Brecha: É possível dividir valor de aluguel recebido com cônjuge
O prazo
para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 está chegando ao fim. Se você
ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras pouco
conhecidas podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o
imposto a pagar.
Dentre
elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a
declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que
ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.
Veja a seguir
10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco de
cair na malha fina.
1) Não
inclua como dependentes os filhos que recebem pensão
Quem
paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a
pensão sofre tributação da mesma forma que um salário.
Supondo
que o ex-marido pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa
e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa
quantia, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota
de IR de 15%.
Mas ao
calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao
final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas
tributáveis inferiores a 28.559,70 reais estão isentas de IR neste ano,
os 36 mil reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança
de imposto.
Nesse
caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos,
em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para
desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é
vantajoso.
A estratégia
só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10
mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma.
Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder
abater suas despesas dedutíveis.
Avaliação
semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem
salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser
obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota
maior de IR.
2) Gastos
com reformas podem elevar valor do imóvel
Ao vender
um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre
o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço
pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de
compra e de venda, menor é o imposto.
Como a Receita
não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para
arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é
acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser
incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como
pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por
exemplo, não podem ser incluídas.
Todos os
gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais
com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você
fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a
declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos
subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos
cinco anos, portanto até 2012.
3) Corretagem
e ITBI também elevam valor do imóvel
O
valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas
envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga
pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis).
“Também é
importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do
cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de
comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a
informação esteja no contrato de compra do imóvel. Não precisa estar descrito o
valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de
corretagem pela operação”, explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora
tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil.
Na hora
da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o
valor saia do bolso do vendedor.
4) Taxas
de corretagem em aplicações podem ser abatidas
Se o
contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos
com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como
ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.
Dessa
forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor
da compra, o imposto devido será menor.
“O valor
pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem
descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos
investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a
instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no
documento enviado”, alerta Renata, da Thomson Reuters.
5) Não
declare em conjunto com seu cônjuge
Ao
declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas
chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção
de até 22.847,76 reais sobre a renda tributável (válida para o
ano-calendário de 2016, exercício 2017).
Por
isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou
nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere
a alíquota de imposto a ser paga.
Normalmente
isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas
dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas
despesas médicas.
De todo
modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível
preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto
inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais
imposto a pagar ou uma restituição menor.
6)
Aluguel recebido pode ser dividido
Ao
declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir
o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o
Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
Aluguéis
mensais inferiores a 1.903,98 reais em 2016 estão isentos da cobrança de IR. Assim,
se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais
mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
Se cada
um recebeu 30 mil reais em salários em 2016, ao somar metade dos aluguéis
recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração
simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse
montante, resultando em uma base de cálculo de 38.400 reais.
Nessa
faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria
de 1.561,74 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.198,26 reais), ou
de 3.123,48 reais para o casal.
Se o
aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os 36 mil
reais recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria 66 mil
reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor
sujeito à incidência do IR iria para 52.800 reais e seria tributado à alíquota
de 22,5%, resultando em um imposto devido de 4.345,98 reais (11.880 reais,
menos a parcela a deduzir de 7.534,02).
Sem
calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles
pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo
da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel
gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda
tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
Fonte: Exame
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