O governo federal vai permitir que os
recursos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que
não receberam depósito a partir de 31 de dezembro de 2015 sejam
sacados. O calendário desses saques vai ser divulgado em fevereiro. Mas
quem tem contas inativas no FGTS já pode fazer os saque segundo a regra
em vigor.
Uma conta é considerada inativa quando
não recebe nenhum depósito durante 3 anos e a pessoa fica fora do
sistema do FGTS durante esse mesmo período. Ou seja, sem nenhum vínculo
formal de emprego. Embora as contas do FGTS sejam relacionadas
aos empregos, se houver registro de um novo trabalho formal em até
3 anos após a saída do último, as contas antigas não ganham status de
inativas. Para as contas anteriores a 1 de junho de 1990, a exigência é
apenas que a conta tenha ficado 3 anos sem depósitos.
Para sacar os recursos, é preciso se
dirigir até uma agência da Caixa, a partir do mês de aniversário do
beneficiário, portando documento de identificação, carteira de trabalho e
cópias da página de registro civil deste documento (frente e verso) e
de cada contrato de trabalho. O saldo pode ser consultado através de
aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do
banco.
O FGTS é um benefício pago mensalmente
por cada empregador em uma conta pessoal – e que não pode ser
descontado do salário – mas só pode ser sacado após demissão por justa
causa ou em situações especiais. Entre elas, a aquisição da casa
própria, a aposentadoria, ter mais de 70 anos e em caso de algumas
doenças graves . O trabalhador também pode utilizar os recursos do fundo
para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado,
construção e liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de
financiamento habitacional.
Fonte: CFC
Confira o Depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira
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