quarta-feira, 19 de abril de 2017

Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda


pensão alimentícia que você paga ao seu filho pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2017. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo por escritura pública.
Você só pode declarar seu filho como dependente até o ano em que deteve sua guarda. A partir da declaração seguinte, ele passa a ser declarado como alimentando. No entanto, na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda, você pode declarar o filho como dependente e alimentando.
Se você não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis. 

Como quem paga a pensão deve declarar

1) Inclua o filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe seu nome, CPF e data de nascimento. “Inclua os dados da criança ou do adolescente, nunca os dados do pai ou da mãe”, orienta o contador Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 12 anos ou mais em 31/12/2016. Se ele tinha menos de 12 anos e não possui CPF, deixe o campo em branco.
2) Informe o valor total das pensões pagas em 2016 na ficha Pagamentos Efetuados, nos códigos “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.
Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30.
Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes, é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.
Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.
3) Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha Alimentandos.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se você pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável entre eles.
4) Se, além da pensão, você teve despesas médicas ou de educação com o alimetando, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”. Essas despesas só serão deduzidas até o limite que foi imposto pela decisão judicial.
Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código “01 – Instrução no Brasil”, por exemplo), o programa apresenta três opções: despesa paga com titular, dependente ou alimentando. Marque “alimentando”.
Em seguida, basta apenas eleger o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou o CPF da pessoa física.
5) Para declarar o filho como dependente e também como alimentando – apenas na declaração referente ao ano do divórcio -, inclua as informações do filho tanto na ficha Dependentes como na ficha Alimentandos.
Declare os pagamentos na ficha Pagamentos Efetuados, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.
Fonte: Exame

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