terça-feira, 31 de julho de 2018

Provas obtidas por meio de invasão de casa sem mandado judicial são ilegais


Policiais não podem entrar na casa de alguém para fazer busca e apreensão sem ordem judicial, ainda que a suspeita seja de crime grave. Com esse entendimento, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), reconheceu a ilegalidade de prova obtida por policiais militares que entraram sem mandado na casa de réus acusados de tráfico de drogas.
A invasão da casa foi feita por policiais militares que disseram à juíza estarem num patrulhamento de rotina quando começaram a perseguir um "suspeito". Segundo os PMs, eles perderam o suspeito de vista e um vizinho disse que ele havia entrado numa casa, e eles decidiram vasculhá-la. Lá dentro, encontraram drogas e indiciaram o suspeito por tráfico de drogas.
Entretanto, de acordo com a defesa, feita pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, os PMs não tinham mandado judicial para fazer busca e apreensão nem qualquer denúncia, anônima que fosse, para entrar na casa. Portanto, o encontro das drogas foi fortuito e não poderia haver prisão em flagrante, já que não havia suspeita.
Com isso, a juíza observou que não ficou caracterizado, na acusação, a suspeita capaz de justificar a eliminação de autorização judicial para o ingresso em domicílio alheio. Segundo ela, os direitos fundamentais não podem ser flexibilizados.
"Não podem os policiais militares realizarem busca e apreensão sem ordem judicial em casos como o dos autos e o que se apurar, a partir de então, está contaminado pela ilicitude da violação de domicílio, não bastando a permanência do crime de tráfico de entorpecentes", afirmou a juíza ao considerar ilícita a prova obtida na residência dos acusados, absolvendo-os do crime de tráfico de drogas. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Conjur 


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