Usar a foto de alguém em propaganda sem a devida autorização viola direito de imagem e gera indenização. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de automóveis ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil a um ciclista, por usar sua foto em campanha nas redes sociais sem autorização.
O autor da ação, conhecido por incentivar o ciclismo como alternativa de transporte, só descobriu que havia sido fotografado após seis meses, quando a imagem foi identificada na rede Facebook.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que a utilização da imagem pela concessionária implica violação ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados. “Irrelevantes as assertivas da ré de que a exposição não submeteu o autor à situação vexatória ou ofensiva”, destacou.
Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Luiz Mônaco da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0008132-86.2013.8.26.0003
Fonte: Conjur
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