terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Cobrança indevida sem outros desdobramentos não gera direito a indenização

O juízo do 1º JEC de Brasília/DF julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora, em razão de cobranças indevidas realizadas pela empresa de telefonia Oi.
Na ação, a autora alega que, embora tenha pagado a fatura referente ao mês de abril de 2015 em outubro, informando a Oi sobre a quitação do débito, a empresa continuou a efetuar incessantemente a cobrança via ligações telefônicas, e-mails e SMS. Em contestação, a Oi afirmou que não praticou nenhuma conduta que desse ensejo à obrigação de indenizar.
Do ponto de vista do magistrado, ainda que tenha havido defeito na prestação dos serviços, a situação apresentada, no caso, não representa qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano moral.
"Embora o envio de cobranças indevidas ao consumidor seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, sem outros desdobramentos, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade."
Segundo o juiz, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido uma certa dose de amargura.
  • Processo: 0726873-54.2015.8.07.0016
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas


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