilização do empregador pela teoria da atividade de risco negocial, estabelecida no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
"A teoria do risco negocial possibilita a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a obrigação de indenizar os danos sofridos pela empregada, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado, como no caso concreto", afirmou.
Trauma e escoriação
A empregada contou que pilotava a moto no atendimento aos clientes na venda de bebidas, cervejas e refrigerantes em locais pré-determinados pela empresa e que foi atingida por um carro. O laudo médico atestou "trauma contuso em perna esquerda e joelho esquerdo na região posterior, escoriação no joelho e região da panturrilha esquerda, bem como discreta escoriação em cotovelo esquerdo".

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Manaus considerou dever da empresa reparar os danos morais causados à trabalhadora e arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RO).
A empresa recorreu da condenação, alegando para o TST que o acidente decorreu de imprudência da vendedora no trânsito, apesar de todos os esforços que faz para evitar a ocorrência de acidentes. Segundo a companhia, não houve ato ou omissão de sua parte que tenha provocado qualquer problema de saúde à empregada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 
Processo 2097-38.2011.5.11.0007
Fonte: Conjur

Dona de cão que retornou do pet shop ferido será indenizada

Sentença proferida pelo juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, condenou um pet shop ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais, mais R$ 283,33 de danos materiais à cliente que teve seu animal ferido quando se encontrava no estabelecimento para tomar banho.
Alega a autora que no dia 27 de julho de 2012 contratou os serviços da ré, que buscou em sua residência seu cachorro da raça poodle para lhe dar banho e devolvê-lo no fim da tarde. Estranhando a demora, afirma que telefonou para o pet shop e este sustentou que o animal apresentou uma irritação alérgica ao novo xampu utilizado no banho, mas que o animal já fora medicado. Tal informação, no entanto, gerou estranheza na autora, que sempre enviava xampus e materiais de limpeza particulares para serem usados em seu cão.
Relata que, por volta das 18h30, a ré lhe entregou seu cão e a autora verificou que este estava com uma grave lesão no olho esquerdo. No dia seguinte, como não houve melhora, buscou tratamento veterinário, sendo diagnosticado com lesão grave. Sustenta que a ré lhe acarretou danos materiais com o tratamento do animal, além de dano moral.
Em contestação, o pet shop sustentou que não havia prova de que a lesão do animal tenha sido causada por seus funcionários, e a mesma pode ter ocorrido em momento anterior à prestação do serviço. Alega ainda que se propôs a prestar auxílio à autora, que se recusou a aceitar. Desse modo, argumenta que não há provas dos danos alegados.
Sob o caso, o juiz destacou que o funcionário da ré que buscou o cachorro na casa da autora não registrou qualquer comentário quanto à existência de lesão no olho do animal.  Por sua vez, as fotografias revelam que o ferimento no olho esquerdo do animal era bastante evidente.
Desse modo, continuou o magistrado, o fato “de a ré não ter efetuado nenhum registro quanto à existência da lesão na ocasião em que retirou o cão na residência da autora, conduzem inexoravelmente à conclusão de que o ferimento do cachorro efetivamente ocorreu em um momento compreendido entre o instante em que ele foi retirado pela ré, na casa da autora, e o instante em que o empregado da ré notou a lesão, durante o banho do animal”. E, por sua vez, a empresa ré não demonstrou qualquer indício de que o cão já estava ferido.
Assim, afirmou o juiz que a ré deve arcar com os custos comprovados pela autora para o tratamento do animal. Do mesmo modo, julgou procedente o pedido de danos morais, pois “é de conhecimento que as pessoas desenvolvem uma forte relação de amor, afeto, amizade com seus animais de estimação e que, ao vê-los sofrer, experimentam tristeza profunda e abalo emocional, que consubstanciam dano moral, passível de reparação”.
Processo nº 0045590-70.2012.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Advogada está presa há mais de um mês por calúnia contra juízes no ES

Condenada por calúnia após denunciar dois juízes ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo — ambas as denúncias foram indeferidas —, uma advogada capixaba terá de cumprir quase seis anos de prisão. Karla Pinto está em regime domiciliar desde 11 de março deste ano, porque a Penitenciária de Cariacica não possui salas de Estado Maior.
Antes de ser condenada, a advogada teve sua prisão preventiva pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). A entidade argumentava que a medida era necessária porque ela acusou os juízes e a magistratura capixaba de fazer "maracutaias”. Os juízes acusados por ela de fraudes processuais são os primos Carlos e Flávio Moulin, que atuam em Vila Velha (ES).
Um ano depois das denúncias, os primos Moulin fizeram a representação criminal que motivou a prisão domiciliar de Karla Pinto. Já condenada, a advogada questionou a decisão do TJ-ES, que foi mantida.
Karla recebeu duas penas. Uma de cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa.
Atualmente, o caso é analisado no Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 339.782. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou na ação em março deste ano, porque o caso trata de violação das prerrogativas profissionais. A última movimentação processual ocorreu quando o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, negou recurso apresentado pela defesa de Karla alegando que a solicitação apenas repetia questionamentos anteriores.
Caso de pedofilia
O embate entre advogada e juízes começou quando ela passou a atuar no julgamento de um caso de pedofilia. Uma mãe de quatro filhos foi acusada pelo marido de agredir e abusar sexualmente dos menores. O pai das crianças, representado por Karla, pedia o divórcio e a guarda dos filhos.

O processo foi julgado, a mãe, absolvida, e os menores ficaram sob responsabilidade da Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha. Na decisão, o juiz Carlos Moulin afirmou desconfiar que as crianças estariam sendo induzidas a confirmar os abusos porque o pai deles estaria usando este fato para apenar a ex-companheira, afastando os menores da mãe.
Depois da decisão, Karla denunciou Carlos Moulin à Corregedoria do TJ-ES e ao CNJ. Na denúncia apresentada ao Conselho, também foi citado Flávio Moulin, que fez a instrução do processo julgado por seu primo. A advogada acusou os juízes de fraude processual, afirmando que a mãe dos menores foi favorecida na ação.
Karla também disse que Carlos Moulin teria alterado o livro de carga de processos para encobrir que a decisão foi emitida enquanto o material estava com o representante da mãe dos menores. A denúncia foi indeferida pela corregedoria do TJ-ES e a representação contra os juízes ao CNJ foi indeferida por falta de provas.
Karla reclama que a representação no TJ-ES contra Carlos foi julgada por seu primo Flávio. Ela diz ainda que o CNJ não considerou os exames periciais no computador e no livro de cargas do cartório da 2ª Vara Criminal de Vila Velha.
A advogada afirma que, depois de fazer a denúncia, teve seus telefones grampeados e tanto seu escritório como seu apartamento foram invadidos. Ela também diz que que foi seguida por um carro quando foi jantar com com amigos.
À ConJur, o juiz Carlos Moulin rechaçou todas as acusações da advogada. Disse ainda que a suposta alteração do livro de carga foi detalhada pela Corregedoria do TJ-ES. Na decisão do órgão capixaba consta que “tal hipótese foi robustamente afastada pelos documentos apresentados pelos recorridos, que dão conta de terem os autos sido entregues ao juízo em data bem anterior à da sentença”.
De acusadora a ré
Em novo recurso, Karla alegou que os pontos questionados não foram esclarecidos. Disse ainda que apenas foram citadas doutrinas e jurisprudências que não se aplicam ao caso. Ela critica a decisão afirmando que recebeu “pena de traficante” mesmo sendo ré primária. “A magistratura tem um corporativismo tremendo”, diz.

Antes da condenação, a prisão preventiva de Karla Pinto foi pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Como precedente, a entidade citou o Habeas Corpus 86.236/AM, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso trata de tráfico de mulheres, de facilitação da prostituição e de falsidade ideológica. O pedido foi negado pelo juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, que não viu medida excepcional no caso que justificasse a medida. Com a negativa, a entidade impetrou recurso, que também foi indeferido.
Defesa da prerrogativa
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB não vê indícios para a condenação de Karla Pinto. Em parecer de 2014 sobre as supostas violações das prerrogativas da advogada, o relator do caso no colegiado, Evânio José de Moura Santos, afirmou que o motivo da condenação não é válido.

“Não se pode punir ou responsabilizar o advogado que, embasado em documentos, protocola representação perante Corregedoria do TJ-ES e CNJ, ‘pois constitui direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade quanto à inobservância de preceito, regulamento ou regimento (artigo 7º, XI da Lei 8.906/94)'”, explica Santos. O relator também disse que as provas apresentadas pelos juízes não foram suficientes para comprovar que a advogada cometeu abuso na denúncia.
“As razões de defesa apresentada pelos magistrados representados, apesar de traçarem o perfil da advogada representante, apontando irregularidades profissionais por ela praticadas, não refuta suficientemente os documentos, argumentos jurídicos e demais provas existentes nos presentes autos que apontam de forma clara e indiscutível que a advogada requerente teve suas prerrogativas profissionais violadas, especialmente em razão do afastamento do sigilo telefônico da advogada”, diz o documento.
Ações paralelas
O advogado dos Moulin, Raphael Câmara, afirma que a advogada quer usar a mídia para validar suas mentiras. Ele também considera inaceitável que ela tome essas atitudes mesmo depois de condenada pelos mesmos fatos. “Existe no estado uma continuidade delitiva dessa advogada contra os magistrados. Todas as medidas promovidas por ela, em todos os âmbitos, justificam mais uma vez a apresentação de nova ação penal. Pediremos a regressão do regime punitivo, para que ela vá para o regime fechado.”

Em outras duas ações pedindo compensação por danos morais — uma de cada juiz — os magistrados questionam as acusações contra eles e o linguajar da advogada nas peças. Os pedidos foram concedidos e cada um deverá receber R$ 12 mil.
Fonte: Conjur

Advogado que faltou a audiência é multado em 10 salários mínimos, decide TRF-4

O não comparecimento em audiência do advogado constituído pelo réu, sem justificativa razoável, configura abandono processual apto a gerar a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em análise de mérito, manteve multa aplicada a um advogado de Curitiba. Com a decisão do colegiado, que foi unânime, ele terá de recolher 10 salários mínimos aos cofres da União.
O imbróglio teve início quando a juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, anunciou o pregão, chamando os advogados de um réu para assisti-lo na audiência de instrução. Como ninguém se manifestou, o gabinete da juíza ligou para o escritório de advocacia que o defende no processo. Após pedido de contato, o advogado do réu retornou a ligação, informando que não iria comparecer à audiência em curso, pois tinha outra agendada no mesmo horário. Além disso, segundo informa o processo, o advogado informou que sua presença naquele ato judicial não seria necessária. Na ocasião, o juízo alertou que a presença do defensor era indispensável e que a audiência seria mantida. Como o advogado confirmou que não compareceria, a juíza nomeou um defensor dativo e aplicou a multa, sob a justificativa de abandono processual.
Após a decisão, o advogado ajuizou mandado de segurança para desconstituir o ato da juíza, alegando que não poderia estar em duas audiências ao mesmo tempo. Afirmou que a multa foi imposta de forma arbitrária e inconstitucional, sem nenhum direito de defesa. Por fim, sustentou que ‘‘abandono do processo’’ possui uma dimensão jurídica bem mais grave do que a ausência a um ato processual. Assim, o não comparecimento a uma audiência, ainda sem justificativa, não configura tecnicamente abandono do processo.
O pedido liminar foi indeferido monocraticamente pelo desembargador Márcio Antônio Rocha, sendo sua fundamentação referendada pelos demais colegas quando da análise de mérito na 7ª Turma. Em adendo, o relator do MS, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, disse que o recurso impetrado não tem o ‘‘condão’’ de alterar o entendimento explicitado na liminar.
Gomes também levou em consideração o parecer do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum. ‘‘Se já sabia de compromisso anteriormente aprazado, deveria ter informado ao juízo (qualquer um deles) antes da realização da audiência. Se nenhum deles se sensibilizasse com a argumentação do causídico, caber-lhe-ia substabelecer o mandato para que seu cliente não ficasse desamparado em tão importante ato. Não fez nem uma coisa nem outra. Foi negligente, causando inequívoco prejuízo à Justiça, com o atraso da audiência de oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório de seu constituinte por quase uma hora’’. O acórdão foi lavrado na sessão de 16 de fevereiro.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.
Fonte: Conjur

Empregada que omite gravidez e resiste à reintegração não deve ser indenizada

Trabalhadora que não comunica gravidez ao empregador e resiste a reintegração não deve ser indenizada pelo período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve decisão de primeiro grau. 
O juiz Marcel Lopes Machado, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), entendeu que a indenização não poderia ser autorizada, pois a reclamante não comunicou a gravidez ao fazer o exame demissional nem ao sindicato quando foi homologar a rescisão contratual.
Além disso, levou quase sete meses para ajuizar a ação e, então, mesmo tendo sido notificada, deixou de comparecer e comprovar sua gravidez ao empregador, de modo a possibilitar a reintegração. "A reclamante também violou seu dever legal de informação, dever este anexo à boa fé contratual (artigos 421 e 422 do Código Civil)", registrou o juiz na sentença.
Ele também observou que a reclamante admitiu, em depoimento, que havia recebido o salário maternidade do INSS e seguro-desemprego no período em que requereu a indenização substitutiva. Ademais, ela recusou a proposta do juízo para que fosse feita a reintegração pelo período equivalente à estabilidade gestacional.
"Deve-se respeitar os princípios da boa fé objetiva e da lealdade contratuais (artigos 113 e 422 do Código Civil), e seus deveres anexos de informação e mútua assistência, hoje alçados às normas de ordem pública e cogentes (artigo 2.035, parágrafo único, do Código Civil, e Enunciados 24 da 1ª Jornada de Direito Civil STJ/CJF, 168 e 170 da 3ª Jornada de Direito Civil SJT/CJF), e que a proteção jurídica da maternidade é ao emprego, e não proteção/fomento às indenizações pelo ócio", avaliou o juiz.
Ele destacou que a própria reclamante impossibilitou o cumprimento da obrigação pelo empregador, inviabilizando a conversão da estabilidade em indenização substitutiva. A decisão fez referência também aos artigos 122 e 129 do Código Civil. Nesse contexto, os pedidos de indenização substitutiva e reparação por danos morais foram julgados improcedentes — este último por não constatar o juiz qualquer conduta lesiva por parte da reclamada.
Recurso negado
A trabalhadora interpôs recurso, mas o TRT-3 manteve a decisão. "O desenrolar do processo demonstra que a autora, de forma deliberada, além de criar embaraços para que o empregador pudesse ter oportunidade de cumprir a lei, isto é, reintegrá-la ao posto de trabalho, efetivamente buscou se valer de sua condição de gestante para auferir, unicamente, a indenização relativa ao período da garantia constitucional", registra o acórdão.

Recentemente, o Pleno do TRT-3 editou a Tese Prevalecente 2, que diz o seguinte conteúdo: "A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. (RA 165/2015)".
No entanto, a turma de julgadores concluiu que o entendimento não se aplicava ao caso por não se tratar de simples recusa da empregada, devidamente motivada. Nesse contexto, negou provimento ao recurso da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0002611-31.2013.5.03.0043
Fonte: Conjur

Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado em R$ 25 mil

Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a acompanhar seus patrões nos cultos evangélicos que eles frequentam.
O empregado trabalhou por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para "tratar" da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja.
De acordo com o promotor de eventos, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e "ladrão", sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa. Revoltado com isso, ele foi à Justiça.
Intimada a depor, a empresa não compareceu à audiência e foi condenada à revelia. Segundo o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a companhia não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento.
“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.
Bens retidos
O juiz também determinou que a empresa restitua ao funcionário uma série de bens que reteve — entre eles cama, fogão, geladeira e sofá — que, juntos, somam R$ 9,3 mil. Porém, negou ao trabalhador o pedido de ressarcimento de R$ 5,2 mil referente à parcela de entrada de um automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito por meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de abril de 2016

O papel da Contabilidade em um ano de crise

O ano de 2016 começou e com ele as perspectivas das pessoas físicas e jurídicas para os próximos 366 dias que virão. Muitas, inclusive, estão tentando fazer previsões a respeito do cenário econômico deste ano, uma vez que em 2014 a economia brasileira cresceu 0,1%, ficando estagnada. Em 2015 houve queda do Produto Interno Bruto – PIB de aproximadamente 3,5%, inflação na casa de 10% e desemprego em trajetória alta, mesmo no fim do ano. O cenário foi assustador!
Para agravar situação, parece haver certo consenso de que ainda não estamos no fundo do poço. Se 2015 foi difícil em razão da necessidade do governo de implementar medidas do ajuste fiscal, que têm por meta aumentar as receitas e reduzir as despesas governamentais, 2016 promete ser muito mais obscuro em todos os setores, já que nem as receitas cresceram e nem as despesas decresceram.
Portanto, diante de tantas incertezas na economia, um fato é certo: 2016 será um ano angustiante para as empresas, de forma geral, por conta de vários fatores, com destaque para a queda da demanda de produtos e serviços, aumento da carga tributária, inflação, desemprego, alta do dólar, juros altos, reajuste das tarifas públicas, entre inúmeros outros fatores.
Neste contexto, a Contabilidade, é um sistema útil de síntese de informação, não tendo nenhuma outra Ciência igual ou semelhante em um momento tão crítico, afinal só ela é capaz de oferecer aos empresários informações e dados sobre comportamento de custos fixos e variáveis, planejamentos tributários, preços, demonstrações financeiras e pareceres contábeis: um verdadeiro poder informacional para as empresas de todos os portes e segmentos.
Empresas x Contabilidade
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, José Martonio Alves Coelho, na gestão 2016/2017, em momentos de desafios econômicos, ter e saber usar a Contabilidade é um privilégio e os empresários não podem abrir mão desta ferramenta. Em entrevista à Revista Dedução, ele comenta que tem, independente da crise que assola o País, o contador será ainda mais valorizado neste ano: “Tenho a responsabilidade de hoje representar a maior instituição contábil brasileira e uma classe forte, com mais de 530 mil profissionais. Assumi mais uma vez o comando do CFC com a mesma disposição e com o propósito de zelar pela profissão e, dessa forma, contribuir para o crescimento e aprimoramento das Ciências Contábeis. No que depender do meu empenho e dedicação, o ano de 2016 será marcado pela maior visibilidade e valorização da profissão contábil no contexto nacional”.
Martonio intensificará as ações do CFC no sentido de conscientizar os poderes constituídos e as mais representativas instituições atuantes no universo contábil sobre a importância do profissional como aliado do gestor público e como agente de proteção da sociedade. “Estreitaremos o diálogo com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e, ao mesmo tempo, manteremos um relacionamento mais afinado com as nossas tradicionais entidades parceiras, como o Ministério Público, Receita Federal do Brasil, Fenacon, Conselho Federal da OAB, Ibracon, Banco Central e Sebrae”.
Segundo ele, o CFC fomentará ainda ações voltadas à educação continuada dos profissionais da Contabilidade, com a realização de cursos, seminários, palestras, fóruns, convenções. “Enquanto instituição, temos por dever oferecê-los uma gama maior de ferramentas com vistas à sua valorização, modernização e capacitação.”
Líderes
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC CE, Clara Germana, não vê dificuldades para este ano, mas sim alguns desafios que a classe precisa enfrentar: “Precisamos estar mais unidos no esforço de atrair e mobilizar o profissional da Contabilidade. Só assim alcançaremos a melhoria da classe e o reconhecimento dela”.
Em sua opinião, os maiores desafios não estão no mercado, uma vez que há emprego para todos nessa área, tanto na capital quanto no interior, na iniciativa privada e na Contabilidade aplicada ao setor público, nem na formação, já que os cursos superiores são de bom nível. “O desafio está em o contador se impor como indispensável, e o momento pós-Sistema Público de Escrituração Digital – Sped é muito favorável para isso”.
Valorização
Para a Contabilidade crescer e se valorizar é mais do que fundamental, na avaliação de Clara, e, para isso, cada profissional precisa ter ciência de seu valor. “Que tenha consciência da importância da profissão, pois só quem pode valorizá-la somos nós, para depois a sociedade, empresários e órgãos também reconhecerem e conhecerem o que realmente faz um contador”, diz enfatizando que é importante ainda os órgãos que legislam convocar os contadores para participar da construção das leis, “pois nós somos os profissionais que conhecem o tema na teoria e na prática, e que operacionalizam estas normas”.
Por sua vez, o presidente do CRC SP, Gildo Freire de Araujo, cuja gestão tem como lema “Transparência e Responsabilidade Social com Excelência” lembra que o ano de 2015 foi marcado por muitos casos de fraudes e corrupção na política brasileira. Em razão disso, a Contabilidade foi muito citada na mídia, nem sempre de forma positiva. A atividade contábil ganhou nomes equivocados como “Contabilidade criativa” e “pedaladas fiscais”. Diante deste cenário, segundo Gildo, o CRC SP, no intuito de mostrar à sociedade o verdadeiro papel ético e responsável da Contabilidade, promoverá a transparência nas organizações, que deve fazer parte de um compromisso assumido com a sociedade. “Isso em todas as áreas, principalmente na área pública que muito tem nos decepcionado. As organizações públicas deveriam ser exemplo que o Brasil tanto precisa”.
Mas engana-se quem pensa que 2015 foi um ano perdido. Na análise de Araújo, pelo menos na área contábil, o ano de 2015 foi especial para o Brasil, graças ao avanço e conquistas na implantação das Normas Internacionais de Contabilidade no País. O saldo positivo foi percebido não somente nas organizações do mercado nacional como internacional, que passaram a ter uma nova visão contábil e houve uma melhora gradual na qualidade das informações, de forma constante e sem volta.
No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade é uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade é a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, reforça o presidente do CRC SP.
No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade é uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade é a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, finaliza o presidente do CRC SP.
Revista Dedução

Claudia Rodrigues ganha mais de R$ 130 mil em processo contra ex-namorado

Claudia Rodrigues ganha mais de R$ 130 mil em processo contra ex-namorado

Claudia Rodrigues venceu um processo e vai receber R$ 130 mil do ex-namorado, Marcos Fellipe Rebello Gomes. Os dois tiveram um relacionamento em agosto de 2008 a dezembro de 2009.
 
Segundo informações do jornalista Leo Dias, do O Dia, Claudia Rodrigues fez um empréstimo de R$ 103 mil para Marcos Fellipe investir em sua empresa. Ela esperou um ano para que a dívida fosse paga. Como não ocorreu o reembolso, a atriz decidiu cobrar os valores judicialmente.

O juiz Rodrigo José Meano Brito definiu o valor da sentença, que determinou que Marcos Fellipe pague R$ 103 mil, mais os juros e correção monetária que representa, hoje, mais de R$ 130 mil.

Fonte: Na Telinha


quinta-feira, 21 de abril de 2016

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira já atendeu 60 advogados somente neste ano de 2016, confira.

Maracaju em Foco - Notícias - Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira já atendeu 60 advogados somente neste ano de 2016, confira.
Redação
O Perito Ben Hur Salomão Teixeira (CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090), profissional da área Contábil e da Administração completou neste mês de Abril a marca de 60 atendimentos a advogados e clientes de fora do estado de Mato Grosso do Sul somente no ano de 2016.
Estes números representa uma média de 20 atendimentos mensais, considerando que o mês de Janeiro o período de atendimento foi de cerca de 10 dias, face ao recesso forense concedido aos advogados de todo o país.
O profissional filho de Maracaju atua na área de perícias judiciais e extra judiciais já há 5 anos atendendo diretamente a advogados de diferentes pontos do país e realizou atendimentos inéditos nos últimos meses, foram atendidos advogados nas cidades de Capivari de Baixo (SC), Rio de Janeiro (RJ), Perdizes (MG) e Luiz Eduardo Magalhães (BA).
Ben Hur Salomão Teixeira destaca que com o atendimento personalizado, ético e com credibilidade conquistou uma importante fatia do mercado, e uma carência aos profissionais da área em diversos estados do país possibilitou seu ingresso em outras regiões distantes de sua cidade natal.
São cinco anos atuando na área e mais do que um trabalho profissional é o que ele representa, através dele levamos o nome de Maracaju para cidades talvez nunca antes alcançadas, e ainda possibilitamos aos nossos clientes e seus advogados a possibilidade de discutir judicialmente suas dívidas ou outras transações financeiras de forma embasada, com números claros e precisos, este é o trabalho do Perito, e graças ao nosso trabalho realizado de forma dedicada e ética temos cada vez mais conquistado clientes pelo Brasil.” Finalizou Ben Hur Salomão Teixeira.
A cada atendimento o profissional comemora através de suas redes sociais, sempre preservando o nome do cliente e o as informações pessoais, apenas informando a cidade atendida o tema jurídico e contábil abordado no seu trabalho, sendo que suas redes sociais são seus principais canais profissionais de contato com os clientes.
Alguns clientes ainda deixam seus depoimentos, como forma de dar ainda mais credibilidade ao trabalho do Perito Contábil e Administrador.
"Meu nome é Moisés Machado, sou advogado na cidade de Curitiba - Paraná, e temos confiado nossos cálculos periciais ao experiente Dr. Ben Hur Salomão Teixeira, e enfatizamos que a cada nova demanda confiada ao mesmo, somos surpreendidos com a agilidade, presteza e profissionalismo com que o trabalho é desenvolvido. Em nossa cidade temos vários experts no assunto, entretanto, aliando custo x benefício o Dr. Ben Hur é imbatível!" (Dr. Moisés Machado - OAB/PR 71.236)
"Encontramos o Ben Hur Assessoria em Cálculos Judiciais pela internet e, como era de se esperar, relutamos em contratar os serviços pois, não tínhamos referência. Mesmo assim resolvemos arriscar. Para nossa grata surpresa, o resultado do primeiro trabalho excedeu nossas expectativas. Trata-se de um apoio profissional de extrema qualidade, imprescindível para advogados que queiram ingressar com ações revisionais embasados em cálculos confiáveis; os laudos periciais contábeis trazem ainda ampla fundamentação necessária a construção das petições iniciais, tornando-se portando substrato técnico indispensável ao êxito das ações. Certamente uma parceria frutífera e duradoura." (Dr. Webber Leite - OAB/MG 43.984 - Caeté/MG)
Em tempo, neste período o profissional atende a clientes que sejam realizam o seu Imposto de Renda, o atendimento também ocorre de forma online ou ainda presencialmente, atendendo a inúmeros clientes de Maracaju, o prazo se encerra no final deste mês de A
Reportagem: Gessica Souza – DRT/MS 0001526
Foto: Assessoria
Maracaju em Foco
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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Gerente que cometeu assédio ressarcirá empresa que indenizou vítima

Considerando o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um ex-gerente a ressarcir a empresa que trabalhava do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.
Admitido como coordenador técnico em março de 2008 para prestar serviços a uma empresa de telefonia, ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente. Depois de dispensado, ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização, que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio. 
Com o agravo de instrumento ao TST, o trabalhador tinha intenção de ver examinado seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-SE. Avaliando o caso, porém, o ministro Dalazen não identificou violação do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, conforme alegou o profissional quanto à decisão que o condenou.
Segundo o ministro, a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil. "Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou", afirmou. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das "duas faces da moeda". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-106700-90.2009.5.20.0005
Fonte: Conjur

terça-feira, 19 de abril de 2016

Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada


Por unanimidade, os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenaram uma empresa do ramo de telecomunicações a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e materiais a uma assistente técnico que trabalhava no call center da empresa e desenvolveu depressão moderada e transtorno do pânico, alegando que era tratada de forma ríspida e com xingamentos.

Por outro lado, a empresa sustentou que não houve tratamento desrespeitoso ou qualquer agressão verbal por parte dos demais empregados, todos "devidamente instruídos para tratar com respeito os seus subordinados e colegas de trabalho" e que o laudo da perícia não foi taxativo quanto ao desencadeamento da doença em razão do ambiente de trabalho, não tendo culpa pelo quadro de saúde da trabalhadora.

Todavia, o laudo pericial apontou que o trabalho foi um fator desencadeante para o desenvolvimento das doenças psicológicas da empregada e as testemunhas também confirmaram o tratamento ríspido e xingamentos. Ainda de acordo com a perícia, a intensidade e as cobranças inerentes à função exercida pela trabalhadora e as frequentes situações de conflito e tratamento rígido e mesmo desrespeitoso atuaram como fatores agravantes da doença, evidenciando o "nexo de concausalidade" entre o trabalho e as patologias desenvolvidas que passou a padecer.

"A forma como a trabalhadora era tratada pelos prepostos da empresa era de fato desrespeitosa e muito exigente, e uma pessoa sensível ou que tenha algum problema psíquico-emocional pode sim desencadear ou ter agravado um quadro depressivo ou de outros problemas psíquico-mental em razão desse tipo de tratamento", assegurou o relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho. Afirmou ainda que a empresa foi responsável pelo adoecimento "em razão do ambiente nocivo em que obrigou a autora a laborar".

O magistrado ainda esclareceu no voto que, de acordo com a legislação trabalhista, esse tipo de patologia psiquiátrica pode ser considerada doença do trabalho quando tem origem ou causa no labor ou nas condições em que este é realizado ou ainda quando é por este desencadeada ou agravada. "Embora a depressão não esteja expressamente relacionada no rol de doenças ocupacionais elaborado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), o artigo 20, § 2º, da Lei 8.213/91, deixa evidenciado que referido rol é exemplificativo e, em casos excepcionais, a doença não incluída nessa relação pode ser considerada como acidente do trabalho, especialmente porque com o novo modelo de produção baseado em tecnologias, cumprimento de metas e excessivas exigências, as doenças psíquico-mentais têm maior possibilidade de surgir, especialmente naqueles trabalhadores que são mais propensos a esse tipo de patologia", afirmou o relator. O voto deixa evidenciado, assim, que esse tipo de doença - depressão e transtornos do pânico - pode, em certas condições, ser considerada como doença do trabalho equiparada pela citada Lei como acidente do trabalho. A decisão tem grande importância e pode servir de alerta para os exageros que, às vezes, são cometidos, especialmente quando se leva em conta o novo modelo de desenvolvimento e as novas formas de trabalho baseados em tecnologias invasivas, quase sempre baseados no cumprimento de metas para as quais muitos trabalhadores não foram preparados.

PROCESSO Nº 0001490-03.2013.5.24.0004-RO

Fonte: Pndt



‘É de chorar de vergonha! Simplesmente patético’, diz Barbosa sobre votação do impeachment


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e hoje advogado Joaquim Barbosa utilizou nesta segunda-feira, 18, seu perfil no Twitter para desabafar sobre seu descontentamento com o teor dos votos dos deputados no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo. O ex-ministro não se manifestou a favor nem contra o impeachment da petista.

“É de chorar de vergonha! Simplesmente patético!”, afirmou o ex-ministro que ficou famoso pela sua atuação dura no processo do mensalão, que levou à prisão os principais nomes da cúpula do PT. O comentário de Barbosa foi feito logo após criticar a imprensa brasileira e recomendar aos seus seguidores assistirem a entrevista de Glenn Greenwald à emissora de TV americana CNN e também lerem a matéria da revista britânica The Economist listando as justificativas dos deputados em seus votos pelo impeachment.
































Nos votos, a maioria dos parlamentares favoráveis ao afastamento da petista não fizeram nenhum comentário ou posicionamento sobre as pedaladas fiscais – manobras contábeis que embasam o pedido de impeachment – e utilizaram como justificativa seus próprios familiares, “deus”, “cristianismo”, o fim da corrupção, dentre outros motivos que surpreenderam até jornais internacionais.




“Anotem: teremos outras razões para sentir vergonha de nós mesmos em toda essa história”, seguiu Barbosa, que em nenhum momento se manifestou se era favorável ou contra o afastamento da presidente. No último domingo, 17, a Câmara dos Deputados aprovou, com 367 votos favoráveis, mais do que os 342 necessários, a continuidade do processo de impedimento de Dilma Rousseff, que agora está sob análise no Senado. Se for aceito também no Senado, a presidente será afastada por 180 dias para ser julgada pelo Congresso e, neste período, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência.

Se ao final do processo o Congresso decidir pelo afastamento da petista, o vice segue como presidente até o final do mandato, em 2018.

Por Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte: Estadão


Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Renz Injetados Plásticos Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização de 15 dias para uma operadora de injetora demitida quando já estava grávida, e que sofreu aborto espontâneo após o ajuizamento da ação. A Turma afastou a alegação da empresa de que houve julgamento além do pedido (extra petita).

A operadora foi admitida em 18/8/2010, em contrato de experiência, encerrado em 15/11/2010. O exame de ultrassonografia obstétrica comprovou que em 25/11/2010 estava com 11 semanas de gestação, ou seja, estava grávida na época da despedida. Ao ajuizar a ação trabalhista, ela requereu a indenização relativa à estabilidade do artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Depois disso, porém, sofreu o aborto espontâneo.

A empresa foi condenada na primeira instância e vem recorrendo contra a  sentença, alegando que o pedido de indenização estabilitária baseou-se no ADCT, mas foi concedida nos termos do artigo 395 da CLT. Sustentou que a estabilidade provisória perdeu completamente o objetivo depois da interrupção da gestação, e que a proteção do ADCT se baseia na garantia da saúde e da integridade física do nascituro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, explicou que o artigo 395 da CLT estabelece que, "em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".

O relator do recurso no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, ressaltou que não iria analisar a alegação de violação do dispositivo do ADCT, porque o TRT afastou expressamente a sua aplicação. Segundo Caputo Bastos, não houve julgamento extra petita.

Ele esclareceu que, na audiência ocorrida em abril de 2011, a trabalhadora noticiou a interrupção espontânea da gravidez após o ajuizamento da ação, juntou documentos e requereu o aditamento à petição inicial, postulando a indenização de até 15 dias após a data do aborto. Tudo isso, de acordo com o ministro, inclusive o pedido da trabalhadora, foi registrado pelo acórdão regional, e consta do aditamento da petição inicial. "Nesse contexto, resta claro que o TRT decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não havendo afronta aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil", concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 83-67.2011.5.04.0301

Fonte: Jornal Jurid