Pergunta da leitora: Lanço
mensalmente o recebimento de alugueis no “Carne-Leão”. Não há campo para
informar de quem recebo. Quando faço a declaração do Imposto de Renda,
importo os dados e nada preencho sobre o nome e CPF dos inquilinos. É isso
mesmo?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves
Batista*:
Sim. A obrigatoriedade de indicação do CPF da fonte pagadora é restrita aos
dentistas, médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
psicólogos e advogados.
Para seu caso, como
se trata de rendimento de aluguel recebido,
não há obrigatoriedade de indicação do CPF da fonte pagadora. Em dia com o leão:
Tal
rendimento, o imposto recolhido, bem como as deduções admitidas devem ser
informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba
“Outras informações”.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é
consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada
em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos
cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12
anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP,
COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e
contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com
obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos;
direito societário; contabilidade.
Fonte: Exame
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