quinta-feira, 27 de abril de 2017

10 brechas para pagar menos IR ou aumentar sua restituição

Brecha: É possível dividir valor de aluguel recebido com cônjuge

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 está chegando ao fim. Se você ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras pouco conhecidas podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.
Veja a seguir 10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.
1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão
Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário. 

Supondo que o ex-marido pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a 28.559,70 reais estão isentas de IR neste ano, os 36 mil reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. 

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.
Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2012.
3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel
O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

“Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel. Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação”, explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil.
Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas
Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.
“O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado”, alerta Renata, da Thomson Reuters.
5) Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até 22.847,76 reais sobre a renda tributável (válida para o ano-calendário de 2016, exercício 2017).

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.

Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
6) Aluguel recebido pode ser dividido
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a 1.903,98 reais em 2016 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
Se cada um recebeu 30 mil reais em salários em 2016, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de 38.400 reais.
Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 1.561,74 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.198,26 reais), ou de 3.123,48 reais para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os 36 mil reais recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria 66 mil reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 52.800 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 4.345,98 reais (11.880 reais, menos a parcela a deduzir de 7.534,02).
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito. 

Fonte: Exame






































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