segunda-feira, 23 de abril de 2012

Veja como informar os rendimentos da aposentadoria no IR.


Aposentados precisam declarar a renda recebida no ano de 2011; confira as principais dúvidas sobre o assunto


Quem recebe aposentadoria pelo INSS ou por previdência privada deve informar esses rendimentos no Imposto de Renda, pois tanto o órgão do governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal.
Meu extrato anual de aposentadoria do INSS está errado, o valor do 13º salário não é nem a metade do que recebi. Pergunto: qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?
R: Informe na declaração o valor constante no Informe de Rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato. 
Minha esposa é pensionista do INSS (falecimento do cônjuge anterior), ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS através do pagamento de GPS com o código 1007, tendo contribuído no ano de 2011 com o valor de R$ 1.310,00. Gostaria de saber se esta contribuição (R$ 1.300,00) é dedutível no IR 2012, se for, como faço para tal lançamento no programa IR 2012 pessoa física.
R: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
O pai aposentado que recebe um salário mínimo por mês, e também é ajudado mensalmente pelo filho pode ser declarado como dependente no IR?
R: Os pais que tenham recebido, em 2011, rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32, podem ser considerados dependentes.
Onde devo declarar a aposentadoria que passei a receber em maio de 2011 (por tempo de contribuição)? Ao longo do ano de 2011 somei, mensalmente, o valor da aposentadoria (previdência) ao valor do aluguel que recebi e, conseqüentemente, paguei mensalmente DARF sobre o total de meus rendimentos (aluguel + aposentadoria). Preciso declarar a aposentadoria em rendimentos recebidos de PF?
R: Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O aluguel recebido de pessoa física deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o imposto complementar pago na ficha “Imposto pago/Retido” linha 1, se recolheu o imposto com o código 0246.
Obtive minha aposentadoria ano passado, tendo recebido pouco mais de R$ 24 mil até dezembro 2011. Além dela, tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declará-la: devo adicionar esse valor aos outros rendimentos?
R: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica. 
FONTE: IG

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