terça-feira, 17 de julho de 2018

Trabalhador que teve hérnia agravada por trabalho será indenizado



Uma empresa de construção deverá indenizar, por danos morais, um servente de pedreiro que teve hérnia agravada em virtude do trabalho e foi dispensado sem justa causa estando doente. A decisão é da juíza do Trabalho Hilda Maria Nogueira, da 2ª VT de Curitiba/PR.

O trabalhador ajuizou ação alegando que o trabalho exigia muita força física, uma vez que era responsável pela drenagem e a compactação da terra, além de realizar carga e descarga dos materiais. O servente afirmou que, por causa do esforço físico, desenvolveu uma hérnia inguinal, que o impediria de realizar seu trabalho.
Por causa da doença, o trabalhador apresentou atestados médicos à empresa. No entanto, a companhia teria se negado a emitir comunicação de acidente de trabalho – CAT e dispensou o servente sem justa causa. Por esse motivo, ele ingressou na Justiça contra a empresa.
Ao analisar o caso, a juíza Hilda Maria Nogueira considerou que, de acordo com a perícia, o trabalho atuou como um fator contributivo no surgimento ou no agravamento de uma patologia pré-existente.
A magistrada levou em conta o depoimento de testemunha segundo o qual o técnico e o engenheiro de segurança da empresa sabiam do problema de saúde do servente. "Conclui-se que os profissionais das rés responsáveis pela segurança do trabalho tinham ciência da enfermidade do autor e que o labor causou o agravamento da enfermidade."
Com isso, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil ao servente, além de determinar que a ré pague lucros cessantes, no valor equivalente aos salários percebidos pelo trabalhador, durante o período entre a dispensa por justa causa até a recuperação plena do empregado, que se deu 15 dias após realização de cirurgia para corrigir o problema de saúde.
O trabalhador foi patrocinado na causa pela advogada Claudia Gonçalves, do escritório Engel Rubel Advogados.
  • Processo: 0000629-69.2015.5.09.0002
Fonte: Migalhas


















Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário