Perder o
prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao
contribuinte.
A
consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o
status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do
contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na
prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por
exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de
imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter
problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para
entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3
milhões de declarações sejam entregues.
De acordo
com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao
pagamento de multa.
A taxa
pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
No
entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o
correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o
contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo.
Essa
regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita
informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da
entrega, ou seja, já no próximo sábado (29).
O termo
final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de
ofício.
“No caso
do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida
do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a
Receita Federal.
Depois de
enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para
quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O
pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de
Arrecadações de Receitas Federais (Darf).
Para
emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por
Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não
quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros
sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os
encargos adicionais.
Para quem
está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de
atraso.
Fonte: Exame
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