quarta-feira, 13 de março de 2013

CPF é obrigatório para dependentes maiores de 18 anos.


Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, qualquer informação incorreta pode comprometer o envio do documento.
Ao declarar seus dependentes, esse cenário não será diferente. Por exemplo: se você não informar o CPF de dependentes maiores de 18 anos, será apontado um erro no formulário e a entrega da declaração não será finalizada.
Por lei, o CPF é obrigatório na declaração de dependentes maiores de 18 anos. Para os menores, basta que o contribuinte informe o nome completo e data de nascimento, deixando o campo referente ao CPF em branco.
Desde o ano passado, a Receita Federal passou a exigir o número do documento também para dependentes incapazes física e/ou mentalmente com 18 anos ou mais.
Se você declara dependentes que ainda não possuem CPF, saiba que ainda dá tempo de providenciar o documento para a declaração do IR 2013.
Cada dependente dá direito ao contribuinte deduzir até R$ 1.974,72 da base de cálculo do imposto anual, o que significa menos tributo a pagar ou uma restituição maior a receber.
No site da Receita Federal, é possível solicitar a inscrição gratuita online. No entanto, esta opção só está disponível para maiores de 16 anos, pois é preciso apresentar o Título de Eleitor.
Para menores de 16 anos, deve-se solicitar a inscrição nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, a um custo de R$ 5,70. Há entidades públicas que disponibilizam o serviço gratuitamente.
Tanto na solicitação pela internet como na solicitação nos locais autorizados, o número do documento sai na hora para o contribuinte. Isto porque a Receita Federal não emite mais o cartão.
É importante destacar que o CPF é essencial para que o contribuinte possa declarar IR, abrir crediários, renovar passaporte, solicitar empréstimos, efetuar contratos bancários, além de participar de concurso público, prestar alguns vestibulares ou retirar prêmios de loterias.
Fonte: UOL
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