Longe de ser
uma terra sem lei, no WhatsApp, o que você disser pode ser usado contra você.
Até nos tribunais. Brasileiros que se sentiram ofendidos com algo escrito no
aplicativo de mensagem mais famoso do mundo recorreram à Justiça e conseguiram
que os ofensores pagassem indenizações, que chegaram a R$ 13 mil, de acordo com
casos reunidos pelo G1.
A.* ouviu da
amante do marido detalhes das relações sexuais, em mensagens também enviadas a
sua filha, uma criança. J. foi alvo de piadas após um conhecido espalhar boatos
de um caso entre eles. A.D. era constantemente chamada de “gorda”, “feia”,
“bunda mole” e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em
montagem pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de assédio pelo WhatsApp
(leia os casos abaixo).
“Aquilo que
podiam ser palavras ao vento agora fica registrado nessa praça digital, que, por
ser pública, tornam o ato ridicularizante”, resume Patrícia Peck Pinheiro,
advogada especialista em direito digital. Ela lembra que, desde a entrada em
vigor do Marco Civil da Internet em 2015, as empresas que mantêm plataformas
digitais deixaram de ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo
publicado por usuários - só passam a ser alvo se descumprirem determinações da
Justiça, como a de remover postagens.
Mulher ridicularizada em grupo com 17 homens
J., de 21 anos,
era alvo de comentários em um grupo de WhatsApp composto por 17 homens. G., um
dos integrantes, sugeria em áudios e mensagens ter tido relações sexuais com
ela e ter sido o responsável por tirar a virgindade da moça. Até ser avisada
por uma amiga, que começou a se relacionar com uma das pessoas do grupo, a
jovem desconhecia o teor do bate-papo.
Ao saber, pediu
à família do ofensor que intercedesse, mas não foi atendida. Foi aí que
resolveu processá-lo por difamação e danos morais. No dia 13 de janeiro deste
ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da defesa e determinou
pagamento de indenização de R$ 10 mil.
"De
maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da
autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum
relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou ressentimento por parte do
réu que o tenha levado a praticar tais atitudes", diz o desembargador
Silvério da Silva, na decisão de 2ª instância. Ainda cabe recurso.
G. também
responde a um processo criminal por difamação, diz o advogado de J., Alexis
Claudio Muñoz Palma.
Ofendida por amante do marido
Em maio de
2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que A. recebesse R$ 2
mil da amante do marido, que a ofendeu em mensagens por WhatsApp. Ser chamada
de “coitada”, “otária”, “burrinha” e “chifruda”, disse a mulher, a fez entrar
em depressão, o que a obrigou a abandonar o emprego. Não bastassem as ofensas
dirigidas a ela, teve de lidar com mensagens e ligações feitas diretamente à
filha, então com 9 anos.
"Em verdade,
o que se mostra contrário ao direito – muito mais do que a infidelidade do
marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora,
ofensas essas que ultrapassam a esfera do mero dissabor”, afirmou o
desembargador Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo.
Funcionária de loja xingada por chefe
Em Santa
Catarina, a loja de artigos esportivos Diederichsen foi condenada a pagar R$ 13
mil a uma funcionária xingada constantemente por seu chefe em mensagens
compartilhadas diariamente em um grupo do WhatsApp que reunia outros
empregados.
Para o
desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, relator da ação, o “atos
atentatórios a sua dignidade” “tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão”.
Montagem pornográfica feita por menor de idade
Menores de
idade não estão livres de enfrentar punições. R. teve algumas fotos íntimas
usadas em montagem pornografia que foi compartilhada por M., uma colega de
escola. A circulação das imagens começou no Twitter, continuou pelo WhatsApp e terminaram
na Justiça.
A mãe dela
processou os pais da ofensora e, em agosto de 2015, a Justiça de São Paulo
determinou pagamento de R$ 30 mil a título de indenização de danos morais. Mas
depois reduziu a indenização para R$ 7 mil.
"Tem
aumentado o número de processos sobre o tema. É jurisprudência pacífica que
quem divulga ou quem mesmo curte [conteúdo ofensivo] tem o dever de
indenizar", afirma André Sbrissa, advogado de R.
Patricia Peck
Pinheiro diz que o problema é enfrentado até por escolas. No ano passado, ela
auxiliou um colégio de alto padrão de Salvador (BA) que se viu às voltas com
uma divergência entre alunos que foi parar na delegacia.
Em um grupo no
WhatsApp, cinco estudantes escreveram ofensas contra as 12 meninas da lista.
Diziam, relata a advogada, que nem sabiam por que elas estudavam, já que
acabariam como donas de casa.
O pai de uma
delas registrou um boletim de ocorrência. Por serem menores, os rapazes
receberam penas socioeducativas: tiveram de apagar as mensagens, pedir
desculpas e apresentar palestras na escola sobre diversidade de gênero.
Outros crimes
Quem manda
mensagens abusivas por apps de bate-papo ou por redes sociais pode ser
responsabilizado tanto na esfera criminal quanto na cível, explica a advogada
Patrícia Peck Pinheiro. Em uma esfera, as penalidades são financeiras, como o
pagamento de indenização; na outra, a pena pode envolver prisão.
Dependendo do
teor, essas mensagens podem configurar diferentes crimes, desde calúnia,
difamação ou injúria até preconceito racial e ameaça. Os autores das mensagens
podem ser acionados até mesmo se a pessoa ofendida não for uma das
destinatárias, que foi o caso de J.
Mesmo a fofoca
digital, ainda que não seja ofensiva, pode gerar ações na Justiça. Entra aí a
reiteração jocosa das características de uma pessoa (por exemplo: “fulano ri
muito”), comportamento comum em casos de bullying. O crime seria abuso da
liberdade de expressão.
Até membros de
um grupo de mensagens que não ofendam ninguém mas mantenham o silêncio podem
ser enquadrados, diz a advogada. “Nos casos do grupo de WhatsApp tem tido uma
situação que aquele que fica em silêncio pode ter uma responsabilidade por
cumplicidade”, diz. “O que fica calado concordou.” Eles cometeriam crime de
omissão. Nesses casos, a orientação é sinalizar discordância ao menor sinal de
mensagens agressivas.
*Os
nomes foram trocados pelas iniciais para preservar vítimas
Fonte: G1
Dr. Cicero João de Oliveira - Advogado - Fala sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur salomão Teixeira.
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