Todo contribuinte que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo, referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.
No ano, considerando o pagamento de salários mensais, do 13º terceiro salário e das férias, o contribuinte pode se beneficiar de um desconto máximo de R$ 958,96 na declaração.
Pela lei, como o salário mínimo nacional em vigor em dezembro de 2011 era de R$ 545 e o de janeiro a dezembro de 2012 era de R$ 622, os valores máximos de dedução são os seguintes:
- para pagamento de contribuição ao INSS relativa ao salário de janeiro de 2012 (referente a dezembro de 2011): R$ 65,40;
- para pagamentos de contribuições ao INSS relativos aos salários de fevereiro a dezembro de 2012 (referentes aos meses de janeiro a novembro do mesmo ano): R$ 74,64 por mês.
Quanto à contribuição relativa ao 13º salário, a dedução no IR também será de R$ 74,64. Em relação às férias, caso tenham sido pagas em janeiro de 2012, a dedução sobre a contribuição relativa ao adicional de um terço é de R$ 21,80. Se foram pagas entre fevereiro e dezembro de 2012, a dedução é de R$ 24,88.
Se forem somados os salários de janeiro a dezembro, o abono natalino e as férias, chega-se ao valor de R$ 985,96 a que está limitada a dedução do Imposto de Renda devido.
Já o contribuinte que paga mais de um salário mínimo ao empregado doméstico não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
O desconto no IR é válido apenas para quem opta pelo modelo completo e está limitado a um empregado por CPF, sendo que a categoria abrange diversos cargos, como faxineira, arrumadeira, babá, passadeira, cozinheira, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista, entre outros.
Fonte: UOL
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