sábado, 30 de março de 2013

Justiça determina que INEP, responsável pelo Enem, explique critérios utilizados na correção da "Redação do Miojo"

Prova de redação do Enem
Estudante do Rio Grande do Sul obteve mesma nota que aluno que escreveu receita de miojo (Editoria de Artes/Agência O Globo)

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul ordenou que o Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, forneça explicações detalhadas sobre os critérios utilizados na correção da redação do candidato Thiago Zanoni Cardoso na edição 2012 da prova. A sentença, divulgada na segunda-feira, é assinada pelo juiz federal Roberto Ferreira, da Vara de Canoas. O Inep informou que vai recorrer da decisão.

Cardoso, de 26 anos, que é formado em direito, alega que a nota recebida na redação o impossibilitou de obter uma vaga no curso de gastronomia por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) — que escolhe candidatos por meio da nota do Enem. Ele alcançou 560 pontos na dissertação — mesma nota recebida pelo aluno que colocou em seu texto uma receita de macarrão instantâneo

No início de fevereiro, o Inep franqueou a todos os participantes do Enem acesso ao espelho da redação. Pelo documento, eles puderam verificar suas dissertações digitalizadas, além das notas recebidas em cada uma das cinco competências avaliadas pela prova: domínio da norma padrão, compreensão da proposta, seleção e organização de informações, argumentação e proposta de intervenção.

No caso de Cardoso, contudo, o juiz avaliou que a "vista pedagógica da redação" não é suficiente. "Não se pode sequer verificar se o Inep efetivamente cumpriu as próprias regras estabelecidas, entre as quais a submissão da prova a um terceiro avaliador na hipótese de discrepância em mais de 200 pontos entre as notas dos dois avaliadores inicialmente designados", afirma o juiz em seu despacho.

O magistrado lembra que a importância do Enem não pode ser subestimada, ou seja, o exame não é apenas um instrumento de avaliação dos concluintes do ensino médio. "Trata-se, sabidamente, de critério de ingresso adotado por muitas instituições públicas de ensino superior, (...) servindo também como forma de obtenção de bolsas do Prouni", escreveu. "Por isso, a negativa da autarquia em fornecer cópia do espelho da redação constitui grave ofensa aos princípios constitucionais."

Fonte: ASA Advogados

TJ-SP confirma condenação por ofensa no Orkut.


DANO MORAL
A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 15 mil, por danos morais a uma mulher em razão de ter sido alvo de comentários ofensivos postados no Orkut.
O relator, desembargador Fábio Henrique Podestá, afirmou em seu voto que “o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra da autora, especialmente porque apesar do questionamento da ré acerca da autoria das mensagens, restou demonstrado nos autos que a origem da postagem partiu de seu IP”.
O desembargador destacou, ainda, que, “no mais, não há como deixar de reconhecer que o conteúdo das mensagens efetivamente foram ofensivas, notadamente em consideração à terminologia adotada, que certamente colocou em dúvida a idoneidade pessoal e profissional da autora, além de induzir a erro por meio de prática criminosa”.
Fábio Henrique Podestá afirmou que, “a alegação de que o atendimento à notificação,feita pelo moderador da comunidade para que a ré cessasse a postagem das mensagens ofensivas, teria o condão de excluir o caráter ilícito da conduta, especialmente porque é de conhecimento geral que o ambiente virtual é disponibilizado a milhões de usuários que, certamente, tiveram acesso aos comentários realizados pela requerida, o que só potencializou a repercussão do dano já concretizado”.
O relator concluiu que o dever de indenizar procede, “com efeito, não se pode perder de vista que a ré não só insistiu no conteúdo das mensagens ofensivas, que foram várias, como também ignorou o fato já adiantado segundo o qual o acesso à rede mundial de computadores (internet) é realizado por um sem número de usuários, a justificar o reconhecimento da grandeza e potencial de conhecedores efetivos da conduta ilícita perpetrada”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 9084705-60.2009.8.26.0000 
Fonte: Conjur

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Loja pagará família de Manuel Bandeira por usar poemas


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os herdeiros e co-proprietários dos direitos intelectuais do poeta Manuel Bandeira. A empresa utilizou o poema “Natal”, de autoria do poeta, em seu catálogo de roupas sem qualquer autorização, além de não conceder os créditos a Manuel Bandeira.
A obra era apresentada, em versos soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os herdeiros do autor — Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio Bandeira — a estrutura descontinuada do poema modificou seu contexto. A peça publicitária ainda trazia a obra “Quando ela passa”, do poeta português Fernando Pessoa, com o nome modificado para “Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.  
Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, é evidente a necessidade de autorização do autor para a divulgação da sua obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional.”
Processo 0093893-96.2007.8.19.0001
Fonte: Conjur
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CONSCIÊNCIA MARACAJU ORGANIZA PÁSCOA EM CIEI

Consciência Maracaju organiza Páscoa em CIEI
Fotos Tita Paré

Na tarde de quarta feira, dia 27 de março o Projeto Consciência Maracaju através de seus membros, parceiros e comunidade fez uma Páscoa toda especial para mais de 100 crianças do CIEI Maria Delphina de Maracaju, que fica na Vila Juquita.
O evento de entrega ocorreu às 15 horas e contou com a participação dos membros do Projeto, direção do CIEI e autoridades do município como a primeira dama Leila Azambuja, vice prefeita Eliane Simões e secretaria de educação Sandra Marcondes e vereador Bruno Barros.

Dr. Raphael Rosa, presidente do Projeto Consciência Maracaju e um de seus membros fundadores, destacou a importância da parceria firmada com o CIEI Maria Delphina através da diretora Cleoedes para as crianças. “Fico muito feliz em ver o sorriso no rosto dessas crianças, sinto-me honrado de ter sido convidado a ser o padrinho desta CIEI agradeço a diretora Cleoedes e me coloco a disposição para ajudar no que for preciso. Oportunizar essas crianças a acreditar que podemos fazer de nosso mundo um mundo melhor e mais humano é  conscientizá-las que são peças de fundamental importância para o futuro de nosso país, eu acredito”, destacou Dr. Raphael.

Ben Hur Salomão Teixeira, vice presidente do Projeto Consciência Maracaju falou sobre a entrada de novos membros e sobre o evento de Páscoa no CIEI.



“Estamos passando por uma importante fase do Projeto, a entrada de novos membros que irão agregar e muito para fortalecer e trazer novas idéias ao grupo. Essa festa de páscoa demonstra o compromisso que temos com o CIEI a fim de fazer uma páscoa mais divertida e diferente para essas crianças, é fantástico ver os sorrisos e o brilho todo especial nos olhos delas ao receber o que preparamos com tanto carinho e essa preocupação e parceria deve ocorrer constantemente é a nossa figura de cidadão que devemos ter. Agradeço as empresas e pessoas que acreditaram na idéia e confiaram no Projeto para a elaboração do evento, uma ótima páscoa a todos!”


O Projeto Consciência Maracaju já tem novos eventos em pauta, entre eles a realização do II Fórum de Orientação Vocacional, grande sucesso em 2012, trará muitas novidades para este ano, como novos profissionais na mesa de discussão entre outras surpresas. O Projeto Consciência Maracaju deixa o agradecimento aos seus membros e parceiros que colaboraram para a realização dessa festinha e entrega de ovos as crianças:

Apoio:
Supermercado Estrelão
Vereador Beto Schiwin
Vereador Bruno Barros
Vereador Ludimar Portela (Nego do Povo)
Dr. Cícero João de Oliveira
Fonte: Rádio Líder FM

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado.


Reportagem publicada na revista Veja desta semana informa que uma operação sigilosa no Rio de Janeiro pode ter vazado para os investigados, entre eles, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A investigação era por tráfico de influência. Segundo a Veja, o trabalho da polícia teria sido prejudicado a partir do dia 21 de setembro de 2009. De acordo com a reportagem, 21 de setembro é também a data em que Cunha recebeu uma ligação do então procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, e teria ido até a sala do procurador. Ao sair de lá, ligou para Magro, e sugeriu que eles se comunicassem por MSN. A partir desta data, quando então o grupo estaria ciente de que era vigiado, as investigações não avançaram mais.

Procedimentos alterados
Com influência direta do Poder Judiciário, que anulou operações sob a acusação de violar direitos individuais, a Polícia Federal mudou os procedimentos e defende um novo padrão de investigações, buscando abrir mão de técnicas invasivas como as escutas telefônicas. "Grampo só em último caso", disse Leandro Daiello Coimbra, diretor-geral da instituição.  Ele disse ainda que há a orientação para uma maior "seletividade" no pedido de prisões, porque um número excessivo de detidos pode tumultuar inquéritos e ações judiciais. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Incêndio em Santa Maria
Promotores estão trabalhando durante o final de semana para apresentar na próxima semana as primeiras denúncias contra os envolvidos no incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. De acordo com o Ministério Público, os primeiros a ser denunciados estão no grupo das 16 pessoas indiciadas criminalmente pelo inquérito policial. Possíveis denúncias contra as outras 12 pessoas responsabilizadas ficarão para um segundo momento. As informações são do portal G1.


Licença para pesquisa
Com novas autorizações suspensas pelo governo há quase um ano e meio, mineradoras estão recorrendo à Justiça a fim de conseguir licenças para pesquisa e lavra. A opção pela via judicial resultou em ao menos cinco decisões favoráveis a empresas no Pará e em Minas Gerais, o que já provoca uma enxurrada de ações semelhantes de mineradoras. O governo federal aguarda a aprovação do novo marco da mineração, que mudará a legislação do setor em pontos como a outorga de áreas de mineração. O texto está em fase final de elaboração no Planalto. Depois, será encaminhado para votação no Congresso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Indenização por demora
Em Portugal, o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) confirmou a condenação do Estado português ao pagamento de uma indenização de 15 mil euros a um pai, pela demora dos tribunais a decidir um processo de incumprimento do regime de visitas à filha. A decisão demorou quase oito anos, período durante o qual o pai se viu impedido de exercer o seu direito de visitas, ficando assim impossibilitado de "estar com a filha, de acompanhar o seu crescimento, de partilhar as suas alegrias e tristezas". O TCAN considera que foi violado o direito a uma decisão jurisdicional "em prazo razoável". As informações são do jornal português Diário de Notícias.


Publicação proibida
Inspirado no caso do assassinato da menina Isabella Nardoni, o livro "Edifício London", de Lucas Arantes e que inspirou a peça de teatro homônima, teve suas vendas proibidas pela Justiça. A editora Coruja, que publica a obra, recebeu notificação informando sobre a decisão na terça-feira (26). O processo corre em segredo de Justiça. A mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, foi autora da ação pedindo as suspensões da peça e da obra literária. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Socorro da PM
A recusa de policiais militares em permitir o socorro a jovens baleados na Brasilândia, na zona norte da capital paulista, na noite da última quarta (28/3) resultou em confronto com moradores e pode levar à abertura de uma investigação contra a PM. Foi o maior incidente envolvendo a corporação desde janeiro deste ano, quando entrou em vigor uma resolução da Secretaria da Segurança Pública proibindo a PM de transportar feridos. Pela resolução, os policiais devem preservar o local e acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As informações são do jornal Folha de S.Paulo

OPINIÃO
Democracia duvidosa
O colunista da Folha de S.Paulo, Hélio Schwartsman, afirma que o dito popular casa de ferreiro, espeto de pau, descreve com perfeição a situação da Ordem dos Advogados do Brasil. "Embora a entidade tenha por missão defender o Estado democrático de Direito (lei 8.906/94, artigo 44), seu nível interno de democracia é bastante duvidoso, para não dizer deplorável mesmo". O colunista critica o sistema de eleição indireta utilizado pela OAB e considera uma boa notícia o fato da instituição considerar a adoção da eleição direta. "Ficaria faltando só algum tipo de controle externo", conclui.

Fonte: Conjur
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Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado, diz especialista.

Mesmo sem ser obrigado, há casos em que vale a pena fazer declaração.
Avaliação é de Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.






O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que, apesar de a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento – mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). A entrega começa sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril deste ano.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explicou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo ele, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. "Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento", esclareceu.
Outro caso, de acordo com o especialista, ocorre quando o contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto, terá direito à restituição do IR. 
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", acrescentou o diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, de acordo com Richard Domingos, é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou.
"Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial", acrescentou o especialista.
Fonte: UOL
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IR 2013: Prazo de entrega da declaração termina em um mês


O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 termina daqui a um mês, em 30 de abril. Segundo o último balanço da Receita, pouco mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Fisco. No total, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de documentos neste ano.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
 
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
 
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: UOL

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quinta-feira, 28 de março de 2013

IR 2013: como declarar despesas com educação para filhos maiores de 24 anos?

Custear as despesas com o estudo não é uma tarefa fácil. Por esta razão, grande parte dos estudantes ainda em início de carreira contam com a ajuda dos pais para os gastos com mensalidade, material didático e moradia, sobretudo quando o ingresso na faculdade implica também na mudança de cidade.
Por sua vez, os pais, na hora de preparar a Declaração do Imposto de Renda, ainda se deparam com algumas dúvidas sobre como lançar esses valores, levando em conta o regulamento do imposto.

Até 24 anos filho pode ser dependente, depois apenas donatário

De acordo com a legislação, são considerados dependentes, para fins tributários, os filhos e enteados até 21 anos de idade. Se ainda estiver frequentando escola técnica ou ensino superior, o limite sobe para 24 anos.
Agora, se for considerado física ou mentalmente incapaz para o trabalho, não há idade máxima.
Desta forma, um pai ou mãe que declare dependentes pode abater da base de cálculo do IR até R$ 3.091,35 por filho, respeitando a idade máxima permitida.
Mas vamos supor que os filhos continuem dedicados aos estudos mesmo após os 24 anos de idade e, portanto, continuem dependendo financeiramente dos pais. Como declarar os valores recebidos para custear essas despesas?
Neste caso, o que exceder o limite de dedução (parcela de R$ 3.091,35 por dependente) deverá ser informado na declaração na ficha de Doações e Pagamentos Efetuados, pois é esse o tratamento tributário que se dá para quem dá ajuda de custo para os filhos, ou melhor, para quem paga a famosa "mesada".
Embora a referida doação se trate de uma despesa isenta do imposto de renda, os valores devem obrigatoriamente ser declarados pelo pai e o filho, pois só assim é possível justificar de forma legal o aumento do patrimônio de uma pessoa que, ao longo de 2012, não obteve outra renda além de sua mesada.
Fonte: UOL


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Redes Sociais: Nosso Twitter ultrapassa 700 seguidores.


Twitter criado a cerca de dois anos, a fim de facilitar a comunicação com advogados, clientes e parceiros, o twitter oficial da Assessoria em Cálculos Judiciais - Perícia Contábil obteve a marca inédita e história de mais de 700 seguidores nesse dia 28 de março de 2013.

O Twitter foi uma forma revolucionária que nossa equipe criou para manter esse contato diário com nossos visitantes do Blog, através dele ficam sabendo em tempo real as principais notícias jurídicas, contábeis, curiosidades, promoções e nossos serviços, tudo o que podemos auxiliar aos advogados.


Conheça nossas outras redes sociais, na seção "Redes Sociais" desse Blog, participe de todas, é um contato direto conosco.

Agradecemos a todas as pessoas que retweetam as mensagens do nosso twitter em suas redes sociais.

Se você ainda não segue nosso twitter oficial, siga agora mesmo clicando aqui.

Fonte: Blog Perícia Contábil


Justiça mantém condenação de homem que queria comprar carro por R$ 0,01


Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um consumidor que entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. Em agosto, um juiz tinha negado o pedido e multado o cliente por agir de má fé.
O advogado do cliente afirmou que já está se preparando para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo Junior, um veículo Agile, modelo LT, ano 2011, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".

Nem carro de brinquedo custa R$ 0,01

A condenação foi mantida porque, assim como na primeira instância, o TJSP também entendeu que Junior agiu de má-fé, pois "qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica".
Os desembargadores entenderam que dizer que determinado produto está "a preço de banana" é uma prática comum para indicar que determinada mercadoria está sendo vendida por um preço baixo. "Contudo, isso não significa que o produto esteja sendo comercializado pelo preço da fruta em questão. Tampouco um veículo Chevrolet Ágile, cujo valor de mercado supera R$ 30 mil", afirmou o relator do processo, desembargador Mendes Pereira.
Ele ainda reafirmou o entendimento do juiz de primeira instância, que havia dito que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".

Consumidor foi condenado a multa de R$ 345

O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Portal UOL

terça-feira, 26 de março de 2013

Saiba como declarar no IR a sua previdência complementar.


Por: Marcia Dessen

Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda, deve estar rodeado de documentos, cartas e extratos tentando reunir as informações necessárias para cumprir essa obrigação.

Os planos de previdência complementar exigem, particularmente, sua atenção. Eles são declarados de forma distinta em função do tipo de produto e do regime de tributação escolhidos no momento da contratação.

Além disso, é preciso observar o procedimento correto de acordo com o modelo de declaração que você usar: completo ou simplificado.

Você tem um grande aliado: o informe de rendimentos enviado pela seguradora. Nele há as informações que você precisa repassar à Receita.

Vamos rever como transportar essas informações para a declaração, considerando três situações distintas que podem ter ocorrido no exercício de 2012: novas contribuições; rendimentos recebidos; resgates ou benefícios.

PGBL: Modelo completo ou simplificado - Regime Tributável

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 em "Pagamentos Efetuados", código 36.

Se você utilizar o modelo completo da declaração, esse montante, limitado a 12% da sua renda tributável, será deduzido (com caráter de diferimento) da renda total, reduzindo o valor do imposto a pagar nesse exercício.


Se o montante de IR pago na fonte foi elevado, pode até gerar restituição.

Se você aplicou em nome de dependentes menores, lembre-se de que, a partir de 16 anos, a dedução das contribuições realizadas para o PGBL exige também o recolhimento de contribuição para a Previdência oficial em nome de dependente.

Na declaração simplificada, a dedução de parte do valor aplicado em PGBL já está inserida no desconto padrão e não gera benefício adicional.

Na verdade, somente os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração se beneficiam do incentivo fiscal do produto.

Resgates ou benefícios: na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informe os dados da fonte pagadora (seguradora), o valor total pago (capital + juros) e o imposto retido na fonte a título de antecipação.

Esse montante compõe sua renda tributável e, portanto, aumentará o imposto devido.

Lembre que o valor da contribuição foi diferido (e não deduzido) no momento de aplicar. Chegou a hora de pagar o IR devido sobre o capital mais os rendimentos recebidos. Seu benefício foi adiar o pagamento do imposto e ganhar juros sobre o montante.

PGBL: Modelo completo ou simplificadO - Regime DE Tributação Exclusiva de Fonte ou Definitiva

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 em "Pagamentos Efetuados", código 36. Não há previsão legal de que esse valor seja informado na ficha de "Bens e Direitos".

Resgates ou benefícios: na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", linha 8 ("Outros Rendimentos recebidos pelo Titular"), informe o valor líquido recebido. Como o regime de tributação é exclusivo de fonte, o montante de renda tributável não se altera. Todo o imposto devido já foi pago na fonte; não haverá acréscimo ou restituição de imposto.

Quando você optou por esse regime de tributação, tinha em mente pagar 10% de IR e, para isso, estava disposto a esperar dez anos.

Portanto, aguente firme! As alíquotas sobre resgates de prazos mais curtos são muito severas.

VGBL: Modelo completo ou simplificadO - Regime Tributável

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 na ficha "Bens e Direitos", código 97.

Preencha os campos Situação em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário com o valor disponível no informe de rendimentos da seguradora. Declare só o valor original do prêmio pago. Os rendimentos proporcionados pelo plano serão declarados em outra ficha.

Você optou pelo VGBL, que não concede incentivo fiscal ao contribuinte. Sendo assim, sua renda tributável não se altera de acordo com os aportes feitos ao plano.

Resgates ou benefícios: na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informe os dados da fonte pagadora (seguradora), o valor dos rendimentos (não inclui o capital) e o imposto retido na fonte a título de antecipação.

Como você optou pelo regime tributável, o rendimento do VGBL será somado à renda tributável. O imposto será definido pela tabela progressiva e pode chegar a 27,5%.

VGBL: Modelo completo ou simplificado - Regime DE Tributação Exclusiva de Fonte ou Definitiva

Novas contribuições: adote o mesmo procedimento descrito para VGBL, regime tributável.
Resgates ou benefícios: na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", linha 8 ("Outros Rendimentos recebidos pelo Titular"), informe o valor líquido recebido. Observe que ele se refere somente aos rendimentos proporcionados pelo capital investido.

O imposto devido foi pago exclusivamente na fonte e não provocará acréscimo ou restituição de imposto.

Lembre-se de sua meta quando optou por esse regime de tributação: pagar 10% de IR, o menor imposto disponível no mercado. Mas, para isso, é preciso esperar dez anos a partir de cada depósito. Aguente firme!

Fonte: UOL

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