Além das formas convencionais de se fazer propaganda eleitoral, em rádio ou televisão, neste ano, os partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores poderão também atuar no meio virtual. A novidade se refere ao uso estratégico - e pago - de ferramentas que permitem impulsionar publicações nas redes sociais.
Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto. Saiba o que é permitido neste tipo de propaganda:
Novidades
Ao longo da última década, a internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A legislação está se adaptando às mudanças sociais, prova disso é o dispositivo da minirreforma eleitoral que modifica o marketing político na internet, em especial nas redes sociais.
Pela lei, é proibida a propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. O descumprimento dessa e de outras regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso.
O impulsionamento
Pela lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais.
Outro ponto interessante é que a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados também é considerado impulsionamento. Assim, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral.
Como o assunto é novo e pode gerar dúvidas, o TSE confeccionou uma cartilha que resume as principais regras da legislação eleitoral sobre o tema.
Útil para os candidatos, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.
Fonte: Migalhas
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