O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, absolveu um equatoriano preso em flagrante em março deste ano no aeroporto de Brasília quando carregava uma mala com aproximadamente 5,8 kg de cocaína. Ao absolver o homem, o juiz considerou situação de pobreza e desespero emocional do réu. Para o magistrado, não há como atribuir responsabilidade penal nesse caso.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal. Em seu depoimento, o equatoriano contou que vive desde 2001 na Espanha com esposa e dois filhos e que a empresa para a qual trabalhava faliu, tendo sido recrutado para transportar a droga.
O preso contou que foi contratado para fazer o serviço em troca de 10 mil euros. Em março ele desembarcou em Porto Velho, foi até Guarajá-Mirim e então para a Bolívia para receber uma mala que deveria levar até Portugal. Ele alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.
Representando o equatoriano, a Defensoria Pública apontou que, conforme o depoimento do réu, ele atuava como "mula" e que aceitou o trabalho diante de suas condições pessoais, para garantir seu sustento e de sua família. Na defesa, a DPU enfatizou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito", afirmou a Defensoria.
Ao julgar o caso, o juiz reconheceu o estado de vulnerabilidade do homem e, com base nas circunstâncias pessoais, decidiu pela absolvição. “Não há como se atribuir culpa ao réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família”, afirma Marcus Vinícius Reis Bastos.
Fonte: Conjur
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