quinta-feira, 28 de março de 2013

IR 2013: como declarar despesas com educação para filhos maiores de 24 anos?

Custear as despesas com o estudo não é uma tarefa fácil. Por esta razão, grande parte dos estudantes ainda em início de carreira contam com a ajuda dos pais para os gastos com mensalidade, material didático e moradia, sobretudo quando o ingresso na faculdade implica também na mudança de cidade.
Por sua vez, os pais, na hora de preparar a Declaração do Imposto de Renda, ainda se deparam com algumas dúvidas sobre como lançar esses valores, levando em conta o regulamento do imposto.

Até 24 anos filho pode ser dependente, depois apenas donatário

De acordo com a legislação, são considerados dependentes, para fins tributários, os filhos e enteados até 21 anos de idade. Se ainda estiver frequentando escola técnica ou ensino superior, o limite sobe para 24 anos.
Agora, se for considerado física ou mentalmente incapaz para o trabalho, não há idade máxima.
Desta forma, um pai ou mãe que declare dependentes pode abater da base de cálculo do IR até R$ 3.091,35 por filho, respeitando a idade máxima permitida.
Mas vamos supor que os filhos continuem dedicados aos estudos mesmo após os 24 anos de idade e, portanto, continuem dependendo financeiramente dos pais. Como declarar os valores recebidos para custear essas despesas?
Neste caso, o que exceder o limite de dedução (parcela de R$ 3.091,35 por dependente) deverá ser informado na declaração na ficha de Doações e Pagamentos Efetuados, pois é esse o tratamento tributário que se dá para quem dá ajuda de custo para os filhos, ou melhor, para quem paga a famosa "mesada".
Embora a referida doação se trate de uma despesa isenta do imposto de renda, os valores devem obrigatoriamente ser declarados pelo pai e o filho, pois só assim é possível justificar de forma legal o aumento do patrimônio de uma pessoa que, ao longo de 2012, não obteve outra renda além de sua mesada.
Fonte: UOL


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