Uma fábrica da Coca-Cola terá de pagar R$ 15 mil de indenização a um representante assaltado quando ia a uma reunião nos arredores de um parque em Vitória, conhecido por ser local de assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.
O representante disse que as reuniões eram feitas de manhã cedo, por volta das 7h, nos arredores do Parque Moscoso, deserto naquele horário e, segundo ele, “famoso pelos assaltos”. Para ele, o fato de os empregados da Coca-Cola se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que a empresa não contribuiu para o evento danoso. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao fazer reuniões que expunham os empregados a risco.
A condenação se manteve no TST. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até porque o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança. “Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar”, concluiu Belmonte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR- 113500-71.2007.5.17.0011
Fonte: Conjur
Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário