Mesmo sem ser obrigado, há casos em que vale a pena fazer declaração.
Avaliação é de Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que, apesar de a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento – mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). A entrega começa sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril deste ano.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explicou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo ele, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. "Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento", esclareceu.
Outro caso, de acordo com o especialista, ocorre quando o contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto, terá direito à restituição do IR.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", acrescentou o diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, de acordo com Richard Domingos, é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou.
"Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial", acrescentou o especialista.
Fonte: UOL
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