Além dos gastos com
combustível e manutenção, o trabalhador que utiliza seu próprio veículo
para trabalhar deve receber também o valor relativo à depreciação do
veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região que condenou uma empresa a pagar R$ 400 menais ao trabalhador
pelo desgaste do carro.
De acordo com a decisão, ficou claro no
processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo
próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por "quilômetros
rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo
observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse
valor não indenizava o trabalhador, por completo.
Isso porque,
além das despesas com combustível, a empresa também deveria ressarcir o
trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio,
inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do artigo 2º da
CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao
trabalhador.
"Considerando que a empresa não fornecia transporte
ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha
outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas
atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as
despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à
propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", concluiu o
julgador. Acompanhando esse entendimento a turma negou provimento ao
recuso da empresa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 0010577-36.2015.5.03.0185
Fonte: Conjur
Confira o depoimento do advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
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