Houve
algumas mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda 2017 em relação ao ano passado. Uma
delas é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet para enviar suas
informações ao Fisco. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que
insistem em confundir os contribuintes.
Entre
eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar
ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o
imposto a pagar.
Veja a
seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a
falta de informação leve sua declaração à malha fina.
1) Basta olhar seu salário para
checar se você deve entregar o IR
A
somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que
definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2016
rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais.
Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles
incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de
serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.
Além
disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações)
cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2016; ou quem tinha, em 31 de dezembro
de 2016, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
Existem
ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa.
Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a
declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te
obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de
165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o
formulário.
2) Não sou obrigado a declarar,
então esqueço o IR por completo
Quem não
se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também
pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser
recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição.
Para
checar se vale mesmo a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os
rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é
recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído. Uma
boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você
teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do
programa.
A entrega
também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para
realização de empréstimos ou financiamentos, já que instituições financeiras
costumam solicitar a declaração de IR para comprovação de renda.
3) Declarar dependentes é sempre
vantajoso
Ao
declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que você teve com ele
em 2016, como despesas médicas e com educação. Com isso, o titular pode reduzir
sua base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as
deduções permitidas, e o montante usado pela Receita Federal para verificar em
qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No
entanto, muitos contribuintes não sabem que ao incluir um dependente é preciso
declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de
estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem
elevar o contribuinte a uma alíquota maior do IR.
É preciso
verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais
despesas à declaração do titular para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para
fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o
dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
4) Quem tem mais de 65 anos não
precisa declarar
O
contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja
enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que ele seja
aposentado, se ele tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a
28.559,70 reais em 2016 —como aluguéis ou
salários, caso ele tenha voltado ou continue a trabalhar— ele deverá enviar a
declaração ao Fisco.
A única
diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a
1.903,98 reais por mês em 2016 são isentas de Imposto de Renda. A isenção
vale tanto para benefícios provenientes de planos de previdência privada, como
para a aposentadoria oficial, paga pelo INSS.
Caso os
benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é
considerado rendimento tributável pela Receita.
5) A declaração simplificada é
sempre a melhor opção
A
declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de
cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos
dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2016 forem superiores a esse
percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para
obter um desconto do imposto.
Além
disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ele ainda
é obrigado a reportar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e
eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente,
é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o
próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
6) Pais, avôs, netos e sogros
sempre podem ser declarados como dependentes
País e
avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido
rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2016, tributáveis ou não.
A
inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma
restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte
também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher
a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus
próprios pais.
O neto só
pode ser incluído como dependente no IR dos avós se eles tiverem a sua guarda
judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão
de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível
superior ou escola técnica de segundo grau.
7) Preços de imóveis e carros
podem ser atualizados a valor de mercado
Bens como
imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de
aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou por eventuais
valorizações de mercado.
Caso o
imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de
venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto do IR, à alíquota de 15%.
Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a
regra aplicada.
O valor
do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como
reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso
de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente
desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o
valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja
informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o
imóvel seja quitado.
8) A Receita só monitora suas
despesas e rendimentos
A Receita
Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela
não monitora, portanto, apenas as despesas e rendimentos, mas também a posse de
bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível
com seus bens e flagrar eventuais omissões.
Assim,
contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem
necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos,
independentemente do valor.
Também
devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil
reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.
9) Se eu deixei de declarar um
imóvel e não caí na malha fina em 2016, nada vai acontecer
Conforme
mencionado no item anterior, bens como imóveis e veículos devem sempre ser
declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado em
formulários passados, por mais que a Receita não tenha retido a declaração na
malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos
bens não informados.
A omissão
desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, como pode gerar
problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser
aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale
ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às
declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram
bens e não os declararam em formulários passados devem retificar todas as
declarações até o ano de 2012.
10) Participantes de sociedades e
cooperativas sempre devem declarar
O
contribuinte que em 2016 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao
comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma
cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de
sua cota ultrapasse mil reais.
“Antigamente
os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram
obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias,
independentemente do valor das cotas. Hoje, o valor mínimo é de mil reais. Mas
como a regra mudou em algum momento, as pessoas ainda fazem confusão”,
explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da
Thomson Reuters no Brasil.
11) Não
preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios
Se você
for um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a
ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que
você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista muitas vezes ajudam a sair do
sufoco naquele mês em que o salário não foi suficiente para cobrir os gastos.
Mas eles devem, sim, ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
“O
próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de
o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP”, diz Renata, da
Thomson Reuters. “A orientação é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as
ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.”
Os
créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não
Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o
valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
Já os
sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos
na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o
código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se
refere ao sorteio de prêmio da NFP.
Fonte: Exame
Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.
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