A pensão alimentícia que você paga ao seu filho pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2017. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo por escritura pública.
Você só pode declarar seu filho como dependente até o ano em que deteve sua guarda. A partir da declaração seguinte, ele passa a ser declarado como alimentando. No entanto, na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda, você pode declarar o filho como dependente e alimentando.
Se você não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis.
Como quem paga a pensão deve declarar
1) Inclua o filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe seu nome, CPF e data de nascimento. “Inclua os dados da criança ou do adolescente, nunca os dados do pai ou da mãe”, orienta o contador Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 12 anos ou mais em 31/12/2016. Se ele tinha menos de 12 anos e não possui CPF, deixe o campo em branco.
2) Informe o valor total das pensões pagas em 2016 na ficha Pagamentos Efetuados, nos códigos “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.
Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30.
Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes, é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.
Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.
3) Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha Alimentandos.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se você pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável entre eles.
4) Se, além da pensão, você teve despesas médicas ou de educação com o alimetando, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”. Essas despesas só serão deduzidas até o limite que foi imposto pela decisão judicial.
Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código “01 – Instrução no Brasil”, por exemplo), o programa apresenta três opções: despesa paga com titular, dependente ou alimentando. Marque “alimentando”.
Em seguida, basta apenas eleger o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou o CPF da pessoa física.
5) Para declarar o filho como dependente e também como alimentando – apenas na declaração referente ao ano do divórcio -, inclua as informações do filho tanto na ficha Dependentes como na ficha Alimentandos.
Declare os pagamentos na ficha Pagamentos Efetuados, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.
Fonte: Exame
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