Uma causa de direito do consumidor no JEC de Brasília/DF causou verdadeiro alvoroço entre o advogado do cidadão e o juiz. Tanto que o magistrado acaba de proferir decisão afirmando sua suspeição e, mais ainda, de toda a serventia do juízo.
Tudo começa quando o advogado pede o cumprimento de sentença, no dia 8/3/17 (em relação a sentença prolatada em 13/1/17), e o magistrado narra que retornou ao exercício da jurisdição em 13/3/17 (estava afastado quase 1 ano para compor a 1ª Turma Recursal do DF). Em 22/3, o causídico peticionou nos seguintes termos:
“Tendo em vista a lerdeza e ruindade na prestação jurisdicional por parte deste juízo de direito do 7º. JEC de Brasília - DF, e, portanto, desrespeito para com os jurisdicionados e com a sociedade em geral, o requerente questiona se realmente este juízo de direito continua aberto e prestando desserviços à sociedade, eis que há dúvidas sobre se as portas deste juízo de direito estão abertas, e, se estão abertas, se tem gente dentro, e, se tem gente dentro, se há disposição para o trabalho para o qual foram contratadas, e são remuneradas;Caso seja necessário adular servidores, servidoras e juízes indolentes, eis que será apresentado, por mera liberalidade do requerente, o Aparelho Adulador de INDOLENTES, que funciona à pilha, duas, das finas, e é fabricado apenas no formato invisível;ANTE O EXPOSTO, requer resposta sobra a própria existência deste juízo de direito, sendo que o silêncio, após o transcurso do prazo legal e/ou razoável para resposta, será interpretado como RESPOSTA NEGATIVA para a questão, ou, se preferir, este juízo de direito terá sumido do mapa, muito embora conste no papel sua existência, e conste na folha de pagamento os servidores e servidoras e juízes que um dia atuaram, muito lentamente, neste local que seria local de trabalho;Caso exista este d. juízo, e ainda queiram trabalhar, é obséquio, respeitosamente, apreciar as diversas petições do requerente que aguardam, …, há muito tempo, tempo fora do razoável ..., a “boa vontade” de quem de direito, e/ou a melhor fase da lua, para que sejam apreciadas.Em tempo: os termos utilizados nesta petição contêm, no contexto geral, FORTE EUFEMISMO, para não bulinar nos EGOS INFLADOS e nos MELINDRES das personagens para as quais tal mensagem foi cunhada com tanto esmero.Caso queiram usar o aparelho ADULADOR DE INDOLENTES, será franqueado o uso, sem abuso.”
Espanto e chantagem
Afirmando não ter motivos para “tamanha e desproporcional agressão”, o magistrado ponderou que os termos usados pelo causídico foram resultado de momento de stress passageiro e, assim, facultou ao advogado a sua retratação, “anexando as desculpas cabíveis em 5 dias”.
E o que faz o advogado? Responde o juiz reforçando os termos anteriores e argumentando que o tal pedido de desculpas era, na verdade, chantagem:
“Ao invés de despachar nas várias petições deste e neste processo que estão aguardando a boa vontade de sua excelência no sentido de fazer a tarefa para a qual está a trabalhar e ser remunerado, ACHOU POR BEM chantagear o advogado (...).Se o advogado quisesse se referir a todos os servidores do cartório deste juízo, assim teria se manifestado; mas não foi isso o que aconteceu; o advogado se referiu A SERVIDORES, e não, ao revés, AOS SERVIDORES; a carapuça, porém, é ampla, e, apesar de não ter endereço específico, cabe em várias cabeças: a critério dos indolentes que queiram adentrar nela. (...)Requer que sua excelência, querendo tirar satisfações com o advogado que esta subscreve, seja em qual fórum eleger, que o faça SEM PREJUÍZO DO CURSO NORMAL DO PRESENTE PROCESSO, ou, se preferir, que não faça da querela que quer dizer que existe, querela de cunho estranho ao processo, um motivo de chantagem para PARALISAR AINDA MAIS O CURSO DO PRESENTE PROCESSO, como, aliás, já vem sendo sistematicamente paralisado, por mera indolência e falta de denodo no exercício das funções públicas, sem necessidade, portanto, de existência de querela entre juiz, advogado e servidores.”
Como consequência da petição "repleta de ofensas e insinuações", nas palavras do juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, o magistrado declarou-se suspeito, bem como toda a serventia do 7º JEC, oficiando a corregedoria do Tribunal e a OAB "diante dos fortes indícios da ocorrência de crime cometido contra os funcionários públicos", bem como a AMB e o CNJ.
- Processo: 0718904-51.2016.8.07.0016
Fonte: Migalhas
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