Os contribuintes que ganham um salário baixo podem achar que não precisam declarar o Imposto de Renda, mas é preciso cuidado para não se confundir. Todas as rendas devem ser somadas, e não só o salário deve ser considerado.
Uma pessoa que recebe salário de R$ 1.500,00 está isenta do tributo. Porém, se além da renda do trabalho, ela recebesse uma pensão alimentícia no valor de R$ 800,00, teria imposto o pagar.
Nesse caso, ao receber as duas rendas separadamente, o contribuinte acredita estar isento do recolhimento de imposto. Porém, na hora de preparar a declaração anual, descobre que na verdade está em débito com o Fisco.
No exemplo acima, o valor recebido pelo contribuinte na verdade era de R$ 2.300 por mês ou R$ 27,6 mil no ano. Este valor torna-se ainda maior ao incluirmos férias, horas extras, adicional noturno etc.
Portanto, pela tabela progressiva anual do IR, o contribuinte não está livre da mordida do leão e deve sim recolher o imposto de 7,5% sobre a renda do ano.
A Receita Federal costuma cruzar os dados da sua declaração com os dados da fonte pagadora e isso pode trazer complicações futuras.
Vamos supor que o contribuinte do exemplo acima declare o filho como dependente, mas deixe de informar o valor da pensão recebida.
Na outra ponta, a fonte pagadora, por exemplo, o pai, informou o pagamento da pensão ao filho. Ao cruzar estas informações, que apresentarão inconsistências, o contribuinte correrá sério risco de ter uma possivel restituição retida na malha fina e ser chamado a prestar esclarecimentos. E esse processo de análise pode chegar a cinco anos.
Fonte: UOL
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