Confira qual é o piso salarial dos advogados nos Estados Brasileiros:
Estado
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Piso salarial (R$)
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Carga Horária*
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Valor médio da hora (R$)
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Observação
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AC
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1.920,00
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-
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24
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Não possui piso salarial definido por lei, nem sindicato. O piso vigente está inserido na tabela de honorários da OAB/AC.
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AL
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2.364,00
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-
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29,55
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Sugestão do Sindicato dos Advogados do Estado é de três salários mínimos.
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AM
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1.600,00
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-
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20
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Sugestão da OAB/AM.
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DF
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2.098,10
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4h diárias
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26,22
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Lei 3.368 – Valor reajustado anualmente, em janeiro, pelo INPC, acrescido de 1%.
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3.147,16
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8h diárias
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19,66
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ES
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2.717,84 – até 2 anos de inscrição na OAB
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4h diárias
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33,97
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SindiAdvogados – Tabela teve validade apenas até abril de 2015, o novo valor já foi aprovado, mas a tabela ainda não foi divulgada.
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3.716, 43 – de 2 a 4 anos de inscrição
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46,45
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4.538,62 – de 4 a 5 anos de inscrição
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56,73
| |||
GO
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2.200,00
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4h diárias
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27,5
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Tabela da OAB
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4.500,00
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8h diárias
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28,12
| ||
MT
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1.324,14
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4h diárias
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16,55
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Lei 9.833/12
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2.166,77
|
8h diárias
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13,54
| ||
PR
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1.984,62 – Advogado trainee (até 2 anos de inscrição na OAB)
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-
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24,80
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Previsto na convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Advogados do Paraná. A vigência da convenção era até 31/5, mas como a nova ainda está em votação, essa continua valendo.
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2.642,64 – Advogado júnior (acima de 2 anos de inscrição na OAB)
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33,03
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3.886,52 – Advogado pleno (acima de 4 anos de inscrição na OAB)
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48,58
| |||
5.210,26 – Advogado sênior (acima de 6 anos de inscrição na OAB)
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65,12
| |||
PI
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1.408,00
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4h diárias
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17,60
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Lei estadual 6.255/12
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2.273,05
|
8h diárias
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14,20
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RJ
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2.432,72
|
-
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30,40
|
Lei 6.983/15
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SC
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1.950,00
|
4h diárias
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24,37
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Acordo coletivo de trabalho
2014/15. Acordo 2015/16 está em negociação.
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SP
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2.500,00 – Escritórios c/ até 4 advogados e advogados com até 1 ano de OAB
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20h semanais
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31,25
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Valor indicado pelo Sindicato
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3.140,00 – Advogados de 1 a 2 anos de OAB
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39,25
| |||
3.830,00 – Advogados de 2 a 4 anos
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47,87
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4.700,00 – Advogados de 4 a 6 anos
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58,75
| |||
Fonte
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-
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-
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-
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* Nos casos em que não havia indicação expressa da carga horária, foi considerada a fixada no Estatuto da OAB (Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.)
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