quarta-feira, 25 de julho de 2018

Estagiário que atuou como auxiliar de serviços gerais tem vínculo empregatício reconhecido


Estagiário que teve contrato de estágio desvirtuado em razão do desempenho de funções de auxiliar de serviços gerais tem vínculo empregatício reconhecido. Decisão é da 2ª turma do TRT da 11ª região.
O rapaz ingressou na Justiça contra a operadora de cinemas na qual estagiou durante cinco meses alegando ter tido com a empresa uma "relação de emprego 'disfarçada' de estágio". O rapaz afirmou que, à época, cursava o ensino médio, e requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, sustentando que houve descumprimento da lei 11.788/08 – lei do estágio.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o ex-estagiário interpôs recurso no TRT da 11ª região. Ao analisar o caso, a 2ª turma considerou que, conforme a lei 11.788/08, o estágio é uma forma excepcional de trabalho subordinado sem reconhecimento de vínculo empregatício, sendo sua celebração um ato formal de forma escrita.
O colegiado ponderou que, no caso em questão, não foi juntado aos autos o contrato de estágio e que não há comprovação de que o autor cursava o ensino médio à época do estágio, itens essenciais para a configuração do contrato de estágio. A turma também salientou que, de acordo com documentos juntados aos autos, o autor estava contratado no registro da empresa como auxiliar de serviços gerais, "com referência a risco de exposição a produtos de limpeza inclusive, sem qualquer referência a atividades de estágio".
Com isso, deu provimento ao recurso e reconheceu o vínculo empregatício entre o rapaz e a operadora de cinemas.
  • Processo: 0001047-34.2017.5.11.0017
Fonte: Migalhas 




Nenhum comentário:

Postar um comentário