segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Perito Ben Hur Salomão Teixeira inicia atendimento de cálculos para apurar valores indevidos de ICMS na conta de energia, cliente poderá obter ressarcimento dos últimos cinco anos.





Após recentes decisões que reforçaram a tese e muito estudo sobre o caso na área de cálculos o Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira inicia o atendimento a clientes e até advogados na área de cálculos judiciais de Apuração de Valores de ICMS indevido das faturas de energia elétrica.

O profissional atenderá aos clientes em seu escritório localizado na Avenida Antônio de Souza Marcondes nº 2390 – Centro, o cliente deverá levar consigo os documentos pessoais e uma fatura de energia elétrica, sendo que o próprio titular da fatura deverá ser o solicitante do Laudo Pericial que apontará os valores a serem restituídos dos últimos 5 anos, além disso, outra vantagem no ingresso da ação com o advogado de confiança do cliente é a suspensão da cobrança nas próximas faturas.

Segundo o profissional a prioridade a atender todos os clientes de Maracaju, mas através do seu site já iniciará os atendimentos aos advogados de fora do município, para isso o advogado deve entrar em contato através do e mail:  calculosjudiciais.pericias@hotmail.com ou ainda pelo telefone 67 3454 3653.


Saiba mais sobre o caso:

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento dos tribunais inferiores, no sentido de que se deve excluir da base de cálculo de ICMS as tarifas de Transmissão e Distribuição de Energia (TUST e TUSD). Dessa forma, o ICMS tem um valor real menor do que vem sendo cobrado há muitos anos.

O que ocorre atualmente é que o ICMS está sendo repassado ao consumidor em valor maior que o devido, porque no seu cálculo são incluídas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) de forma indevida, uma vez que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, conforme entendimento do STJ.

A partir dessa decisão, os consumidores têm direito a reaver os valores pagos a mais e, através de ação judicial, podem pedir a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, bem como a redução de valores nas contas futuras.

Nesse sentido, existem vários processos já decididos, inclusive no STJ, autorizando a devolução dos valores pagos a mais e a redução nas contas futuras. O valor a ser restituído varia de acordo com o preço das tarifas de distribuição e transmissão de energia cobradas nas contas, o qual pode variar entre 7% a 12% do montante da cobrança mensal.

Por conseguinte, o consumidor não deve tardar a ingressar com ação. A demora faz ampliar o prejuízo, já que a prescrição do direito é de cinco anos. Assim, a rapidez na procura por seu direito minimiza as perdas diretas pelo consumidor.

Confira algumas reportagens que já saíram sobre o tema:


 






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