Durante o primeiro semestre de 2018 entraram em vigor no Estado do RJ 190 novas leis aprovadas pela Alerj, além de três novas leis complementares. As medidas foram aprovadas pelos deputados estaduais em 84 sessões plenárias, sendo 27 sessões extraordinárias.
Neste período também foram apresentados pelos deputados 496 projetos de lei, cinco projetos de lei complementar e 11 propostas de emenda à constituição.
No último semestre, a Alerj também teve nove CPIs em funcionamento, além de outras nove comissões especiais. Os grupos trataram sobre diversos temas como transportes, saúde, direitos dos animais e a morte de jovens negros no Estado.
Entre as normas aprovadas, se destaca a redução da alíquota de ICMS cobrada sobre o diesel de 16% para 12% (lei 7.982/18). O texto entrou em vigor após um acordo entre o Governo do Estado e parlamentares de diferentes posições políticas, além de representantes das empresas de cargas e dos caminhoneiros, que fizeram uma greve no mês de maio.
No último semestre também foi aprovada a lei 7.989/18, que criou a Controladoria-Geral do Estado. O objetivo é melhorar o controle interno estadual e criar novos mecanismos de combate à corrupção.
Outra norma importante foi a que unificou todos os cartões utilizados para acesso gratuito ao transporte público intermunicipal em um só documento. A regra foi criada após derrubada do veto do governador. A determinação é da lei 8.022/18 e beneficia os estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas, que antes precisavam ter um cartão diferente para cada modal.
Também entrou em vigor a lei 7.855/18, que obriga as delegacias de Polícia Civil a registrarem as ocorrências motivadas por intolerância religiosa de acordo com o artigo 208 do CP, que trata de crime contra o sentimento religioso. O objetivo é melhorar as estatísticas para o combate a esse tipo de crime. Ainda no âmbito da segurança pública, também foi aprovada a lei 8.029/18. A norma determina que bens e mercadorias apreendidos pela polícia, e que não tiverem propriedade determinada, sejam incorporados ao patrimônio do Estado.
Os parlamentares aprovaram a lei 8.006/18, que proíbe a distribuição e a venda de sacolas plásticas no Estado do RJ. Essas sacolas serão substituídas por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis. As novas sacolas deverão ter resistência de, no mínimo, dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade.
Fonte: Migalhas
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