A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda requer uma série de cuidados, porque os dados informados dependem da forma como foi feita a aquisição.
O fato de duas pessoas comprarem um imóvel juntas também precisa ser levado em conta: nesse caso, o procedimento adotado por quem é casado será diferente daquele usado por casais de namorados ou noivos, por exemplo.
Os detalhes são muitos. "Quem está lançando um imóvel pela primeira vez geralmente tem dificuldade", diz Welinton Mota, diretor tributário da consultoria Confirp.
É preciso informar todos os dados do imóvel
Um imóvel deverá ser sempre declarado na ficha "Bens e direitos". No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar a maior quantidade possível de dados sobre o imóvel, como endereço, CPF ou CNPJ da pessoa ou da empresa que fez a venda, valor pago e condições de pagamento.
Se o imóvel foi comprado à vista, o valor total gasto deve ser informado na declaração, o que inclui, além do preço, gastos com corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos), afirma o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Nesse caso, outros dados constantes da declaração servirão para mostrar de onde veio o dinheiro usado na compra.
"A variação patrimonial do contribuinte em 2012 deve dar suporte àquele gasto", diz Angelo Chiarelli, professor de Ciências Contábeis na FECAP e proprietário da Contware Contabilidade.
Se o contribuinte recebeu doações ou tirou dinheiro de aplicações financeiras para fazer a compra, por exemplo, isso deverá ser informado na declaração, nos campos correspondentes.
Nos financiamentos, informa-se apenas o valor já pago
Quem fez a compra por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2012, e não seu valor total. "Não se informa o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco", diz Mota, da Confirp.
Segundo Choaib, a dívida não deve ser informada na declaração. "Um erro comum cometido pelo contribuinte que declara financiamento de imóvel é colocar o valor da dívida na ficha 'Dívidas e ônus reais'", diz.
O raciocínio é o mesmo para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: de início, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.
Casais podem declarar bens comuns juntos ou separadamente
Casais que compram imóveis juntos também devem estar atentos às formas possíveis de preenchimento da declaração.
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas duas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio.
Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e direitos". Se enviar separadamente, cada um deve informar o valor que pagou pelo bem.
Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão no documento de seu marido ou mulher.
Depois que o imóvel é pago, é comum o contribuinte querer atualizar o seu valor, nos anos seguintes, de acordo com a valorização que ele teve no mercado. Está errado.
O correto é manter o valor original em todas as declarações futuras. A exceção é se houver reformas grandes. "O contribuinte só pode acrescentar a esse valor gastos que teve com benfeitorias, como a troca do piso ou a colocação de armários embutidos, por exemplo", diz Chiarelli, da Fecap. Essas despesas devem ser comprovadas por meio de notas ou recibos.
Fonte: UOL / Economia - 04-03-2013
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