quinta-feira, 27 de abril de 2017

11 mitos sobre o Imposto de Renda que podem confundir





Houve algumas mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda 2017 em relação ao ano passado. Uma delas é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet para enviar suas informações ao Fisco. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes.

Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informação leve sua declaração à malha fina.
1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR

A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2016 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.

Além disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2016; ou quem tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
Existem ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
2) Não sou obrigado a declarar, então esqueço o IR por completo

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição.
Para checar se vale mesmo a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído. Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que instituições financeiras costumam solicitar a declaração de IR para comprovação de renda.
3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que você teve com ele em 2016, como despesas médicas e com educação. Com isso, o titular pode reduzir sua base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita Federal para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No entanto, muitos contribuintes não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem elevar o contribuinte a uma alíquota maior do IR.
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração do titular para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que ele seja aposentado, se ele tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2016 —como aluguéis ou salários, caso ele tenha voltado ou continue a trabalhar— ele deverá enviar a declaração ao Fisco.

A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2016 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios provenientes de planos de previdência privada, como para a aposentadoria oficial, paga pelo INSS.
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.
5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2016 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ele ainda é obrigado a reportar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
6) Pais, avôs, netos e sogros sempre podem ser declarados como dependentes

País e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2016, tributáveis ou não.
A inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais.
O neto só pode ser incluído como dependente no IR dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.
7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou por eventuais valorizações de mercado.
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto do IR, à alíquota de 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas as despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens e flagrar eventuais omissões.
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.

9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina em 2016, nada vai acontecer

Conforme mencionado no item anterior, bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado em formulários passados, por mais que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, como pode gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2012.
10) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar

O contribuinte que em 2016 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse mil reais.
“Antigamente os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias, independentemente do valor das cotas. Hoje, o valor mínimo é de mil reais. Mas como a regra mudou em algum momento, as pessoas ainda fazem confusão”, explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil.
11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios
Se você for  um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista muitas vezes ajudam a sair do sufoco naquele mês em que o salário não foi suficiente para cobrir os gastos. Mas eles devem, sim, ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
“O próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP”, diz Renata, da Thomson Reuters. “A orientação é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.”
Os créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
Já os sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se refere ao sorteio de prêmio da NFP.
Fonte: Exame
 
Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.




Nenhum comentário:

Postar um comentário