O
juiz de Direito Rafael José de Menezes, da 25ª vara Cível de Recife/PE,
indeferiu petição inicial em ação de obrigação de fazer na qual
estudantes de enfermagem pleiteavam avançar no curso mesmo tendo sido
reprovados em uma das disciplinas.
“Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito. Ainda, exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado. Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.”
Em sua decisão, o
magistrado – que também é professor universitário – concluiu não existir
fundamento jurídico para o pedido, e afirmou que a "vitimização da sociedade estimulada pelo Governo transformou alunos em consumidores e professores em empregados”.
“O país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, tornando mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.”
Ainda de acordo com ele,
se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da instituição
de ensino na qual estão matriculados, deveriam trocar de faculdade, e
não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.
“Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e, pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino ou nos critérios de correção de prova pelo professor.”
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Processo: 0000781-92.2017.8.17.2001
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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