É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração. Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode ser incluído nessa situação. Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.
No Imposto de Renda 2013, cada dependente garante dedução de R$ 1.974,72, segundo Clovis Rodrigues de Abreu, sócio da Assessor Bordin Consultores, do ramo de contabilidade e tributação. Além desse valor, é possível deduzir outros gastos como despesas médicas e educação, sem limite.
Abreu diz que, se o dependente teve alguma renda, é preciso avaliar o benefício de incluí-lo ou não na declaração. "O desconto pode ser perdido", alerta Se o dependente tem renda e recebeu R$ 6.000 em 2012, por exemplo, descontando os R$ 1.974,72 , ele já acrescentaria mais de R$ 4.000 à conta do Imposto de Renda do titular.
Nesse caso, não seria vantajoso colocar o dependente na mesma declaração, afirma o especialista.
Veja a lista de dependentes para o Imposto de Renda 2013:
- cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas
- filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- filho(a) ou enteado(a)de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia)
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32
- sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Filho de pais separados
No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial. Nesse caso, é preciso acrescentar a renda da pensão alimentícia. O filho não pode constar como dependente daquele que não possui sua guarda judicial.
Da mesma forma, o contribuinte não pode incluir na declaração os filhos que são de relações anteriores do companheiro.
Documentos
Para comprovar a condição de dependente, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidão de casamento ou de nascimento. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de que os dois vivem juntos. Para irmãos, netos e bisnetos, é preciso do termo de guarda judicial ou da prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
Fonte: UOL
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