sexta-feira, 22 de março de 2013

Perito Contábil é essencial na execução.


Auxiliar do juízo, o perito contábil cumpre importante papel nos Tribunais e Varas do Trabalho onde os setores de liquidação judicial não têm como atender todas as demandas. É o que acontece com as sete Varas do Trabalho de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Devido ao volume de processos, os juízes das Varas da capital nomeiam peritos, especialmente em processos que exigem cálculos mais complexos.
No Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), com exceção das Varas Trabalhistas de Dourados e Três Lagoas, que possuem servidores calculistas, as varas do interior enviam os processos para o Gabinete Especializado de Liquidação Judicial, que também realiza os cálculos para as tentativas de acordo em processos com recurso de revista.
Segundo a Juíza Dalma Diamante Gouveia, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a nomeação do perito acaba sendo necessária na maior parte dos processos por causa da frequente discordância entre valores apresentados pelas partes. "O trabalho do perito acaba tornando o cálculo mais célere. Quando os cálculos são mais simples, a própria secretaria da Vara, por meio do setor de execução, os realiza", afirma a magistrada.
A contratação de perito contábil tem peculiaridades em cada Regional. Entre os tribunais que recrutam esses profissionais estão os TRTs da 2ª Região (SP) e da 17ª Região (ES). Diferentemente da realidade sul-mato-grossense, em alguns tribunais são as Varas do Trabalho do interior que contratam peritos, enquanto as da capital possuem servidores destinados exclusivamente à realização dos cálculos para liquidação.
No TRT da 24ª Região, o trabalho do perito contábil só é realizado quando o processo transita em julgado ou quando há liquidação em carta de sentença. Mas em alguns TRTs, os cálculos para liquidação são feitos por etapas, ocorrendo em todas as instâncias.
Desafios
Juiz classista aposentado, o contador e advogado Fernando Camilo (foto) realiza serviços de perícia contábil para Varas do Trabalho em Campo Grande desde 1985. Ele já chegou a fazer cálculos para cerca de cem processos trabalhistas por mês. Para o perito, a complexidade dos trabalhos é maior quando o processo envolve temas específicos, quando há informações incompletas ou nos casos de revelia.
Ele considera o trabalho pericial imprescindível nos casos de arbitragem ou em que há necessidade de levantamento de dados nas empresas. E dá a dica para um trabalho bem feito: "o perito tem de conhecer do direito e da matéria, precisa ter isenção de ânimo e calcular obedecendo ao que foi ordenado pelo juiz", ensina o profissional, que recentemente fez cálculos de 200 páginas em um caso de julgamento à revelia que somou um passivo de R$ 500 mil.
Honorários
Em geral, os honorários periciais são pagos pelo reclamado (na maioria dos casos, o empregador), quando perdedor da ação, mas podem ser assumidos pelo Estado quando o reclamante (geralmente o empregado) tem negada sua solicitação trabalhista.
Segundo o Juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas, convocado para atuar na 1ª Turma do TRT da 24ª Região, os honorários devidos aos peritos são calculados com base na extensão do trabalho realizado, sua complexidade e a qualidade do serviço prestado. "Por ser auxiliar do juízo, o perito tem de ser alguém de confiança, que apresente ampla capacitação técnica", avalia.
O Coordenador da Semana Nacional de Execução no TRT da 24ª Região, Juiz do Trabalho Renato Anderson, lembra que cabem sanções aos peritos que agirem por dolo ou culpa ao prestarem informações inverídicas. "Eles também são submetidos aos motivos de impedimento ou suspeição previstos no Código de Processo Civil", afirma o magistrado, que aproveita para alertar aos peritos de plantão: "para a Semana Nacional de Execução, todos os cálculos dos processos envolvidos já devem estar prontos antecipadamente".
(Reportagem: Paula Pimenta/TRT-MS)
Fonte: TRT

Nenhum comentário:

Postar um comentário