Após recentes decisões que reforçaram a tese e
muito estudo sobre o caso na área de cálculos o Perito Contábil e Administrador
Ben Hur Salomão Teixeira inicia o atendimento a clientes e até advogados na
área de cálculos judiciais de Apuração de Valores de ICMS indevido das faturas
de energia elétrica.
O profissional atenderá aos clientes em seu escritório
localizado na Avenida Antônio de Souza Marcondes nº 2390 – Centro, o cliente
deverá levar consigo os documentos pessoais e uma fatura de energia elétrica,
sendo que o próprio titular da fatura deverá ser o solicitante do Laudo
Pericial que apontará os valores a serem restituídos dos últimos 5 anos, além
disso, outra vantagem no ingresso da ação com o advogado de confiança do
cliente é a suspensão da cobrança nas próximas faturas.
Segundo o profissional a prioridade a atender
todos os clientes de Maracaju, mas através do seu site já iniciará os
atendimentos aos advogados de fora do município, para isso o advogado deve
entrar em contato através do e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
ou ainda pelo telefone 67 3454 3653.
Saiba mais sobre o caso:
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou entendimento dos tribunais inferiores, no sentido de que se
deve excluir da base de cálculo de ICMS as tarifas de Transmissão e
Distribuição de Energia (TUST e TUSD). Dessa forma, o ICMS tem um valor real
menor do que vem sendo cobrado há muitos anos.
O que ocorre atualmente é que o ICMS está sendo
repassado ao consumidor em valor maior que o devido, porque no seu cálculo são
incluídas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição
(TUSD) de forma indevida, uma vez que “não constitui fato gerador do ICMS o
simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo
contribuinte”, conforme entendimento do STJ.
A partir dessa decisão, os consumidores têm
direito a reaver os valores pagos a mais e, através de ação judicial, podem
pedir a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos,
bem como a redução de valores nas contas futuras.
Nesse sentido, existem vários processos já decididos, inclusive no STJ,
autorizando a devolução dos valores pagos a mais e a redução nas contas
futuras. O valor a ser restituído varia de acordo com o preço das tarifas de
distribuição e transmissão de energia cobradas nas contas, o qual pode variar
entre 7% a 12% do montante da cobrança mensal.
Por conseguinte, o consumidor não deve tardar a
ingressar com ação. A demora faz ampliar o prejuízo, já que a prescrição do
direito é de cinco anos. Assim, a rapidez na procura por seu direito minimiza
as perdas diretas pelo consumidor.
Confira algumas reportagens que já saíram sobre o tema:
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