quarta-feira, 20 de março de 2013

Consultor responde dúvidas sobre herança, doação e indenização



Respostas do consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic.
1) Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2012? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel ainda está à venda. (Waldyr Jr.)

Resposta: Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”, na linha 10.

2) Recebi uma indenização de R$ 100 mil, mas o advogado ficou com R$ 30 mil e não sei como fazer, pois não teve desconto de IR e tudo foi na conta do advogado, em cinco parcelas, sendo quatro no ano de 2012 e uma neste ano. Resumindo: R$ 50 mil em minha conta em 2012 e R$ 20 mil em janeiro de 2013 (Ronaldo Silva)

Resposta: Inicialmente, deve-se analisar a que tipo de indenização se refere. Em se tratando de rendimentos isentos, informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 24 (Outros) com a especificação. Se for rendimento tributável, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”, líquido do valor pago ao advogado. Os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados". Informe na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 60, o nome, CPF e o valor pago ao advogado.

3) Comprei um apartamento no ano passado cujo valor me foi doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar na declaração dela? (Antonio Fernandes)

Resposta: No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação e indique o nome e CPF do doador. Na coluna "Situação em 31/12/2012", informe o valor pago. Na linha 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da doação recebida de seu pai.
Sua filha deve retificar as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.

4) Em maio de 2012 recebi do INSS a revisão pelo teto referente a cinco anos, conforme decisão judicial. Hoje recebi meu informe de rendimentos e esse valor não está em separado e sim no valor total dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como o imposto retido na fonte. Esses valores não deveriam estar separados para que eu possa declarar na ficha de “Rendimentos recebidos acumuladamente”? Posso eu mesmo fazer essa separação na declaração independentemente do informe fornecido pelo INSS?  (Francisco Xavier)

Resposta: Sim. Preencha a ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente", marcando a opção pela forma de tributação "Exclusiva na Fonte".

5) Em 2012 comprei um imóvel financiado pela CEF junto com minha esposa. Na declaração do ano passado, eu declarei o sinal dado em 2011 pela compra dessa casa. Como devo proceder esse ano com relação às prestações pagas? Eu somo com o valor do sinal? Caso positivo, qual valor somar, o total das prestações pagas (valor amortizado, juros, seguros, taxas, etc.) ou somente ou valor real amortizado? (Marcelo Teixeira)

Resposta: Na ficha "Bens e Direitos", informe o imóvel adquirido e suas condições. No campo “Situação em 31/12/2012”, informe o total das parcelas pagas nesse ano somadas ao valor do sinal pago.

Fonte: G1

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