segunda-feira, 29 de junho de 2015

Rodrigo Terças: De um simples entregador de pão para a Magistratura (Confira a entrevista)





No Ser Juiz desta semana, toda a espontaneidade de Rodrigo Terças. “De entregador de pães a magistrado, como brincam familiares e amigos, passando pelos cargos de auxiliar administrativo, oficial de justiça e analista judiciário do Tribunal de Justiça, bem como analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Considero-me um juiz servidor, que enxerga nos servidores verdadeiros colegas e amigos unidos em prol da sociedade e do jurisdicionado, que são nossos verdadeiros patrões”.

Confira a entrevista:


QUEM É O HOMEM RODRIGO TERÇAS?


Sou um ludovicense de 35 anos, temente a Deus e apaixonado pela família e pelo trabalho. Filho de um pai que, com o segundo grau incompleto e pouquíssimas condições financeiras, conseguiu, com muito esforço e sacrifício, formar sua esposa e seus três filhos. Sou filho de uma senhora muito especial que, como muitas nesse nosso país, conheceu a maternidade cedo e acabou deixando o conforto de sua família de classe média e os estudos, para criar seus filhos e, já os vendo crescidos, mostrou garra novamente voltando a estudar e colando grau em pedagogia.


Em resumo me considero uma pessoa humilde que sabe separar o “juiz Rodrigo” do “Rodrigo cidadão”. Não levo a toga para fora do fórum e as pessoas mais próximas, assim como alguns populares nas ruas de Tutóia, falam que, quando estou fora do trabalho, nem pareço que sou o juiz. Fora isso, desde cedo sempre me preocupei em resolver os problemas dos outros, dar conselhos e intervir em confusões ou participar de decisões, seja no âmbito familiar, dos amigos e dos demais empregos que tive, algo que ainda trago comigo e que se reflete muito na minha vida profissional.

Sou agitado, meio torrão e teimoso, porém, sou sincero, estudioso, trabalhador, brincalhão, amigo e muito romântico. Por conta das dificuldades passadas, assim como acontece em muitas famílias brasileiras, tive que amadurecer rápido e começar a trabalhar cedo, desde os 16 (dezesseis) anos, acordando às 05h, juntamente com meu irmão do meio, para fazer entrega de pães e, mesmo assim, continuar a estudar muito, como compromisso pessoal e para com meus pais. Aprendi, como lição principal, que o esforço e o estudo, como sempre diziam meus pais, são as molas propulsoras que impulsionam para um caminho de mudança e sucesso. 


QUEM É O JUIZ RODRIGO TERÇAS?


De entregador de pães a Magistrado, como brincam familiares e amigos, passando pelos cargos de auxiliar administrativo, oficial de justiça e analista judiciário do Tribunal de Justiça, bem como analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Considero-me um juiz servidor, que enxerga nos servidores verdadeiros colegas e amigos unidos em prol da sociedade e do jurisdicionado, que são nossos verdadeiros patrões. Não costumo reclamar do volume de trabalho, em que pese os problemas estruturais e a crescente judicialização dos conflitos, pois além de gostar muito de trabalhar, procuro sempre exercer minhas funções judicantes e sociais com afinco e sempre prestando contas à sociedade, assim como prestava contas aos meus superiores hierárquicos.


ESSA EXPERIÊNCIA COMO SERVIDOR CONTA NA SUA ATUAÇÃO?


Com certeza. Conhecer o Judiciário internamente e a forma de movimentação da máquina, pois iniciei carimbando papel e fazendo serviços administrativos, até alcançar os demais cargos, permitiu-me ter conhecimento do todo e visualizar a movimentação e caminhos pelo qual o processo vai passar, bem como sopesar os impactos e efeitos de cada decisão por mim prolatada. Consigo pensar logicamente e estabelecer fluxos que compartilho com os servidores, bem como entender os gargalos em impedem a rápida tramitação e tentar estabelecer caminhos que permitam entregar a jurisdição de forma mais rápida, tanto que nesses três ano e meio de Tutóia, já prolatamos praticamente 5000 (cinco mil) sentenças, conforme dados do Themis. Essa experiência, ademais, me torna mais humano e possibilita-me entender cada reclamo do servidor e do jurisdicionado, bem como sempre estar aberto a sugestões e críticas. Posso dizer que, de tudo o que passa dentro de uma unidade judicial, da secretaria às ruas, com os oficiais de justiça, até as funções de gabinete, aprendi um pouco e isso sempre ajuda no exercício da profissão, pois, do juiz, tem se exigido, além da função judicante, uma postura de gestor e administrador.


POR QUE ESCOLHEU O DIREITO?


Essa é uma história engraçada. Eu dizia que nunca faria Direito e até ficava zangado com um padeiro, que trabalhava na mesma padaria que eu, e dizia que eu tinha cara de quem faria Direito e, por conta disso, não sei o porquê, ficava enchendo minha paciência, tanto que enveredei pelo caminho da informática me formando no curso técnico de programação pelo antigo Cefet-MA. Aí que vem a questão! Trabalhando como instalador de internet tive a oportunidade de conhecer diversos advogados e juízes, com quem tive o prazer de conversar em cada visita técnica, o que despertou-me um enorme interesse em cursar Direito.

Sei lá, pra quem não queria nem falar sobre isso com o amigo padeiro... posso dizer que me apaixonei pela área nessas visitas, razão pela qual resolvi prestar vestibular, tendo sido aprovado na quarta vez, ocasião em que pude perceber que havia nascido para isso e que, ser magistrado seria um caminho inevitável a ser seguido em razão da minha experiência como servidor e minha história de vida. Hoje eu entendo o que disse o juiz Jorge Adelar no seu texto “Como ser um bom juiz” e o desembargador do TJRN Caio Alencar em seu texto “Juiz Nasce Juiz. Ninguém se faz Juiz”, pois a pessoa que alcançará o cargo, já nasce juiz e isso se constata na pratica de atitudes inerentes a essência do julgador durante a sua vida, mesmo que não perceba. Em resumo, a aprovação no concurso acaba por ser apenas a efetivação dessa vocação. Desse modo posso dizer que não escolhi o Direito, mas nasci para estudá-lo e exercê-lo.


PARA VOCÊ, O QUE REPRESENTA A MAGISTRATURA?


Sou suspeito em responder a esta pergunta. Não por hoje ocupar um cargo de magistrado, mas pelo fato de amar o Poder Judiciário como um pai que teve a oportunidade formar seu filho dentro dos cargos oferecidos em sua estrutura. Desde carimbar papéis, como dito antes, a hoje julgar, como magistrado. Para mim, a Magistratura representa, principalmente num país como o nosso, acometido do mal da corrupção e do desmando para com os mais necessitados, a última esperança em probidade, retidão e capacidade em se fazer respeitar a constituição e as leis, assegurando direitos que deveriam ser garantidos por todas as instituições.

Nesse contexto, abraçar a magistratura significa, além de um sacerdócio, uma luta constante contra a estrutura de um país que se alicerçou nessa malfada corrupção, a fim de garantir o direito de quem está sofrendo alguma lesão ou ameaça de lesão. É por fim, ter a consciência de sua obrigação de julgar as más atitudes do homem, seja quem for, e não a pessoa deste, que, diga-se de passagem, terá um julgado próprio perante Deus.


EM QUAL COMARCA ESTÁ NO MOMENTO E HÁ QUANTO TEMPO E POR ONDE PASSOU?


Desde Juiz Substituto, tive o prazer enorme de passar por comarcas desafiadoras como Timon, Itapecuru-Mirim e Tuntum, sendo titularizado em Tasso Fragoso e, em seguida, removido por merecimento para Tutóia, onde estou há aproximadamente três anos e meio.


ALÉM DA FUNÇÃO JUDICANTE, QUE AÇÕES DESENVOLVE NA COMARCA?


Tenho a crença de que o juiz não deve ficar isolado em seu gabinete, deve o mesmo prestar contas de sua atividade aos jurisdicionados e participar de atos e da vida da sociedade a qual esta inserido, contribuindo com sua experiência, conhecimento e, até mesmo, com sua influência, para aglutinar as instituições na solução dos conflitos sociais. Esse papel de juiz cidadão e mais humanizado reputo de extrema importância no contexto atual, mormente quanto à necessidade de aproximar-se cada vez mais o Poder Judiciário da população. Em Tutóia, realizo audiências públicas anuais de prestação de contas sobre as atividades da comarca, além de colher críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços.

Além disso, participo de palestras em escolas e eventos com jovens e criança sobre o ECA, abuso sexual, entre outros temas. Da mesma forma, participo de audiências públicas relacionadas a segurança pública com a sociedade. Por derradeiro, apoiamos três projetos interessantíssimos que envolvem crianças em Tutóia e que permitem que estas tenham maior aproveitamento escolar e se envolvam com atividades como o esporte e a música.


COMO VÊ A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO NESTA COMARCA?


Vejo o Judiciário na Comarca de Tutóia como uma instituição muito respeitada e que tem cumprido o seu papel e muito disso se deve ao esforço de todos os servidores e a transparência dada sobre os serviços prestados. Ademais, tal prestígio do Judiciário pode ser refletido no crescente número da distribuição o que exige, hoje, a elevação da comarca para intermediária, já que abrange mais de 60 mil habitantes, possui o maior comércio da região e três instituições financeiras ativas, além de ser a porta de entrada turística do Maranhão, em razão das belezas naturais, da Rota das Emoções que liga o Ceará aos lençóis maranhenses.


COMO CUIDA DA SAÚDE?


Antes de ingressar na magistratura era adepto à corrida de rua e me exercitava frequentemente, porém, com a vida de juiz Substituto e o compromisso nas comarcas por quais passei, acabei por deixar de lado o cuidado com a saúde, o que já estava causando-me alguns problemas. Graças a minha esposa e ao esforço pessoal voltei à atividade física, há um ano e quaro meses, frequentando academia, mesmo após a extenuante jornada de trabalho, bem como a ter acompanhamento nutricional. Passei a entender que nosso corpo funciona como uma máquina que precisa ser cuidada e revisada e, assim, tenho tentado agir. Posso confessar que além de uma qualidade vida pessoal esse cuidado também se reflete na minha vida profissional para aguentar horas em audiências e um terceiro turno prolatando decisões. Estou muito feliz com isso!


CAMINHO PARA O SUCESSO É?


Aprendi nessa vida que não existe concorrência que nos impeça de chegar a algum lugar, a não ser aquela imposta por nós mesmos. Pude perceber nesse trilhar de 35 (trinta e cinco) anos que o sucesso se sustenta sob três pilares essenciais, quais sejam: estudo, dedicação e insistência.


HOBBY?


Atualmente, isso é muito legal, podem até rir, mas brincar de boneca com minha filha de três anos ou retroceder a minha idade de bebê para fingir ser seu filhinho tem sido umas das atividades que mais vem me causando prazer. Acredito que cada fase da vida dela me traz algo de novo e tento aproveitar ao máximo quando estou próximo. No mais, sou extremamente apaixonado em conhecer lugares novos. Adoro viajar e ter a sensação de liberdade e poder fazer certas bobagens sem ter vergonha por ter a falsa sensação de não ser reconhecido.  Como exemplo, posso citar uma queda de patins na famosa pista de gelo do Rockfeller Centrer, em Nova Iorque, onde todos, digo todos, sorriram de mim e minha linda esposa me levantando e sorrindo também dizia: “tu és doido mesmo, nunca patinou nem com quatro rodinhas... ainda bem que sou eu te conheço aqui”...


LIVRO PREDILETO?


Como todos falam, a pergunta é difícil de responder, porém posso citar a Arte da Guerra, de Sun Tzu, em face dos ensinamentos sobre liderança e estratégia, bem como Amor Além da Vida, de Richard Matherson, pois o livro traz a história de um amor que vence a morte e, como homem apaixonado por sua esposa, não titubearia em momento algum em dar minha vida em troca da dela.


FILME QUE MAIS GOSTA E POR QUÊ?


Tenho dois filmes que sou, poderia dizer, viciado. O primeiro é Coração Valente, que retrata a força do homem pela luta de seus ideais e na mudança do status quo da sociedade a qual está inserido em busca da liberdade. A cena de sua tortura e morte e a relutância em manter seu ideal gritando: liberdade, ao final, até hoje me arranca lágrimas. O Segundo é Em Busca da Felicidade, cujos pilares estudo, dedicação e persistência são muito bem retratados para a mudança de vida de um pai que não tinha mais nem onde morar com seu filho. Lembro-me que, quando bem mais jovem, minha mãe pediu que fosse ao encontro de meu pai que estava chorando no quintal de casa e, lá pude perceber ao conversar com ele, que o motivo daquele choro era justamente o fato de que não podia mais nos pagar um colégio particular e que iríamos para a escola pública. Faço sempre essa correlação ao ver o filme já que também reputo este episódio como definidor de toda a minha vida como bom aluno e, por conseguinte de futuro profissional.


MANIA?


Incomodo-me com duas em especial, quais sejam, ser perfeccionista, herdada de minha mãe, e querer resolver tudo, mesmo quando não dá, o que herdei do meu pai.


O MELHOR DA VIDA É?


Ser feliz. Sempre desejo isso a todos, pois se assim estamos é sinal que tudo vai bem, mesmo parecendo que não esteja. No mais, poder deitar a cabeça no travesseiro com a consciência limpa e com o sentimento do dever cumprido não tem preço.


FAMÍLIA É ?


Pra mim, tudo! É a minha razão de existir, a fortaleza e o incentivo para continuar o trilhar da minha existência.


O QUE VALORIZA NOS OUTROS?


A humildade, a retidão e a sinceridade.


O QUE NÃO GOSTA NOS OUTROS?


Não suporto pessoas preguiçosas, folgadas e, principalmente, corruptas.


SONHO?


Tendo respeito às lições de Deus, sonho passar pelo seu julgamento de forma positiva, haja vista que serei julgado como julguei e na medida em que julguei.  Espero deixar nessa terra apenas bons frutos e, ao olhar para traz, ver que tive uma vida feliz e pude contribuir para que outros também tivessem.

Fonte: Justiça em Foco


Redução da maioridade penal não impactaria capacidades civil e trabalhista


A redução da maioridade penal de 18 para 16 não impactaria as capacidades civil e trabalhista. Dessa forma, continuaria sendo preciso ter 18 anos para celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.

Essa é a opinião de diversos juristas ouvidos pela ConJur. De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo Otavio Luiz Rodrigues Júnior, a maioridade civil é independente da penal, e elas foram diferentes por muito tempo no país.

"Historicamente, o Brasil já conviveu com uma maioridade civil diferenciada da maioridade penal. No regime do Código Civil de 1916, a plena capacidade civil era alcançada ordinariamente aos 21 anos e a equivalente penal aos 18 anos. A redução para 16 anos da maioridade penal não implicará alterações na capacidade para celebrar negócios jurídicos, adquirir propriedade, praticar a maioria dos atos da vida civil”, explica.

A razão disso é que as capacidades possuem fundamentos diferentes nessas duas áreas, afirma Rodrigues Júnior. Com isso, ele diz que “reduzir a maioridade civil é aumentar as hipóteses de atuação jurídica do sujeito. Reduzir a maioridade penal é diminuir a esfera de imunidade dos sujeitos”.

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados, tem visão semelhante. Segundo ele, a mudança de uma área não reflete automaticamente na outra.

O professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme entende que a capacidade civil somente será alterada via reforma legislativa específica. Dessa maneira, ele não acha plausível que um juiz profira decisão favorável a um jovem de 16 anos que movesse uma ação reivindicando o direito de dirigir, por exemplo, sob o argumento de que teria condições para tanto, uma vez que as têm para responder por seus crimes.

No entanto, ele acredita que a redução na esfera penal poderia gerar um movimento que culminaria na diminuição da capacidade civil para 16 anos, igualando-a à criminal.

Trabalhista protegido
No campo trabalhista, a redução da maioridade penal não liberaria adolescentes de 16 anos para executar trabalhos perigosos ou insalubres, tampouco para cumprir jornada noturna. Segundo o professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP Sérgio Pinto Martins, isso só ocorreria se proposta de emenda constitucional que aprovasse a medida também alterasse o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Embora o artigo 60 da Carta estabeleça que só são cláusulas pétreas a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, elencados no artigo 5º, Pinto Martins aponta que o Supremo Tribunal Federal entende que tal proteção não se limita a esse rol.

Assim, ele diz que a corte poderia considerar a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos uma cláusula pétrea, tornando-a impossível de ser alterada via emenda constitucional.

O professor de Direito do Trabalho das unidades paulistanas da Pontifícia Universidade Católica e da Fundação Getulio Vargas Paulo Sérgio João igualmente opina que a capacidade trabalhista não seria impactada pela diminuição da penal, uma vez que esta área visa à proteção da sociedade, enquanto aquela regula as relações de emprego.

O especialista ainda rejeita a hipótese de um empregador mover ação pedindo para funcionários de 16 e 17 anos executarem os tipos de atividade proibidos a eles pela Constituição Federal sob o argumento de equivalência com a maioridade criminal.

“Esse argumento não prosperaria. A proteção trabalhista é da condição física, é da pessoa em sua formação pessoal e profissional. Nem mesmo um menor casado, com filhos, poderia executar esses tipos de trabalho. O menor pode se emancipar quando tem independência econômica, mas nem por isso ele se submete às regras de trabalho adulto”, analisa o professor.

Pornografia e bebidas
Contudo, a redução da maioridade penal para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, dizem juristas ouvidos pela ConJur. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do Código Penal), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).

Com informações de Conjur


domingo, 28 de junho de 2015

Justiça julga válida demissão com justa causa por ‘curtida’ no Facebook

Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa.
Após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto.
O caso ocorreu em Jundiaí (SP) em outubro de 2012. Então recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha “curtiu” a publicação de um ex-funcionário da loja. As mensagens ofendiam não só a empresa mas também uma de suas proprietárias –após pedido da companhia, o Facebook apagou a página.
“A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”, afirmou a companhia ao funcionário para justificar a demissão.Rocha ainda comentou a publicação. “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
Em depoimento, Rocha afirmou que publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza relatora.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Ela, porém, concordou com o argumento da companhia de que Rocha endossou a postagem ofensiva ao “curtir” a publicação. “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, escreveu.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé –quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu. Até a publicação dessa reportagem, os advogados da BM Motos não retornaram as ligações do G1.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Caso de vazamento de fotos do corpo de Cristiano pode parar na Justiça


Fotos e vídeos do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo sendo preparado para o velório circulam nas redes sociais. As imagens teriam sido vazadas por funcionários de uma clínica de tanatopraxia - em que se faz a arrumação do corpo - chamada Clínica Oeste.

No vídeo feito por celular, uma funcionária avisa que vai se aproximar do corpo para mostrar o rosto do cantor. "Vou virar para cá para mostrar o..." e revela o rosto de Cristiano. Ela ainda conversa com o colega e diz "dá um tchau". Em outro momento, ela ainda pede para que o outro funcionário mexa no corpo de Cristiano. "Tira a costela", diz, para mostrar novamente o rosto do artista.

Representantes da Clínica Oeste estão reunidos, neste momento, para decidir quais providências serão tomadas. Os funcionários podem, até mesmo, responder criminalmente por vilipêndio de cadáver, ou seja, quando há desrespeito com o corpo.


Fonte: Nação Jurídica


Três são indiciados por vazamento de fotos do corpo de cantor


Além de terem sido demitidos, os dois funcionários da Clínica Oeste Tanatopraxia, que vazaram fotos e vídeos do momento em que o corpo do cantor Cristiano Araújo era preparado para o sepultamento, foram indiciados pela Polícia Civil. Eles vão responder pelo crime de vilipendiar cadáver (desrespeito ao corpo), com pena que vai de um a três anos de prisão. Uma terceira pessoa, que divulgou as imagens nas redes sociais, ainda será ouvida e corre o risco de também ser indiciada.

O delegado Eli José de Oliveira, do 4º Distrito Policial de Goiânia, revelou que Marco Antônio Ramos, de 41 anos, e Márcia Valéria dos Santos, de 39, já foram ouvidos na quinta-feira (25) e liberados em seguida. "São os dois funcionários da Clínica Oeste, onde o corpo foi preparado, e uma terceira pessoa que foi a responsável por divulgar as imagens", disse. Oliveira contou ainda que a funcionária afirmou que, à princípio,  Marco não viu que ela filmava a cena: "só percebeu que ela estava gravando quando já estava no meio da filmagem, mas não a impediu".

Os vídeos e fotos vazadas mostram todo o momento da preparação do corpo de Cristiano para o sepultamento. Entre as imagens, uma em que o cantor aparece com o paletó do velório e hematomas. A mulher que filma uma das cenas chega a mostrar o rosto e aparenta fazer uma foto selfie com o corpo de Cristiano.

Uma das primeiras fotos vazadas foram publicadas inicialmente no Instagram de uma mulher chamada Fernanda Rezende. Segundo o jornal Extra, na legenda ela escreveu: "E aí chego em casa e vem meu pai todo chateado com sua cervejinha me contar: 'quer ver ele? fui eu que o arrumei'. Agora a ficha caiu...impossível não ficar triste. Descanse em paz!". Os internautas reclamaram dessa postura e logo ela tornou o seu perfil privado, excluindo a  a foto pública. O pai de Fernanda, Edson Rezende, é funcionário da Clínica Oeste, para onde o corpo do cantor foi levado antes do funeral.

Essas atitudes revoltaram os internautas, que reclamaram da postura do compartilhamento das imagens nas redes sociais. A Clínica Oeste Tanatopraxia, responsável pela preparação do corpo, emitiu um comunicado onde repudia a ação dos funcionários. Os dois foram demitidos.Leia a nota oficial íntegra:

"Em virtude dos últimos acontecimentos envolvendo a divulgação de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, a Clínica Oeste vem a público informar que repudia com veemência o ato dos dois funcionários que, de maneira mórbida, gravaram e divulgaram tais imagens. A clínica tem como procedimento orientar sua equipe que, inclusive, assina regulamento interno de trabalho e Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho individual para cada caso, documentos estes que proíbem que toda e qualquer etapa do trabalho desenvolvido na empresa seja gravado, fotografado e, principalmente, divulgado. Diante do erro cometido por dois funcionários de seu quadro profissional, a clínica informa que não é conivente com este tipo de conduta e que já tomou as providências legais para efetuar as demissões por justa causa. A Clínica Oeste existe há quatro anos e reitera seu compromisso com a ética, a transparência, o zelo pela prestação do serviço e o respeito às famílias, e se solidariza com todos os que, como ela, repudiam tal ato".

Acidente, resgate e morte

Cristiano e Allana faleceram na manhã da quarta-feira (24) em um acidente de carro na BR-153. O fato aconteceu por volta das 3h30, no KM 614 da BR-153. O cantor estava voltando de um show na cidade de Itumbiara no momento. Além de Cristiano e Allana, o motorista Ronaldo Miranda e o assessor Vitor Leonardo também estavam no veículo, mas sobreviveram.

O cantor chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos. A namorada morreu no local. O motorista e o empresário estão internados no Instituto Ortopédico de Goiânia. O motorista que conduzia o carro, Ronaldo Miranda, 40, passou por teste do bafômetro que indicou que ele não consumiu bebidas alcoólicas, segundo o delegado Fabiano Jacomelis, responsável pelo caso.

Com informações de G1



quinta-feira, 25 de junho de 2015

Homem ganha indenização por ter que trocar de uniforme em vestiário misto



A Companhia de Engenharia de Trafego – CET, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um de seus empregados que afirmou ter de trocar de uniforme em vestiário misto. "O funcionário era obrigado a trocar de roupa na frente de pessoas do sexo oposto, o que certamente é muito constrangedor", destacou o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

O problema começou em 2010, quando a CET passou a exigir o uso de uniforme dos técnicos de controle de tráfego. No entanto, de acordo com o funcionário, não foram oferecidas instalações próprias para a troca de roupa, tendo homens e mulheres que dividir o mesmo espaço. "Foi enviado um e-mail para o gerente, comunicando o problema, mas nada foi feito", acusou.

A empresa foi revel, não comparecendo à audiência de julgamento. Com a ausência de defesa, os fatos narrados pelo trabalhador foram tomados como verdadeiros, e a CET foi condenada a pagar R$ 5 mil.

A empresa apresentou recurso ordinário alegando que sempre ofereceu vestiários separados por sexo. A sentença, porém, foi mantida.

A CET recorreu ainda ao TST, justificando que era do trabalhador o ônus de provar o dano moral, mas o agravo de instrumento não foi provido devido à revelia declarada no primeiro grau. Mesmo assim, o caso foi destacado pelos ministros da Sétima Turma. "É constrangedor ao ser humano ter de expor suas intimidades, trocando de roupas perante seus colegas de trabalho, ainda mais em se tratando de pessoas do sexo oposto. É uma clara violação, desnecessária e descabida, da intimidade do funcionário", afirmou o ministro Claudio Brandão no julgamento.

Processo AIRR-1235-92.2011.5.01.0024

FONTE: TST



STJ suspende ações contra Oi sobre corte de internet após fim da franquia


O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.

A decisão do ministro Moura Ribeiro foi tomada em Conflito de Competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.

O ministro concedeu liminar para sobrestar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, continuam como estão as decisões já tomadas pelo país — em São Paulo, por exemplo, o bloqueio de internet foi proibido.

De acordo com a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.

Nessas ações, entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia, razão pela qual pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, ainda que com velocidade reduzida, como ocorria antes. Segundo as empresas, o que houve foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários.

A Oi informou que, em 11 das ações propostas, foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância.

Para a operadora, haveria uma situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema, que seria “manifestamente prejudicial e intolerável, por criar um ambiente de insegurança e de quebra da isonomia, fatiando interpretações pelo território nacional”.

A Oi sustentou ainda que a existência de grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos diferentes poderá implicar “a prolação de decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático, já que se trata de serviço de interesse coletivo, prestado de forma uniforme em todo o país”.

A operadora pediu que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil pública sobre o assunto. Em liminar, requereu a suspensão das decisões proferidas pelos demais juízos e o sobrestamento das ações.

Sem efeitos
Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro destacou que não se verifica a alegada disparidade entre decisões. Segundo ele, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago. E, na maioria dos casos, as liminares tiveram seus efeitos suspensos por decisões de segunda instância. “Então, as decisões nem são contraditórias nem estão produzindo seus efeitos”, concluiu o ministro.

Ele reconheceu que a operadora, à primeira vista, tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência, a ser decidido, em data ainda não marcada, pela 2ª Seção do STJ.

Com informações do STJ


Mulher passa na OAB na sexta tentativa e cumpre promessa de raspar o cabelo


No Amazonas, 403 candidatos foram aprovados no 15° exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e agora podem exercer a profissão. Estar na lista de aprovados era o sonho de Adriana Viana, 37, que depois de cinco tentativas comemorou honrando uma promessa: a advogada raspou os cabelos logo após saber que passou na segunda fase.

Natural de Carauari e vivendo há dez anos em Manaus, Adriana disse que a aprovação foi fruto de um 'confinamento' de aproximadamente quatro meses, período em que ela mal saiu do quarto.  “Um amigo meu montou uma central para mim dentro do meu quarto, com o notebook acoplado direto na TV, para eu assistir as aulas do curso online. Eu ficava praticamente 24 horas estudando, sem vida social”, lembra a advogada, que ressalta ter esquecido da vaidade no período.

Adriana disse ter feito um “propósito com Deus” de que rasparia completamente os cabelos caso fosse aprovada, porque, segundo a advogada, esta era uma das partes do corpo que ela mais se orgulhava.

Formada em direito pela Unip em 2011, Adriana afirma que todo o sacrifício valeu a pena. “O sentimento é de felicidade completa, pois é um sonho que carrego desde criança com meu pai, que só tem até a quarta série e lutou para que todos os filhos se formassem. Todo mundo me chamou de doida e disseram que eu não rasparia a cabeça, mas eu não sou mulher de voltar atrás. Quando vi meu nome a primeira coisa que fiz foi ir ao salão e raspar no zero”, comenta.

A advogada – que também já foi professora, mas abandonou a faculdade de pedagogia – deve seguir a carreira no direito trabalhista, e aconselha quem ainda tenta aprovação no exame da ordem. “Além de estudar muito, o importante é não desistir e não desanimar. Deus sabe a hora e o momento certo. Meu esposo e filho tiveram total paciência, pois eu estava muito pilhada. Eles me ajudavam ao máximo no que podiam”, completou Adriana, enfatizando a importância do apoio da família no processo.

Com informações de D24m


Inadimplência proposital para obter melhor condição de pagamento é má-fé

Deixar de pagar dívidas deliberadamente para obter melhores condições de pagamento posteriormente é considerado má-fé e essa atitude pode invalidar o acordo de quitação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, a devedora pagou oito das 240 prestações do contrato e, após sete anos sem pagar, propôs ação de consignação contra a instituição financeira. Ela pretendia depositar integralmente o saldo devedor. O processo foi movido pela devedora após a arrematação do imóvel em um leilão.
Ao julgar a ação, o colegiado considerou a conduta da autora do processo abusiva. Para a corte, o objetivo da proposta era cumprir o contrato fora dos termos acordados. Segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, a situação retratada nos autos é atípica e afronta o dever de atuação leal, imposto pelo artigo 422 do Código Civil.
O ministro esclareceu que o procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 tem duas fases distintas. A primeira é a alienação do imóvel, que se inicia com a consolidação da propriedade para o credor e a segunda é a assinatura do termo de arrematação, que encerraria o vínculo contratual da instituição bancária com o devedor.
Segundo o relator, até o término dessa segunda fase, o devedor fiduciário pode quitar a dívida. Essa garantia protege o devedor da onerosidade do meio executivo e garante ao credor a realização de sua legítima expectativa, que é o recebimento do valor contratado.
Por fim, a turma concluiu que a proposta da ação de consignação antes da recusa do recebimento impediu o conhecimento da pretensão de pagamento pelo credor, que espera o prosseguimento da alienação do imóvel ao arrematante de boa-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto do relator.

Fonte: Conjur

Autor de HC em favor de Lula na "lava jato" tem 150 ações no Supremo

Luiz Inácio Lula da Silva [Reprodução]
O homem que ingressou com o pedido de Habeas Corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é Maurício Ramos Thomaz, o mesmo que já ingressou com 145 HCs no Supremo Tribunal Federal em favor de terceiros, normalmente à revelia — sem que os "beneficiados" pelas peças tenham feito qualquer pedido. 
O HC em favor de Lula foi impetrado nessa quarta-feira (24/6), sem que o ex-presidente tivesse solicitado. O objetivo seria impedir uma prisão preventiva do petista na operação "lava jato", que investiga um esquema de corrupção na Petrobras.
Somente na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Thomaz impetrou HC em favor Kátia Rabello; Cristiano Paz; Marcos Valério; Roberto Jefferson; Simone Vasconcelos; e Vinícius Samarane. Além disso, o cidadão também já entrou com um Habeas Corpus em favor de Diogo Mainardi, quando ainda era colunista da revista Veja, em uma ação por injúria e difamação pelo blogueiro Paulo Henrique Amorim.
Não são apenas HCs que estão na lista de ações de Maurício Thomaz. Entre suas 150 ações no STF está também o pedido de impeachment de diversos ministros do Supremo, por conta do julgamento do mensalão.
O Instituto Lula afirma que o Habeas Corpus não foi feito a pedido do ex-presidente. Os advogados de Lula, do Teixeira, Martins Advogados, afirmaram à revista Consultor Jurídico que vão pedir na Justiça que o HC impetrado por Thomaz não seja conhecido, uma vez que o ex-presidente tem advogados constituídos, a quem cabe definir quais são as estratégias jurídicas adequadas para sua defesa.
Pela legislação brasileira, qualquer pessoa pode entrar com um pedido de Habeas Corpus, inclusive sem intermédio de advogados. No entanto, o advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, do Corrêa Gontijo Advogados, explica que, "se o paciente que for beneficiado entender que o HC não deve ser apreciado, ele pode se opor".
HC 5023661-46.2015.4.04.0000
Fonte: Conjur

Viúva será indenizada por danos decorrentes de orientação equivocada de gerente de banco

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso de uma viúva para condenar o Banco do Brasil a restituir-lhe valores depositados em conta corrente e pagar-lhe indenização a título de danos morais. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, a autora, na condição de viúva e inventariante, enviou um email ao gerente da conta corrente de seu falecido marido, dispondo-se a quitar as parcelas dos empréstimos que estavam em aberto e solicitando informações sobre qual procedimento adotar. Em resposta, o gerente afirmou que bastava “depositar os valores na conta antes da data de vencimento”, que o montante seria utilizado para o pagamento das mensalidades dos empréstimos.
Diante de tal orientação, ao longo de 11 meses, a autora depositou religiosamente quantias superiores a mil reais, acreditando legitimamente que seriam usadas para honrar os empréstimos contraídos por seu falecido marido. Contudo, os valores não foram usados para a quitação das dívidas, tendo sido imobilizados em uma conta corrente, enquanto a dívida permaneceu no passivo do de cujus.
Ao analisar o feito, o relator registra exemplos de orientações que poderiam ter evitado tal situação: “Poderia o banco ter emitido boletos para pagamento das parcelas. Poderia ter afirmado que, em decorrência do falecimento do correntista, a conta não poderia ser usada sem autorização judicial. Entretanto, afirmou categoricamente que bastava ‘depositar os valores na conta antes da data de vencimento’. De se registrar que se tratava de gerente de agência Estilo, segmento voltado a cliente de maior renda no qual sabidamente trabalham funcionários dos quais se exige maior capacitação profissional”.
Diante disso, a Turma entendeu que a parte autora deve ter seu patrimônio recomposto, como se não tivesse havido a proposta de pagamentos por depósitos mensais, devendo o banco restituir-lhe as quantias depositadas. No entanto, não há que se falar em devolução em dobro, conforme pleiteado, pois não há prova de que houve cobrança indevida.
Quanto aos danos morais, os desembargadores entenderam ser devida a reparação, pois a má prestação do serviço do banco gerou na autora a falsa expectativa de que a dívida seria quitada, além de ter imobilizado os valores depositados por ela. Assim, fixaram, a título de danos morais, a quantia de R$ 6 mil a ser paga à autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Processo: 20120111424473
Por TJ-DFT